1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. AQUISIÇÃO NO MERCADO DE CURTO PRAZO (MCP) DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DE ICMS.
I. Caso em exame... ()
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2 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Aquisição no mercado de curto prazo. Natureza jurídica da operação. Cessão de direitos. Não incidência.
1 - Recurso especial que defende a incidência do ICMS sobre as operações financeiras realizadas no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).... ()
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3 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Aquisição no mercado de curto prazo. Natureza jurídica da operação. Cessão de direitos. Não incidência.
1 - Recurso especial que defende a incidência do ICMS sobre as operações financeiras realizadas no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).... ()
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4 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Aquisição no mercado de curto prazo. Natureza jurídica da operação. Cessão de direitos. Não incidência.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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5 - TJMG Energia elétrica. Mercado de curto prazo. Exação fiscal. Direito tributário. Apelação cível. Ação anulatória. Auto de infração. Não recolhimento de ICMS na operação de aquisição de energia elétrica por contrato de curto prazo no âmbito da câmara de comercialização de energia elétrica (ccee). Condomínio pátio savassi. Consumidor livre. Operação de contabilização e liquidação financeira que se distingue da operação de entrada e saída de energia por contratação bilateral. Ilegalidade da exação fiscal não verificada. Emissão de nota fiscal. Exigência legal. Base de cálculo. Adequação pelo conselho de contribuintes do estado de Minas Gerais no âmbito do contencioso administrativo. Autuação fiscal mantida
«- A exação fiscal diz respeito às operações realizadas no ambiente de contratação livre, referindo-se a déficit de energia liquidada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no Mercado de Curto Prazo. ... ()
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6 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. MERCADO DE CURTO PRAZO (MCP) DA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CCEE. OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE CESSÃO DE DIREITOS. COMPRA E VENDA NÃO CONFIGURADA. INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR. EXAÇÃO QUE CONFIGURA BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA CDA. MULTA NÃO CONFISCATÓRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME:... ()
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7 - STJ Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)
t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos ... ()
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8 - STF Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.
«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Recursos especiais. ICMS. Ação anulatória de débito fiscal. Auto de infração e imposição de multa. Ausência de ilegalidade na apuração dos valores. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Deficiência na argumentação. Súmula 284/STF. Recurso especial da arcelormittal Brasil s/a.
«1 - Trata-se, na origem, de ação anulatória na qual se almeja o cancelamento de auto de infração e imposição de multa lavrado em razão da não emissão de notas fiscais em operações de entrada e de saída de energia elétrica relativa a transações não tributadas realizadas no mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. ... ()
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10 - STJ Família. Civil e processo civil. Alimentos devidos ao ex-cônjuge. Pedido de exoneração. Possibilidade.
«1. Cinge-se a controvérsia a determinar se o recorrente deve ser exonerado da pensão paga a sua ex-cônjuge, desde a época da separação, ocorrida há quase dezesseis anos, tendo em vista que a recorrida exercia atividade como comerciante à época da separação. ... ()
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11 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.
«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()
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12 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTERIOR CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA COM FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO EM VIRTUDE DO REITERADO DESCUMPRIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA O ARRESTO ON LINE DO VALOR DA MULTA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DESPROVIMENTO. NA ESPÉCIE, CONSTATA-SE DOS AUTOS PRINCIPAIS QUE FOI DEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE A RÉ, ORA AGRAVANTE, EM 48 (QUARENTA E OITO) E HORAS, AUTORIZASSE E CUSTEASSE O PROCEDIMENTO DENOMINADO «GASTROPLASTIA REDUTORA ENDOSCÓPIA, SOB PENA DE MULTA ÚNICA DE R$ 20.000,00. A AGRAVANTE ALEGA QUE FOI MARCADA CONSULTA AVALIATIVA DENTRO DO PRAZO. CONTUDO, CONFORME SE DEPREENDE DO DOCUMENTO ANEXADO NESTES AUTOS, A CONSULTA FOI AGENDADA PARA O ESTADO DO MARANHÃO, O QUE JÁ TINHA SIDO ALERTADO PELO JUÍZO PROCESSANTE, O QUAL CONCEDEU UM NOVO PRAZO DE 48 HORAS PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. E, TENDO EM VISTA A INÉRCIA DA AGRAVANTE, A MULTA FOI MAJORADA PARA R$ 50.000,00, SENDO NOVAMENTE DETERMINADO PRAZO DE 48 HORAS PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA COM A RESSALVA DE QUE «O DESCUMPRIMENTO IMPLICARÁ, AINDA, NA REALIZAÇÃO DE ARRESTO PARA GARANTIA DO PAGAMENTO, CONFORME DECISÃO QUE RESTOU IRRECORRIDA. RELEVA NOTAR QUE NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR NOS AUTOS, SENDO CERTO QUE A LIMINAR FOI DEFERIDA EM ABRIL/2024. A POSTURA DA OPERADORA RÉ NÃO SE TRATA DE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELATIVO A DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS, UMA VEZ QUE, VERSANDO A CONTRATAÇÃO RELATIVAMENTE À SAÚDE, INCORPORA DIREITOS FUNDAMENTAIS REGULADOS CONSTITUCIONALMENTE, MERECENDO TRATAMENTO DIFERENCIADO EM FACE DAS CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS DECORRENTES DA DEMORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. A FIXAÇÃO DAS ASTREINTES, COM RESPALDO LEGAL NOS arts. 536, § 1º, C/C 537, AMBOS DO CPC, INSERE-SE ENTRE AS MEDIDAS DE APOIO AO CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, ESPECIFICAMENTE QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSIDERANDO O BEM TUTELADO (SAÚDE) E AINDA A CAPACIDADE FINANCEIRA DA OPERADORA, RAZOÁVEL A ELEVAÇÃO DA MULTA PARA R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), DEVENDO SER CONSIGNADO QUE TAL VALOR SEQUER ATENDE AO CUSTEIO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS, CONFORME SE DEPREENDE DOS ORÇAMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS. EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, É LEGÍTIMA A ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS MAIS GRAVOSAS, COMO O BLOQUEIO DE VALORES, NOS TERMOS DOS ARTS. 139, IV, 297 E 301, TODOS DO CPC, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ASSIM, A MEDIDA DE ARRESTO ELETRÔNICO É ADEQUADA, EFICAZ E PROPORCIONAL PARA GARANTIR O CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO, SENDO DELIMITADA AOS VALORES EFETIVAMENTE COMPROVADOS PELA PARTE AUTORA, ACRESCIDOS DAS DESPESAS ESTIMADAS PARA O TRATAMENTO, MEDIANTE CONTROLE JUDICIAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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13 - STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão que defendia a tese vencida do prazo prescricional de dez anos. Súmula 124/TFR. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, CCB/2002, art. 785 e CCB/2002, art. 786. Lei 6.194/1974, art. 20. Decreto-lei 814/1969, art. 5º.
«... 2. A questão controvertida ora em julgamento diz respeito ao prazo prescricional aplicável à cobrança, por terceiro beneficiário, do «Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres» - «DPVAT». ... ()
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14 - STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão que defendia a tese vencida do prazo prescricional de dez anos. Súmula 124/TFR. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, CCB/2002, art. 785 e CCB/2002, art. 786. Lei 6.194/1974, art. 20. Decreto-lei 814/1969, art. 5º.
«... 2. A questão controvertida ora em julgamento diz respeito ao prazo prescricional aplicável à cobrança, por terceiro beneficiário, do «Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres» - «DPVAT». ... ()
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15 - STJ Família. Civil. Processo civil. Casamento. Separação. Alimentos devidos ao ex-cônjuge. Fixação por tempo determinado. Pedido de exoneração. Possibilidade. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a exoneração da obrigação alimentar na hipótese. CCB/2002, arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.704.
«2 Da exoneração da obrigação alimentar na hipótese ... ()
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Eletrificação rural. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 560/STJ. Administrativo. Financiamento de rede de eletrificação rural. Ação de restituição dos valores aportados. Prazo prescricional. Prescrição. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 269, VI e CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IV e CCB/2002, art. 2.028. CCB, art. 177. Decreto 41.019/1957, art. 138, Decreto 41.019/1957, art. 140, Decreto 41.019/1957, art. 141 e Decreto 41.019/1957, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 560/STJ - Questão referente ao prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.
Tese jurídica firmada: - Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do CCB/1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028.
Anotações Nugep: - 1. A pretensão de ressarcimento de valores investidos em expansão de rede de eletrificação rural, cujo custeio deu-se através de TERMO DE CONTRIBUIÇÃO (e não CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO), prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do CCB/1916, e em 3 (três) anos, na vigência do CCB/2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 206, § 3º, IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no CCB/2002, art. 2.028.
2. Em se tratando de CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO, aplica-se o entendimento firmando no julgamento do REsp Acórdão/STJ (Tema 310/STJ).
Súmula Originada do Tema: - Súmula 547/STJ
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17 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADADo enquadramento sindical - financiário Na hipótese, o contrato social da reclamada revela que tem por objeto social a prestação de garantias a microempresas, as empresas de pequeno porte e a pessoas naturais, com vistas à viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial; a aplicação de disponibilidades de caixa no mercado financeiro, observadas as restrições legais e regulamentares específicas de cada modalidade de aplicação; a aquisição e cessão de créditos, dentre outras atividades, sendo que, nos termos da Lei 10.194/2001, art. 1º, as sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte «terão por objeto social a concessão de financiamentos a pessoas físicas, a microempresas e a empresas de pequeno porte, com vistas na viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, equiparando-se às instituições financeiras(...)". Assim, diante do acima exposto, imperioso, ante o enquadramento da recorrente como financiária, deferir os benefícios inseridos nas CCTs dos financiários, tal como constou da r. sentença recorrida. Mantenho.Da equiparação salarialFace à identidade de matérias, aprecio também, neste tópico, o apelo da reclamante.Na hipótese, cabia, portanto, à reclamada, de acordo com o explanado supra, a prova acerca dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, particularmente com relação às suas alegações defensivas, ônus do qual não se desincumbiu a contento, sobremodo considerado que, em depoimento pessoal, não soube especificar as atividades que a reclamante fazia no seu dia-a-dia, de sorte que o MM. Juiz «a quo, acertadamente, decidiu no sentido de que o desconhecimento dos fatos pelo preposto importa confissão ficta quanto à matéria de fato. Outrossim, o cotejo entre as fichas de registro da reclamante e da paradigma revela que não há falar em tempo na função superior a 4 anos. Nesse tom, afloram devidas as diferenças salariais deferidas na Origem, mormente porque não foram comprovados quaisquer fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do pedido, as quais, contudo, devem ser calculadas a partir de 01/05/2022, considerando que a reclamante, em depoimento pessoal, asseverou que laborava até abril de 2022 na «monitoria". Por fim, não há falar em reflexos das diferenças salariais deferidas em DSRs (sábados, domingos e feriados), vez que a condenação em diferenças salariais por equiparação refere-se a quitação mensal de salários, entre os paragonados, o que abrange o pagamento do descanso em comento, conforme Lei 605/1949 (art. 7º, §2º). Dou parcial provimento ao recurso da ré e nego provimento ao da autora.RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTEDa multa por litigância de má-féEm que pese a juntada a destempo dos demonstrativos de pagamento da testemunha ouvida, certo é que não restou caracterizada a conduta prevista no, II do CPC, art. 80, tampouco as demais hipóteses elencadas em tal dispositivo, não havendo falar, portanto, a imposição da multa por litigância de má-fé, nos termos vindicados pela recorrente. Nego provimento.Da preclusãoNão há falar em preclusão, eis que os documentos que acompanharam a manifestação de ID. aic6397 foram apresentados antes do encerramento da instrução processual, tendo a Origem concedido prazo para a demandante sobre eles se manifestar, em observância ao princípio do contraditório. Afasto.Dos reflexos das horas extras em PLRImprospera o inconformismo, eis que a cláusula 1ª, das normas coletivas acostadas aos autos, preveem que a PLR será calculada sobre salário base acrescido de verbas fixas de natureza salarial, não se tratando as horas extras prestadas de parcela fixa.Do adicional de periculosidadeConstou do laudo pericial que na edificação localizada na Av. Paulista, 1.765, não verificou o Sr. Perito a existência de motogerador, sendo utilizado «nobreak para os computadores, em caso de queda de energia. Já no edifício da Av. Paulista, 1.294, observou-se a existência de 02 motogeradores com capacidade 473 KVA em uma sala no 1º subsolo e, em área externa, um tanque de óleo diesel de 3000 litros que abastece os motogeradores, concluindo, assim, o Sr. Perito que o reclamante não estava exposto a condições periculosas. Prevalece, portanto, a prova pericial, eminentemente técnica e elaborada por perito de confiança deste Juízo, não infirmada por qualquer outro elemento de prova robusto colacionado aos autos. Nego provimento.Das horas extras. Do intervalo intrajornadaIn casu, os controles de ponto foram colacionados e apresentam registros variáveis, não tendo sido infirmados por qualquer outro elemento de prova coligido aos autos, pelo que foram, assim, acertadamente, considerados válidos. Ressalte-se que o depoimento da única testemunha ouvida mostra-se frágil e não se presta ao convencimento do juízo, diante das contradições apresentadas com relação ao depoimento da reclamante. Nesse contexto, era ônus da autora a indicação de eventuais diferenças entre o sobrelabor prestado e o comprovadamente quitado (CLT, art. 818 e CPC, art. 373, I), o que não constato na manifestação apresentada, quando a reclamante se limitou a afirmar que os controles não eram fidedignos. No tocante ao intervalo intrajornada, tampouco procede o inconformismo, eis que se observa nos controles de ponto que os minutos suprimidos eram computados como hora extra, tendo a Origem condenado a reclamada pagamento do tempo correspondente. Nego provimento.Dos honorários advocatíciosA presente reclamação foi distribuída na vigência da Lei 13.467/2017, a qual introduziu o art. 791-A à CLT. Por sua vez, o parágrafo 2º, do dispositivo em comento, estabelece parâmetros para a fixação dos honorários, com base nos quais reputo adequado o valor arbitrado pela Origem a favor da reclamada, de 5%, incidente sobre o valor da condenação. De outra parte, diante do julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na apreciação da ADI Acórdão/STF, que, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT), e, considerando o teor do voto vencedor, do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, bem como decisão prolatada na Reclamação Constitucional 52.837/PB, emergem devidos honorários advocatícios a cargo da reclamante, cuja exigibilidade, contudo, permanece suspensa, tal como constou da r. sentença, na forma do §4º, do CLT, art. 791-A remetendo-se à fase de execução a avaliação de sua quitação. Nego provimento.
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 293/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Consumidor. Atividade administrativa. Vinculação ao princípio da legalidade. Prestação de serviço. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Demanda entre concessionária e usuário. PIS e COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. Faturas telefônicas. Legalidade. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Serviço adequado. Tarifas pela prestação do serviço público. Ausência de ofensa a normas e princípios do código de defesa do consumidor. Divergência indemonstrada. Ausência de similitude fática dos acórdãos confrontados. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, art. 7º, I, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º, Lei 8.987/1995, art.9º. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 84, IV e CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 9.472/1997, art. 93, Lei 9.472/1997, art. 103 e Lei 9.472/1997, art. 108. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31. CDC, art. 42, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 293/STJ - Questão referente à aplicação do CDC, art. 42, parágrafo único à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Tese jurídica firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.»
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19 - STJ Família. Civil. Processo civil. Casamento. Separação. Alimentos devidos ao ex-cônjuge. Fixação por tempo determinado. Pedido de exoneração. Possibilidade. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a violação dos arts. 1.694; 1.695; 1.699 e 1.704 do Código Civil e sobre a possibilidade de exoneração da obrigação alimentar. CCB/2002, arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.704.
«1. Da violação dos arts. 1.694; 1.695; 1.699 e 1.704 do Código Civil – possibilidade de exoneração da obrigação alimentar ... ()
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20 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()