Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS: Com efeito, a Lei 13467/2017 trouxe profundas alterações na sistemática de condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais e periciais, prevendo a responsabilidade do beneficiário da gratuidade judiciária, sucumbente em suas pretensões, por tais parcelas, consoante disposições constantes dos arts. 790-B, «caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Ocorre, porém, que o Excelso STF, em r. decisão proferida no bojo da ADI 5766, declarou inconstitucional a expressão contida no § 4º do CLT, art. 791-A«desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, de forma a preservar o comando legal no que se refere às obrigações decorrentes da sucumbência do beneficiário da justiça gratuita ficarem sob condição suspensiva de exigibilidade. Recurso ordinário do trabalhador não provido pelo Colegiado Julgador.
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