suspensao da cnh art 261 ctb
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suspensao da cnh art ×
Doc. LEGJUR 1689.7747.9723.6000

1 - TJSP Recurso inominado. Suspensão de CNH por hipóteses do CTB, art. 261. Presunção de legitimidade e veracidade que não foi elidida pela parte recorrente. Prazo da penalidade imposto em conformidade com a razoabilidade e proporcionalidade. Inexistência de prescrição intercorrente no caso. Inadmissibilidade de cumprimento antecipado de penalidade ainda não imposta. Recurso que se nega provimento, Ementa: Recurso inominado. Suspensão de CNH por hipóteses do CTB, art. 261. Presunção de legitimidade e veracidade que não foi elidida pela parte recorrente. Prazo da penalidade imposto em conformidade com a razoabilidade e proporcionalidade. Inexistência de prescrição intercorrente no caso. Inadmissibilidade de cumprimento antecipado de penalidade ainda não imposta. Recurso que se nega provimento, com condenação às verbas sucumbenciais. 

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Doc. LEGJUR 103.1674.7559.4300

2 - TJSP Trânsito. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Suspensão do direito de dirigir. Pendência de recurso administrativo. Renovação de CNH obstada. Inadmissibilidade. CTB, art. 265. CF/88, art. 5º, LIV e LV.


«A suspensão da CNH e o automático bloqueio de renovação na pendência de recurso administrativo fere garantias constitucionais e o previsto pelo art. 24 da Resolução 182/05 do CONTRAN.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.2700

3 - TJSP Trânsito. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Suspensão do direito de dirigir. Pendência de recurso administrativo. Renovação de CNH obstada. Inadmissibilidade. CTB, art. 265. CF/88, art. 5º, LIV e LV.


«A suspensão da CNH e o automático bloqueio de renovação na pendência de recurso administrativo fere garantias constitucionais e o previsto pelo art. 24 da Resolução 182/05 do CONTRAN.... ()

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Doc. LEGJUR 183.3478.5134.7475

4 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CASSAÇÃO DE CNH - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - QUESTÃO NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - CUMPRIMENTO DOS PRAZOS PREVISTOS PARA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E CIÊNCIA DA PENALIDADE IMPOSTA - AUSENTE QUALQUER ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE - Lei 14.071/2020 - IRRETROATIVIDADE DO CTB, art. 261 AO PRESENTE CASO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR JÁ ENCERRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 211.1101.1588.0343

5 - STJ Processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Suspensão de cnh. CTB, art. 265 e CTB art. 290. Ausência de prequestionamento. Infrações de trânsito. Súmula 7/STJ.


1 - Conforme fundamentos da decisão agravada, a afronta aos arts. 265 e 290, parágrafo único, do CTB não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os arts. tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.6741.7000.0300

6 - STJ Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações do Min. Antonio Saldanha Palheiro sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.


«... O objeto da impetração é o reconhecimento de nulidade da condenação do paciente pela prática do delito previsto no CTB, CTB, art. 307, ao argumento de que «somente há crime de trânsito quando violada a suspensão do direito de dirigir imposta por autoridade judicial, inexistindo crime, por atipicidade da conduta, em caso de penalidade de suspensão do direito de dirigir de natureza administrativa, ou seja, imposta por autoridade de trânsito, como in casu (e-STJ fls. 7/8). ... ()

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Doc. LEGJUR 637.3186.2766.6437

7 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DE CNH. RECURSO PROVIDO. I. 


Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado para reconhecer o direito à renovação da CNH, sem que a penalidade aplicada no Processo 1570/2019 (suspensão do direito de dirigir por seis meses) obste a renovação. A autoridade informou que o bloqueio foi inserido em 12/06/2024 e que não se iniciou a contagem do prazo da penalidade, uma vez que ainda não houve a entrega da CNH. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir depende da entrega da CNH ao órgão responsável. III. Razões de Decidir3. A Resolução CONTRAN 723/2018 estabelece que o início do cumprimento da penalidade independe da entrega da CNH, aplicando-se ao caso em análise, pois as infrações ocorreram após 01/11/2016.4. Jurisprudência do TJSP confirma que o termo inicial do prazo de suspensão não está condicionado à entrega da CNH. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. O cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir não depende da entrega da CNH. 2. Aplicação da Resolução CONTRAN 723/2018 para infrações cometidas após 01/11/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4920.9095.0137

8 - TJSP Multa de trânsito - Cassação da CNH - Mandado de Segurança - Sentença que denega a segurança - Recurso voluntário do impetrante - Desprovimento de rigor - A impetrante teve sua CNH cassada não em razão de limite de pontuação, mas sim porque durante o período de suspensão do direito de dirigir cometeu nova infração, incidindo, assim, na sanção prevista no CTB, art. 263, que não foi alterado pela nova sistemática legal introduzida pela Lei nª 14.071/2020 - Para desconstituir a presunção legal de validade da notificação, necessária a dilação probatória, cujo exercício a estreita via do mandado de segurança não comporta - Ausência de direito líquido e certo apto a amparar a pretensão - R. sentença mantida - Recurso voluntário desprovido

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Doc. LEGJUR 127.5281.6065.8350

9 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DA CNH. INDICADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.

1.

Infrações à legislação de trânsito praticadas quando suspenso o infrator do direito de dirigir. Cassação do direito de choferagem contemplada no CTB, art. 263, I, corretamente aplicada, obsequiosa ao devido processo administrativo. Notificações expedidas ao endereço de cadastro do impetrante, que devem ser tidas como válidas. Exegese do art. 282, §1º, do CTB. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6015.7900

10 - TJSP Mandado de segurança. Carteira Nacional de Habilitação. Pretensão de medida liminar para que o processo administrativo de cassação do direito de dirigir, enquanto não julgado definitivamente, não implique em óbice à renovação da CNH do impetrante. Acolhimento. Impedimento, sob alegação de infração cometida durante o período de suspensão do direito de dirigir (CTB, art. 263, I). Processo de cassação pendente de julgamento do recurso interposto. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Permissão até o trânsito em julgado, da decisão que mantenha a penalidade imposta.

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Doc. LEGJUR 333.6654.2360.9897

11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CNH. SUSPENSÃO CUMPRIDA. CURSO DE RECICLAGEM REALIZADO. DEMORA NO DESBLOQUEIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.

1. CASO EM EXAME:

reexame necessário de sentença que concedeu segurança para determinar o desbloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutora que cumpriu integralmente a penalidade de suspensão do direito de dirigir e concluiu o curso de reciclagem, sem ter incorrido em novas infrações. CNH que permaneceu bloqueada devido à morosidade no trâmite entre os DETRANs de Santa Catarina e São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 620.5392.6463.4589

12 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - CNH -


Impetração de ação mandamental visando à declaração de nulidade do processo de cassação de CNH - Denegação da segurança em primeira instância - Insurgência do impetrado - Não acolhimento - Preliminares de cerceamento de defesa e ocorrência de prescrição intercorrente afastadas - Mérito - Impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 14.071/1920 - Retroatividade da norma mais benéfica cabível tão somente nos processos administrativos em andamento - Impetrante que cometeu infração de trânsito no curso do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir - Procedimento administrativo de cassação da habilitação que era medida cabível, nos termos do CTB, art. 263 - Ato administrativo não eivado de nulidades ou ilegalidades - Impetrante que não logrou comprovar direito líquido e certo - Precedentes desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3015.0500

13 - TJSP Apelação. Ação anulatória. Procedimento para cassação do direito de dirigir. Autor que afirma não ter sido notificado do início da imposição da penalidade cometida durante a Portaria de suspensão do direito de dirigir, fato que deflagrou o procedimento de cassação. Sentença que julgou improcedente o pedido. Manutenção que se impõe. 1. Escoamento do prazo para indicação de condutor infrator. Correta a deflagração do procedimento de cassação do direito de dirigir, à luz do CTB, art. 263, I. Exercício da ampla defesa e contraditório na esfera administrativa. Inexistência de mácula no procedimento que resultou na cassação da CNH. 2. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 966.1896.0334.1759

14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DA CNH ANTES DO JULGAMENTO DEFINITIVO. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Reexame necessário, previsto no CPC, art. 496, I, interposto pelo Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital em face de sentença que julgou procedente o mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor de Habilitação do Detran/SP. O pedido foi acolhido para declarar nula a penalidade de suspensão da CNH do impetrante enquanto pendente o julgamento do recurso administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 345.2260.3610.4656

15 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE CNH. SEGURANÇA DENEGADA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.0800

16 - STJ Administrativo. Trânsito. Permissão para dirigir. Concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Condutor autuado por infração gravíssima durante o período de prova de um ano. Recurso administrativo pendente. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. CTB, arts. 148, §§ 3º e 4º, 265 e 290. CF/88, art. 5º, LIV e LV.


«No recurso especial o recorrente alega violação do CTB, art. 290, sustentando que as penalidades de trânsito somente podem ser cadastradas no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) após o esgotamento dos recursos administrativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.2332.6002.0000

17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Suspensão do direito de dirigir. Alegada violação aosctb, art. 265 e CTB, art. 290. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Controvérsia que exige análise de resolução. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 274.2022.6400.5107

18 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO -


Mandado de segurança - Infração de trânsito - Pretensão à anulação da penalidade de cassação do documento de habilitação imposta em desfavor do impetrante, supostamente, por violação do CTB, art. 261, I - Sustentada a irretroatividade da Lei 14.071/2020 - Sentença de concessão da ordem - Alegações do autor que não correspondem com a verdade dos fatos - Cassação da CNH imposta por força do CTB, art. 263, I, por ter o impetrante conduzido veículo durante período de suspensão do direito de dirigir aplicada anteriormente - Ausência de vícios dos processos administrativos - Notificação da penalidade feita no prazo previsto no art. 282, §6º, o CTB - Sentença reformada - Reexame necessário provido... ()

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Doc. LEGJUR 634.0551.9722.0522

19 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO. CASSAÇÃO E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Mandado de segurança impetrado por condutor visando à anulação das penalidades de suspensão e cassação do direito de dirigir e o arquivamento de três processos administrativos instaurados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), sob a alegação de ausência de notificação das infrações e defesa de retroatividade de lei mais benéfica. Sentença de primeira instância denegou a segurança e condenou o impetrante por litigância de má-fé, o que ensejou a interposição de apelação. ... ()

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Doc. LEGJUR 625.2368.5662.2291

20 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RECORRENTE DA PRÁTICA DO CRIME DO CÓDIGO PENAL, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DO CNT. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE AFASTE A SUSPENSÃO AO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E PEDE, AINDA, QUE SE DIMINUA A PENA INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA ADMISSÃO DA CONFISSÃO.


O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. E ao que importa para o recurso, a denúncia narra que Belchior agindo de forma livre e consciente, conduziu o veículo FORD/FOCUS, placa MSX6C24, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas as testemunhas que corroboraram os termos da acusação. O réu foi interrogado e confessou. Integram ainda o caderno probatório as declarações prestadas em sede policial, o resultado do etilômetro e o laudo de exame de alcoolemia. E, em que pese o esforço da combativa Defensoria Pública, não há que se acolher a tese de atipicidade da conduta de embriaguez na direção de veículo automotor em razão da inexistência de perigo concreto, bem como de que entendimento contrário pela natureza de perigo abstrato do crime consistiria em vedada responsabilidade penal objetiva, violando, ainda, o princípio da lesividade, tendo como decorrência a inconstitucionalidade do referido tipo penal. A conduta típica é «conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa". A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de «perigo abstrato". Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor Luiz Flávio Gomes, «um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo. Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, o resultado do etilômetro (e-doc. 40) indicou que a concentração e álcool por litro de ar alveolar era de 0,65 miligramas, ou seja, mais do que o dobro do estipulado na norma penal. E ainda a corroborar o acima exposto cabe assinalar que o laudo de alcoolemia, realizado cerca de 04 horas depois do evento, descreve que o recorrente apresentava «hálito alcoólico + hiperemia conjuntival ocular + agitação; aparência: dalinhada; atitude: agitada". E diante deste cenário, não assume grande relevância a indicação pelo mesmo exame de que o apelante estava «orientado; memoria: ok; capacidade motora: ok; capacidade verbal: sem alterações; teste do equilíbrio: ok, sendo certo que o próprio perito registrou que «O periciado não apresenta leve alteração da capacidade psicomotora devido ao tempo do ocorrido, cerca de quatro horas atras; Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como sem a devida habilitação. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Sobre a dosimetria da pena, registra-se que esta se deu de forma correta, inclusive quando deixou de levar a pena intermediária abaixo de sua baliza mínima, em razão do reconhecimento da confissão, uma vez que este é o entendimento pacificado (RE 597270 QO-RG/RS, julgamento em 26/03/2009, Rel. Min. Cezar Peluso) e sumulado (231, STJ). No que diz respeito à pena acessória, os CTB, art. 303 e CTB art. 306 estabelecem a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Este é um preceito secundário da norma e não deve ser afastado pelas alegações defensivas. Acrescenta-se, ainda, que a defesa técnica não logrou êxito em demonstrar que o recorrente, dirigindo, seria a única pessoa capaz de transportar sua genitora para sessões de fisioterapia. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. E se a sanção privativa de liberdade do crime da Lei 9.503/97, art. 306 foi inicialmente fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve seguir o mesmo roteiro, exatamente como se deu aqui. Sem retoques quanto ao regime prisional, mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP, bem como quanto a substituição da pena privativa de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44, por uma restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 322.8343.2782.6085

21 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.


Pretensão de reconhecimento de nulidade do procedimento administrativo. Pedido do impetrante de aplicação retroativa da Lei 14.071/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.6134.8002.4500

22 - STJ Processo civil. Administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - origem trata-se de mandado de segurança em que se ataca ato administrativo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação - CNH. sentença, denegou-se a segurança. Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial, e nesta parte, negou-lhe provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3241.1205.2391

23 - STJ Processual civil. Administrativo. Sistema nacional de trânsito. Apelação. Mandado de segurança. Cassação do direito de dirigir. Pretensão de anulação do processo administrativo em virtude da alegada condução do veículo por condutor diverso. Na ocasião da infração e por ausência de notificação. Inexistência de direito líquido e certo denegação. Da segurança sentença mantida. Recurso improvido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato da Diretora da 62ª CIRETRAN de Rancharia/SP, requerendo o desbloqueio do prontuário de habilitação até o julgamento final da presente ação, autorizando a renovação da CNH. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.7500.4105.0426

24 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 401.0200.6936.4622

25 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 216 a 2020 - Município de Guararapes - Sentença extinguindo a execução com fundamento no CPC, art. 485, VI, reconhecendo a «ausência superveniente de interesse de agir em razão do baixo valor da dívida e apontando que os autos estão «sem tramitação efetiva há mais de um ano, aplicando a tese jurídica firmada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.184 e os termos da Resolução CNJ 547/24 - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Tese fixada no TEMA 1.184 que é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso - Precedentes - Na primeira parte da Tese (1), o C. STF decidiu que «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. - Primeira parte da Tese (1) que, na sequência, acabou acompanhada da edição pelo Conselho Nacional de Justiça, da Resolução CNJ 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor e as hipóteses que poderão levar à extinção da execução - Possível, em princípio, o reconhecimento da falta de interesse de agir seguindo o disciplinado pela Resolução 547/24, do CNJ - Caso concreto em que os autos não estava «sem tramitação efetiva há mais de um ano, como indicado - Processo que estava sobrestado até fevereiro/2028 por força de parcelamento administrativo - Execução que não se enquadra nas hipóteses autorizadoras de extinção previstas na parte final do § 1º do art. 1º da Resolução CNJ 547/24, ou seja, «em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou «ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis - Precedente desta C. Câmara - Ademais, a execução fiscal foi proposta em 17/11/2021 ou seja, antes do julgamento pelo C. STF do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), ocorrido em 19/12/2023, restando ao juízo apenas a aplicação direta da terceira parte da Tese (3) do TEMA 1.184, aguardando o ente tributante pedir a suspensão do processo, indicando prazo certo, para adotar as medidas previstas no Item 2 da Tese, a conciliação ou adoção de solução administrativa ou o protesto do título - Acordo de parcelamento que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - CTN, art. 151, VI - Possibilidade de retomada do executivo fiscal para cobrança do saldo remanescente em caso de inadimplemento - Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e determinar o prosseguimento da execução, suspendendo o andamento processual até o cumprimento do parcelamento noticiado - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 245.4988.9458.0790

26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução fiscal. Município de Boituva. Decisão agravada que indeferiu os pedidos de pesquisa via CRC-JUD para verificar o estado civil da executada, apreensão da CNH e de indisponibilidade de bens e direitos, nos termos do CTN, art. 185-A Insurgência do exequente. Não cabimento. Pedido de indisponibilidade de bens da executada, que se mostra prematuro, nos termos da Súmula 560/STJ. Localizados três veículos em nome da executada, sendo realizada a restrição de transferência e licenciamento. Pedido de pesquisa junto à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais por meio do sistema CRC-Jud. Pesquisa que pode ser feita diretamente pelo exequente, isento de pagamento de custas/emolumentos. Aplicação do Provimento 149/2023, art. 241 do Conselho Nacional de Justiça e das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Desnecessidade de intervenção judicial. Quanto ao pedido de apreensão da CNH, o recurso não reúne condições de ser conhecido, em razão do que ficou decidido nos Recursos Especiais 1.955.539/SP e 1.955.574/SP, Tema 1.137, que versa sobre a possibilidade, ou não, do magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos, com esteio no CPC, art. 139, IV, nos quais o Ministro Marco Buzzi do C. STJ determinou «a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015". Decisão mantida. Recurso não provido, na parte conhecida.... ()

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Doc. LEGJUR 345.3124.6002.6647

27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, POR NOVE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESISTÊNCIA. CORRUPÇÃO ATIVA. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DESTACANDO QUE O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SE DEU EM DESCUMPRIMENTO AOS TERMOS DO CPP, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.


A prova colhida nos autos aponta que o apelante conduzindo o veículo VW Gol prata, placa LLH 6439, sem possuir Habilitação e com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, abordou e roubou os bens de nove vítimas, em todos os casos mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo e palavras de ordem. Os roubos ocorreram no mesmo dia, 05/02/2022, seguidamente, e em ruas próximas da Comarca de Nova Iguaçu, entre os bairros Valverde, Jardim Palmares e Palhada. O referido veículo era de propriedade de Vitor Hugo Aires Santos Costa, amigo do acusado e que prestou depoimento em juízo como testemunha de acusação, quando revelou que o emprestara ao acusado após este lhe dizer que levaria a filha ao médico. Narrou que, posteriormente, veio a saber que seu carro foi usado por Lucas para praticar roubos, tendo que ir reaver o bem já severamente danificado. Segundo os depoimentos prestados pelas vítimas em sede policial e corroborados sob o crivo do contraditório, Lucas inicialmente abordou e apontou uma arma a Luciana Dalila de Paula, por volta das 6h00min, subtraindo sua bolsa e seu aparelho celular. Cerca de 10 minutos depois, também com a arma, subtraiu o aparelho celular de Adriano Pereira, fugindo sob os gritos de «É A Tropa do Danon!". Por volta das 06h30min, empregando a arma de fogo, levou o celular e outros bens de Maria Alice Mariano. Em seguida e nas mesmas condições, roubou o aparelho celular e R$ 170,00 de José Antônio Talina Martins e o celular Samsung M20, preto de Danielly Marcella, tendo aquele conseguido anotar a placa do carro (LLH-6439) enquanto o réu se evadia. Por volta de 06h40min, do interior do mesmo veículo e ameaçando atirar no rosto de Tiago Miranda, Lucas roubou o seu aparelho celular. Na sequência, o réu aproximou seu veículo da calçada de uma padaria na Rua Missuri e, após lhe apontar o artefato de fogo, subtraiu o relógio de pulso de Tobias Américo. O réu saiu do local e «fechou o veículo de Marcos José Rivelo, motorista de aplicativo, subtraindo R$ 82,00 e o seu aparelho celular, o qual ordenou que desbloqueasse. Em seguida, subtraiu, também com o uso de com arma de fogo, o celular de Luis Souza. Em juízo, os policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante de Lucas relataram que estavam em patrulhamento, quando foram abordados pelo motorista de aplicativo Marcos José, que dizia ter sido vítima de um roubo praticado por um elemento em um veículo prata. Em buscas na região, se depararam com o carro indicado e lhe deram ordem de parada. Todavia este prosseguiu e acabou colidindo contra o muro de uma casa, tendo Lucas saltado do carro enquanto efetuava disparos contra a guarnição. Em seguida, o acusado entrou na residência em que havia colidido, de propriedade de Willian Johnata - que estava no local e prestou depoimento a autoridade policial - tendo os agentes conseguido negociar sua rendição. Após render-se, Lucas afirmou que fazia parte de uma milícia e ofereceu vantagens indevidas (R$ 350,00) aos agentes para que deixassem de prendê-lo em flagrante, dizendo, ainda, que se ligasse para determinada pessoa poderia conseguir mais dinheiro, o que foi recusado pelos servidores públicos. No carro utilizado pelo réu para os roubos, foram encontrados vários bens, incluindo os celulares das vítimas, além de bolsas femininas, documentos, e os R$ 82,00 de Marcos, tendo o acusado confirmado aos policiais que havia praticado os roubos. Por fim, os brigadianos relataram que, após prender o acusado, os telefones começaram a tocar gradativamente, de modo que passaram a atender e orientar as pessoas a comparecerem à 52ª DP. Em sede policial, todas as vítimas compareceram e reconheceram Lucas como autor dos roubos, bem como o veículo e a arma de fogo utilizada nas empreitadas criminosas. Em tal contexto, não se vislumbra a alegada nulidade do reconhecimento fotográfico por desconformidade aos ditames do CPP, art. 226, nem mesmo a ocorrência de fragilidade probatória. Com efeito, o ato se deu após a descrição física e de vestes do roubador pelas vítimas, que o apontaram dentre diversas fotografias exibidas, como se vê dos autos de reconhecimento acostados aos autos. De todo o modo, não se trata de hipótese de criminoso previamente acautelado por outro fato e muito posteriormente reconhecido pelas vítimas, ao revés. O apelante foi preso em flagrante delito, logo após as subtrações dos bens e a imediata perseguição pelos policiais, a bordo do veículo apontado pelas vítimas, à unanimidade, como o utilizado para o cometimento dos crimes (um «Gol Bolinha prata). Após a tentativa de fuga, colisão e invasão à residência da vítima Willian Johnata, que prestou depoimento em sede policial confirmando os fatos, o réu foi preso em flagrante em posse da arma de fogo e da res furtivae. Destaca-se que todos os ofendidos narraram o mesmo modus operandi e que os roubos se deram em sequência, no mesmo período de tempo e em locais próximos, inclusive sendo mencionado por algumas que este vestia uma camiseta vermelha no momento dos delitos, tal como consta na fotografia do réu que foi acostada no portal de segurança, doc. 94. Não bastasse, os aparelhos celulares de todos os ofendidos se encontravam em poder do acusado quando de sua prisão em flagrante, consoante os autos de entrega acostados no processo. No mais, o recorrente se encontra preso desde então, sendo, portanto indiscutível tratar-se da mesma pessoa autuada, de modo que também descabe falar em dúvidas quanto à confirmação do reconhecimento em juízo. Logo, consoante o posicionamento do STJ, no caso dos autos, a autoria delitiva não tem como único elemento de prova o reconhecimento fotográfico realizado extrajudicialmente. No mesmo prisma, a prova é firme a sustentar a condenação, não apenas pelos delitos de roubo, questionados nas razões recursais, mas pelos demais crimes pelos quais condenado. Todos os relatos prestados em sede policial são extremamente coesos entre si e à prova documental, além de firmemente corroborados pela prova oral unânime colhida sob o crivo do contraditório, com os depoimentos das vítimas José Antônio, Adriano Freire, Tiago da Costa, Luciana Dalila, Luis Sousa e Danielly Marcella. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, o que ocorreu na hipótese em tela. Devem ser destacadas também as firmes declarações prestadas sob o crivo do contraditório pelos policiais militares Vinicius e Dickson, sendo, para casos semelhantes a este, costumeiramente aplicado o teor da súmula 70 deste E. Tribunal. Frisa-se que, conquanto Marcos José não tenha prestado depoimento em juízo, é certo que foi ele o responsável por descrever o roubo e suas circunstâncias aos policiais que o localizaram e prenderam, e que prestaram depoimento em juízo. Por fim, o apelante admitiu a prática dos roubos no dia em questão e a bordo do Gol Prata, embora não se recordasse quantas vítimas fizera nem que havia trocado tiros com a polícia, informando que havia usado «balinha e bebido. Confirmou também ter colidido na residência, e que não tinha habilitação para dirigir. Logo, a robusta prova documental e a oral amealhada mostram-se contundentes para a caracterização da autoria, assim atendendo ao disposto CPP, art. 155, não tendo a defesa técnica carreado aos autos qualquer prova em sentido contrário capaz de modificar o decreto condenatório. O emprego de arma de fogo no cometimento dos roubos também é absolutamente indene de dúvidas, sendo descrito por todas as vítimas, sem exceção, além de posteriormente apreendido e periciado. A ressaltar que o laudo do artefato atestou a numeração de série raspada e sua potencialidade para produzir disparos (doc. 308). Quanto aos crimes de resistência e violação de domicílio qualificada pelo emprego de arma, têm-se os relatos dos policiais e da vítima Willian Jonatha no dia do crime, confirmado pelos agentes em juízo, no sentido de que o réu, ao tentar evadir-se, resistiu à abordagem policial mediante disparos de arma de fogo contra a guarnição, vindo a colidir contra a residência do referido ofendido, a qual invadiu, ainda armado, enquanto este encontrava-se no local com a esposa. Ao ser capturado, consoante o firme relato dos policiais militares em ambas as sedes, o apelante lhes ofereceu vantagem indevida para que deixassem de prendê-lo em flagrante, afirmando, ainda, que se ligasse para determinada pessoa poderia conseguir mais dinheiro. Por fim, ao ser preso, o apelante não portava carteira de motorista, sendo comprovada a inexistência do documento em seu nome na pesquisa de CNH acostada no doc. 10, gerando perigo de dano consistente na colisão com o muro da residência, fatos também admitidos pelo réu em juízo. Logo, mantidas as condenações nos termos da sentença, passa-se ao exame da dosimetria, que merece pequeno reparo, apenas quanto às penas de multa e ao regime de prisional dos delitos punidos com detenção. As penas privativas de liberdade básicas dos delitos de roubo majorado, violação de domicílio qualificado, corrupção ativa e direção de veículo automotor sem habilitação foram fixadas em seus mínimos legais, assim nada havendo a se prover quanto ao ponto. A aplicação da pena isolada de multa em relação aos ilícitos dos CP, art. 150 e CTB art. 309 foi afastada de modo fundamentado, com esteio no desvalor da conduta («o acusado, sem habilitação, dirigiu veículo automotor, colidiu no muro de uma residência e a invadiu portando arma de fogo enquanto fugia da polícia). Sublinha-se que o magistrado, conquanto tenha reconhecido o crime do art. 150 em sua forma qualificada, inclusive destacando o emprego do armamento de fogo, impôs a reprimenda mínima prevista no caput do referido dispositivo (1 mês), o que se mantém em atendimento ao princípio da non reformatio in pejus. Por sua vez, a reprimenda do crime de resistência simples foi afastada do mínimo em 1/8, com suporte no efetivo disparo de arma de fogo contra os policiais, consoante afirmado por estes e pela vítima Willian na Delegacia e confirmado em juízo, sendo portando escorreito o aumento imposto. Na fase intermediária dos delitos de violação de domicílio qualificado e direção sem habilitação, foi aplicada a atenuante da confissão espontânea, a ser reconhecida também em relação aos demais injustos, mantida a incidência - assim como quanto à atenuante da menoridade relativa - nos termos da Súmula 231/STJ. Quanto ao injusto do CP, art. 329, as atenuantes volvem a reprimenda ao mínimo legal, tal como determinado pelo sentenciante. Na terceira etapa dosimétrica dos roubos incidiu a fração legal de 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Existente apenas uma causa de aumento, é descabida a discussão defensiva quanto à elevação por «mera indicação do número de majorantes, assim mantida a fração imposta. Também escorreito o reconhecimento da continuidade delitiva entre os ilícitos previstos no art. 157, §2º-A, I do CP - crimes da mesma espécie e praticados em semelhantes condições de tempo, lugar e maneira de execução - e no quantum de 2/3, tratando-se de 9 crimes, consoante a firme jurisprudência do STJ. No ponto, procede-se apenas ao ajuste das penas de multa, pois, consoante a jurisprudência do STJ, «a regra do cúmulo material com relação à pena de multa, nos termos preconizados no CP, art. 72, não se aplica aos casos em que reconhecida a continuidade delitiva (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, DJe de 10/6/2022), portanto adotando-se a fração de 2/3 também em relação a esta, que fica reduzida a 26 dias multa. Permanece a regra prevista no CP, art. 69 entre os diversos delitos praticados e a pena privativa de liberdade fixada pelo sentenciante (13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 9 meses de detenção), ajustada a pena de multa a 36 dias multa (26 dm pelo roubo + 10 dm pela corrupção ativa) e o regime fechado para a pena reclusiva. Quanto aos delitos punidos com detenção, equivocada a fixação do regime fechado, nos termos do CP, art. 33, devendo ser abrandado ao semiaberto, considerando a gravidade concreta dos fatos, com o efetivo disparo de arma de fogo próximo a residência habitada, com risco de evolução para delito mais grave, hipóteses justificando a aplicação do regime mais rigoroso como resposta adequada à reprovação e prevenção de tal conduta, ex vi do §3º do mesmo dispositivo legal. Nos mesmos termos, o pleito de concessão da suspensão condicional da pena não merece amparo, pois não preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 77. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... 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Doc. LEGJUR 471.3881.3895.2902

28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUROS DE MORA. BLOQUEIO ONLINE. «TEIMOSINHA". FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1.


Decisão que, considerando regularidade da cobrança de juros de mora calculados conforme a taxa Selic e de 1% nos casos de fração do mês, com termo inicial o dia seguinte ao do vencimento, e da multa moratória de 20%, passível de incidência de juros, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta à execução fiscal, indeferiu a suspensão do feito, determinou o bloqueio por meio do sistema Sisbajud, na modalidade contínua por 30 dias («teimosinha) e indeferiu o pedido de desbloqueio por nulidade decorrente da ausência de intimação das decisões anteriormente proferidas. Inconformismo. Descabimento. 2. Os juros limitados mensalmente à taxa SELIC e a 1% para fração de mês estão em conformidade com o disposto no art. 161, §1º, CTN, ao entendimento firmado por esta Corte de Justiça no julgamento da Arguição de Constitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.8.0000, bem como ao precedente vinculante estabelecido pelo C. STF no julgamento do Tema 1.062, sob a sistemática de repercussão geral. Precedentes. 3. Bloqueio via Sisbajud. "Teimosinha". Pertinência. Pesquisas reiteradas de ativos financeiros que se revela útil e necessária à satisfação do crédito perseguido. Possibilidade da utilização da ferramenta desenvolvida e disponibilizada pelo CNJ visando conferir celeridade e efetividade à execução. Limitação temporal de trintas dias que se revela suficiente. Precedentes. 4. Ausência de motivação para a suspensão do feito, porque embora a parte não tenha sido intimada da pesquisa de ativos financeiros, a execução se promove para os interesses do credor. Decisão mantida. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1775.1189

29 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Irpf. Isenção. Doações no exterior. Denegação da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Delegado da Receita Federal em São Paulo objetivando a suspensão da exigibilidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre doações de bens, direitos e valores realizadas pelos impetrantes e seus filhos residentes na França.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0279.4714

30 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de execução fiscal de crédito inscrito em dívida ativa, relativa à cobrança de multa aplicada com fundamento na Lei 5.966/73, art. 9º, cujo termo inicial é 23/5/1996, conforme CDA. Na sentença, julgou-se extinta a execução. No Tribunal a quo, deu- se provimento à apelação para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento da execução fiscal.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

31 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5281.6326.4241

32 - STJ Família. Alimentos. Condições da ação. Transação extrajudicial. Retratação. Civil. Processual civil. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Família. Transação. Anterior acordo extrajudicial de alimentos firmado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca local. Ação nova de alimentos extinta por carência de ação em virtude da ausência de interesse processual. Sentença mantida pelo TJ/MG. Aplicação da teoria da asserção pela instância ordinária. Nos termos do deduzido na petição inicial, há interesse de criança em receber alimentos proporcionais às suas necessidades. Retratação manifestada tempestiva e formalmente ao ajuste feito no Cejusc, fundado na alegação de ser prejudicial aos interesses da criança. Solução da controvérsia, com observância dos princípios de melhor interesse e da proteção integral. Direito indisponível. Possibilidade de retratação do acordo. Precedente do STJ. Necessária intervenção do Ministério Público antes da homologação do ajuste. Precedentes. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.794. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 82, I. (Considerações do Min. Moura Ribeiro sobre a controvérsia em saber se há interesse processual no ajuizamento de ação de alimentos, considerando a existência de anterior acordo extrajudicial com o mesmo objeto, considerado válido e eficaz pela instância ordinária, formalizado dias antes no CEJUS da Comarca local e referendado pelo Juiz Coordenador).


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Doc. LEGJUR 195.9432.2000.0100

33 - STJ Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.


«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ 24.645,53. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0424.1411

34 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Compensação tributária. Necessidade de lançamento de ofício para constituição do crédito tributário antes da vigência da Medida Provisória 135/2003. Jurisprudência consolidada do STJ. Decadência do direito do fisco. Retorno dos autos para novo julgamento. Agravo interno parcialmente provido.


1 - Hipótese fático jurídica 1.1. O acórdão recorrido manteve a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a ação anulatória de débito fiscal ajuizada pela Usina, ora agravante, mantendo incólumes as cobranças dos valores declarados em DCTF pela parte autora, possivelmente apresentadas em momento posterior à Medida Provisória 135/2003, convertida na Lei 10.833/2003, embora houvesse declarações de compensações apresentados antes desse marco temporal de vigência da norma (31/10/2003). 1.2. O contribuinte, por força de decisão judicial precária, realizou pedidos e declarações de compensações de créditos de IPI decorrentes de operações isentas ou tributadas à alíquota zero com débitos, vindo essa decisão a perder sua eficácia após alguns anos, com o julgamento da MC 13.462/AL (18/6/2015) e do REsp. 1.116.552 (14/10/2015), dando-se início à cobrança das dívidas compensadas indevidamente.... ()

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