lei 13467 art 791 A
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lei 13467 art 791 A ×
Doc. LEGJUR 136.4081.4514.6064

1 - TRT2 "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO DISTRIBUÍDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017 (REFORMA TRABALHISTA).


Com efeito, a presente demanda foi distribuída após a vigência da Lei 13467/2017. Nesse sentido, atentando-se à natureza da matéria referente aos honorários, aplicável o «caput do CLT, art. 791-A Compulsando os autos, o percentual fixado deve ser adequado e proporcional, tendo em vista a procedência parcial da demanda, tudo ao senso do disposto no art. 791-A, § 2º, consolidado. Recurso ordinário patronal improvido no particular pelo Colegiado Julgador.... ()

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Doc. LEGJUR 484.7777.8374.4756

2 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI N.13467/17. INDEVIDOS.


Em virtude de a ação ter sido ajuizada ação antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não há que se falar em aplicação do CLT, art. 791-A (Lei 13.467/2017) acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais. No particular, adota-se o entendimento desta 11ª Turma. Aliás, esse é o direcionamento expresso no art. 6º, da Instrução Normativa 41/2018, do C.TST.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9832.7220.8478

3 - TRT2 "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO DISTRIBUÍDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017 (REFORMA TRABALHISTA).


Com efeito, a presente demanda foi distribuída após a vigência da Lei 13467/2017. Nesse sentido, atentando-se à natureza da matéria referente aos honorários, aplicável o «caput do CLT, art. 791-A Ademais, o percentual fixado deve ser adequado e proporcional, tendo em vista a procedência parcial da demanda, o que fora observado no caso em comento. Recurso ordinário patronal improvido pelo Colegiado Julgador. ... ()

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Doc. LEGJUR 299.5932.8799.7905

4 - TRT2 "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: Com efeito, a Lei 13467/2017 trouxe profundas alterações na sistemática de condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais e periciais, prevendo a responsabilidade do beneficiário da gratuidade judiciária, sucumbente em suas pretensões, por tais parcelas, consoante disposições constantes dos arts. 790-B, «caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Ocorre, porém, que o Excelso STF, em r. decisão proferida no bojo da ADI 5766, declarou inconstitucional a expressão contida no § 4º do CLT, art. 791-A«desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, de forma a preservar o comando legal no que se refere às obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade. Recurso ordinário do trabalhador não provido pelo Colegiado Julgador.

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Doc. LEGJUR 828.2309.4384.5493

5 - TRT2 "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: Com efeito, a Lei 13467/2017 trouxe profundas alterações na sistemática de condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais e periciais, prevendo a responsabilidade do beneficiário da gratuidade judiciária, sucumbente em suas pretensões, por tais parcelas, consoante disposições constantes dos arts. 790-B, «caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Ocorre, porém, que o Excelso STF, em r. decisão proferida no bojo da ADI 5766, declarou inconstitucional a expressão contida no § 4º do CLT, art. 791-A«desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, de forma a preservar o comando legal no que se refere às obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade. Recurso ordinário patronal parcialmente provido pelo Colegiado Julgador".  

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Doc. LEGJUR 201.7603.0578.7557

6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. CPC, art. 85, § 11. ESCLARECIMENTOS. 1 - A parte alega omissão, ao argumento de que não foi apreciado o requerimento de majoração dos honorários sucumbenciais, conforme externado nas peças de contrarrazões e contraminuta com fundamento no § 11, do CPC, art. 85. 2 - De acordo com o CPC, art. 85, § 11º, a majoração dos honorários advocatícios depende, além do trabalho adicional realizado na fase recursal, da observância do previsto nos §§ 2º a 6º do mesmo dispositivo. Cumpre destacar ainda que, com o advento da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 791-A, os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho devem ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. No caso, verifica-se que a sentença arbitrou os honorários advocatícios no percentual máximo de 15% do valor da condenação dentro dos limites estabelecidos no CLT, art. 791-A Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

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Doc. LEGJUR 259.3675.7349.2242

7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. art. 896, §1º-A, I, DA CLT.


Inviável o processamento da revista quanto não observado o pressuposto intrínseco trazido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, a fim de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo quarto do CLT, art. 791-A apenas e tão somente quanto à expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso, mantida a improcedência dos pedidos condenatórios, remanesce a obrigação do reclamante quanto ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Com ressalva deste Relator, prevalece neste Tribunal o entendimento de que, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC art. 15), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 192.3319.7283.0788

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 791-A


Nas ações propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST 41/2018, segundo as quais, na Justiça do Trabalho, para as controvérsias oriundas da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios estava condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita (Súmulas 219, I, e 329, do TST). Para as ações propostas na vigência da Lei 13.467/2017, prevalece o previsto no CLT, art. 791-A, no seguinte sentido: «ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". No caso dos autos, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, nas ações ajuizadas a partir de 11/11/2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, as condenações em honorários advocatícios decorrem da mera sucumbência da parte, ainda que esta seja a Fazenda Pública (art. 791-A, §1º, da CLT), com a fixação do percentual de acordo com os limites previstos no caput e no §2º do CLT, art. 791-A o que impõe os óbices do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 392.4682.0487.3751

9 - TRT2 Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST

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Doc. LEGJUR 540.8903.2816.9589

10 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVIDOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DEFERIDOS JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. CLT, ART. 791-A, § 4º E ADI Acórdão/STF.


Ante as razões apresentadas pelo reclamante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVIDOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DEFERIDOS JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. CLT, ART. 791-A, § 4º E ADI Acórdão/STF. 1. O acórdão regional manteve a sentença que condenou o reclamante em honorários de sucumbência, sem afastar a possibilidade de dedução dos créditos obtidos em juízo, apenas determinando a suspensão da exigibilidade. 2. Todavia, ao julgamento da ADI Acórdão/STF pelo Supremo Tribunal Federal, foram declarados inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT), nos termos do voto proferido pelo redator do acórdão, Ministro Alexandre de Moraes, para: a) declarar a inconstitucionalidade da expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, constante do caput do art. 790-B; b) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; e c) declarar a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do § 4º do art. 791-A. 3. Diante dos termos da decisão proferida pelo STF, a responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários de sucumbência depende da comprovação inequívoca de que deixou de ser hipossuficiente - o que não ocorre pela simples obtenção de créditos capazes de custear a verba honorária, ainda que auferidos em outros processos. Permanece, portanto, apenas a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o CLT, art. 791-A, § 4º, contados a partir do trânsito em julgado. 4. A condenação, da forma como posta, destoa da tese fixada no julgamento da ADI 5.766, ficando configurada a violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 566.0514.6932.4198

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 791-A, «CAPUT, DA CLT. 1.


Nos termos do art. 791-A, « caput, da CLT, a condenação em honorários advocatícios, após as alterações trazidas pela Lei 13.467/17, decorre da mera sucumbência. 2. Assim, não há falar em contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 831.9460.8148.7257

12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A COMPATIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Desse modo, o acórdão regional, que manteve o indeferimento da fixação de honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada, está em desconformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 820.6512.9906.5902

13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º.


Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 4 . Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 6. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para afastar a possibilidade de dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, mantida a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. 7. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 512.1401.3195.2050

14 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ADI 5.766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A


Na decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, o Supremo Tribunal Federal esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade proferida no Acórdão embargado se referiu, apenas, às expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A, incluído na CLT pela Lei 13.467/2017. Logo, a exigibilidade dos honorários de sucumbência a cargo do beneficiário da justiça gratuita deve ficar sob condição suspensiva e o valor respectivo somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os deferiu, o credor demonstrar que a situação de insuficiência do beneficiário da gratuidade deixou de existir, após o que estará extinta a obrigação. Apelo a que se dá parcial provimento, a fim de determinar que os honorários advocatícios de sucumbência, devidos pelo reclamante ao patrono das reclamadas, permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da parte constitucional do § 4º do CLT, art. 791-A.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9034.9001.1600

15 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Honorários advocatícios no processo do trabalho. CLT, art. 791-A, introduzido pela Lei 13.467/2017. Inaplicabilidade a processo já sentenciado.


«1 - A parte vencedora pede a fixação de honorários advocatícios na causa com base em direito superveniente - a Lei 13.467/2017, que promoveu a cognominada «Reforma Trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 918.1568.6912.2043

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte que consagra entendimento de que é do empregado que trabalha externamente o ônus de comprovar a supressão ou a redução do intervalo intrajornada . Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL - HORAS EXTRAS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1. PARCELA VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST. - ART. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Verificada a inobservância pela parte do pressuposto intrínseco trazido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, inviável é o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5766 e declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A De fato, a declaração de inconstitucionalidade alcançou apenas a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « do § 4º do CLT, art. 791-A remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência «ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso em análise, verifica-se que o Tribunal de origem manteve a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à parte contrária, mas não reconheceu a suspensão da exigibilidade da verba, em desatenção à decisão vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5004.6000

17 - TST Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.


«Não obstante as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, referida lei entrou em vigor somente em 11/11/2017. No caso, a ação foi interposta em 10/09/2009. Assim, no regime anterior à edição e vigência da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. na Justiça do Trabalho eram devidos somente pelo empregador, devendo o empregado, para fazer jus ao direito, preencher os requisitos da Lei 5.584/1970, quais sejam, estar assistido por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§ 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305 da SDI-I). Assim dispõe a Súmula 219/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6060.4167.8796

18 - STF Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade ADI. Lei 13.467/2017. Reforma trabalhista. Justiça gratuita. Regras sobre gratuidade de justiça. Responsabilidade pelo pagamento de ônus sucumbenciais em hipóteses específicas. Alegações de violação aos princípios da isonomia, inafastabilidade da jurisdição, acesso à justiça, solidariedade social e direito social à assistência jurídica gratuita. Margem de conformação do legislador. Critérios de racionalização da prestação jurisdicional. Ação direta julgada parcialmente procedente. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. Alegada violação da CF/88, art. 1º, III, III e IV; CF/88, art. 3º, I e III; CF/88, art. 5º, caput, XXXV, LIV, LV, LXXIV e LXXVIII e § 2º; e 7º, 8º e 9º. ADCT/88, art. 68. Lei Complementar 80/1994, art. 14. Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único. Lei 1.060/1950, art. 4º. Lei 1.060/1950, art. 12. Lei 7.115/1953, art. 1º. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176. CPC/1973, art. 649, IV. Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 11, § 2º. CPC/2015, art. 95, e seus incs. E §§. CPC/2015, art. 98, § 1º, e seus incs. e parágrafos. CPC/2015, art. 99, e seus parágrafos. CPC/2015, art. 100. CPC/2015, art. 334, § 8º. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 833, § 4º. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CLT, art. 195, § 2º. CLT, art. 477, § 1º e § 3º. CLT, art. 578. CLT, art. 702. CLT, art. 731. CLT, art. 732. CLT, art. 789, II. CLT, art. 790, caput, §§ 3º e 4º. CLT, art. 790-B, caput e § 4º. CLT, art. 791-A, § 4º. CLT, art. 791-B. CLT, art. 822, § 3º. CLT, art. 844, caput e seus parágrafos. CLT, art. 852-B, I, II, III e § 1º. CLT, art. 855-B. Lei 13.467/2017, art. 1º.


1. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da CLT, art. 790-B, caput e § 4º, e a CLT, art. 791-A, § 4º. Declarado constitucional a CLT, art. 844, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 403.1358.4635.1198

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. No caso dos autos, não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. II. Importante lembrar o caráter extraordinário do recurso de revista, cuja regularidade formal pressupõe o atendimento aos critérios descritos em lei, sob pena de inadmissibilidade. III . Registre-se que o CPC/2015 traz a regularidade formal no art. 997: « Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais . Portanto, inobservado o requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT, não há como transpor esse óbice, sob pena de ofender o direito processual da parte adversa ao não conhecimento do apelo deficientemente manejado. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 396.7416.3805.7765

20 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A  DECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A  DECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.... ()

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