Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 130
  • Falência. Ação revocatória. Fraude contra credor. Ato revogável
Art. 130

- São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida.