Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 265

Capítulo XVI - DAS PENALIDADES (Ir para)

  • Penalidade. Fundamentação. Suspensão e cassação.
Art. 265

- As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

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Suspensão do direito de dirigir (Pesquisa Jurisprudência)