CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 265
  • Penalidade. Fundamentação. Suspensão e cassação.
Art. 265

- As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Suspensão do direito de dirigir (Pesquisa Jurisprudência)