1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INDEVIDA EXCLUSÃO DA PLATAFORMA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
1.A controvérsia se cinge em verificar se deve ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reativação da conta da autora, ora agravante, na plataforma de transporte por aplicativo ré, ora agravada. ... ()
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INDEVIDA EXCLUSÃO DA PLATAFORMA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
1.A controvérsia se cinge em verificar se deve ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reativação da conta do autor, ora agravante, na plataforma de transporte por aplicativo da ré, ora agravada. ... ()
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE INDEVIDA EXCLUSÃO DA PLATAFORMA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
1.A controvérsia se cinge em verificar se deve ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reativação da conta da autora, ora agravante, na plataforma de transporte por aplicativo ré, ora agravada. ... ()
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4 - STJ Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Prescrição de terapias multidisciplinares para tratamento de beneficiário portador de distrofia muscular congênita. Técnicas adotadas durante as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia. Previsão no rol da ANS sem diretrizes de utilização. Eficácia reconhecida pelo conselho federal do profissional de saúde responsável pela realização do procedimento. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, com majoração de honorários. CCB/2002, art. 421, parágrafo único. CCB/2002, art. 421-A. Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º. Lei 9.656/1998, art. 12, VI. CDC, art. 51, IV.
As terapias multidisciplinares prescritas por médico assistente para o tratamento de beneficiário de plano de saúde, executadas em estabelecimento de saúde, por profissional devidamente habilitado, devem ser cobertas pela operadora, sem limites de sessões. ... ()
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5 - STJ Locação. Shopping center. Falha na prestação jurisdicional. Ausência. Contrato. Direito de preferência temporário. Cláusula abusiva. Não configuração. Tenant mix. Violação. Não comprovação. Recurso especial provido. Civil. Lei 8.245/1991, art. 54. CCB/2002, art. 421, parágrafo único. Lei 8.245/1991, art. 421-A.
A instalação de lojas do mesmo ramo em shopping center não configura, por si só, atividade predatória nem ofensa ao tenant mix, desde que que essa opção não implique desrespeito aos contratos firmados com os lojistas. ... ()
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6 - STJ Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Recusa da operadora de contratar plano de assistência à saúde. Beneficiária com restrição em órgão de proteção ao crédito. Abusividade configurada. Recurso especial a que se nega provimento. Civil e processo civil. Recurso especial. CDC, art. 39, V e IX. CCB/2002, art. 187. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.022, II. Lei 9.656/1998, art. 13, II. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 421 (Contrato. Liberdade de contratar e Princípio da intervenção mínima).
1 - O cerne da controvérsia, levantada no nobre apelo, cinge-se em definir se há ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, e se a UNIMED está autorizada a negar a contratação de plano de saúde com quem está com o nome negativado em órgão de restrição de crédito. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de empréstimo. Ofensa ao art. 202, § 2º, da Constituição da República. Não cabimento. Usurpação de competência. Ofensa aos CCB/2002, art. 421 e CCB/2002 art. 884. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido.
1 - É inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais nesta via recursal, pois implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Julgamento do mérito. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo sindicato. Filiados ou beneficiários. Retenção dos honorários advocatícios pelo ente sindical. Impossibilidade. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Processual civil. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, § 4º e §7º (redação da Lei 13.725/2018) . Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 421. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 388/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).»
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Julgamento do mérito. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo sindicato. Filiados ou beneficiários. Retenção dos honorários advocatícios pelo ente sindical. Impossibilidade. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Processual civil. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, § 4º e §7º (redação da Lei 13.725/2018) . Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 421. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
.«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 388/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).»
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Julgamento do mérito. Cumprimento individual de sentença coletiva pelo sindicato. Filiados ou beneficiários. Retenção dos honorários advocatícios pelo ente sindical. Impossibilidade. Honorários contratados exclusivamente pelo sindicato. Ausência de relação jurídica contratual entre os substituídos e o advogado. Autorização expressa. Necessidade. Processual civil. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, §2º, § 4º e §7º (redação da Lei 13.725/2018) . Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 421. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
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Vide Controvérsia 388/STJ.
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11 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Prorrogação do vencimento de parcelas de contrato de mútuo para fomento da atividade empresarial. Suspensão das atividades de transporte intermunicipal e coletivo de passageiros. Medida determinada por entes federativos para conter o avanço do coronavírus. Negativa de prestação jurisdicional. Ausente. Contrato de capital de giro. Inaplicabilidade do CDC. Precedentes. Contratos paritários. Regra geral. Princípio do pacta sunt servanda. Possibilidade de revisão. Hipóteses excepcionais. Previsão do CCB/2002, art. 317. Teoria da imprevisão. CCB/2002, art. 478. Teoria da onerosidade excessiva. Pandemia da covid-19 que configura, em tese, evento imprevisível e extraordinário apto a possibilitar a revisão do contrato, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Hipótese dos autos. CCB/2002, art. 421, caput. CCB/2002, art. 421-A. CCB/2002, art. 479. CCB/2002, art. 480.
1 - Ação de obrigação de fazer, consistente na prorrogação excepcional e temporária do vencimento das parcelas de cédulas bancárias durante o período de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus, ajuizada em 8/6/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/3/2022 e concluso ao gabinete em 11/5/2023. ... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa, bem como demonstrada a afronta à Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação revisional de contrato de aluguel entre shopping center e lojista. Superveniência da pandemia decorrente da Covid-19. Contratos paritários. Regra geral. Princípio do pacta sunt servanda. Possibilidade de revisão. Hipóteses excepcionais. Previsão do CCB/2002, CCB, art. 317. Teoria da imprevisão. CCB/2002, CCB, art. 478. Teoria da onerosidade excessiva. Resolução. Interpretação sistemática e teleológica do dispositivo que autoriza também a revisão. Pandemia da Covid-19 que configura, em tese, evento imprevisível e extraordinário apto a possibilitar a revisão do contrato de aluguel, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Hipótese dos autos. Ausência de comprovação. Manutenção da decisão recorrida.
1 - Ação revisional de contrato de aluguel entre shopping center e lojista, ajuizada em 20/4/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/8/2022 e concluso ao gabinete em 20/10/2022. ... ()
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14 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Plano de saúde. Validade do contrato. Reconhecimento. Violação do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 473. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Candidatos objetivando a cassação de Decreto estadual que anulou o certame. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, CCB, art. 422. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e de legislação local. Impossibilidade de revisão, na via especial. Fundamentos constitucionais. Incompetência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de cobrança. Violação do CPC/2015, art. 85, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II; do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 476; da Lei 8.692/1993, art. 25 e do Decreto 22.626/1933, art. 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Caráter protelatório nos segundos aclaratórios. Aplicação da multa.
1 - Consoante o decidido pelo Plenário do STJ na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Obrigação de fazer. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.
1 - A matéria referente aos temas relativos a Lei 3.238/1957, art. 6º e CCB/2002, art. 421, não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 282/STF, aplicável por analogia. ... ()
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18 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mútuo descumprimento contratual. Omissão e inovação no acórdão recorrido. Ausência. Súmula 7/STJ.
1 - No caso, o Tribunal de origem não decidiu genericamente os primeiros embargos de declaração nem incorreu em omissão. Ao cumprir a ordem emanada desta Corte Superior, o TJRJ esclareceu que sua tese, na verdade, não estaria assentada no instituto da supressio, mas no repetitivo descumprimento contratual pelas duas partes, mutuamente consentido e benéfico para ambas durante todo o período contratual. Omissão, portanto, não verificada. ... ()
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19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Termo de adesão ao cartão de crédito BNDES. Cerceamento de defesa. Inexistência. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, CCB, art. 422. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Provas documentais suficientes ao deslinde da controvérsia. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Agravo interno desprovido.
1 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o Tribunal de origem entende suficientemente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de maior produção probatória, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado documentalmente. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de cobrança. Violação do CPC/2015, art. 85, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II; do CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 476; da Lei 8.692/1993, art. 25 e do Decreto 22.626/1933, art. 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas contratuais e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 85, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II; ao CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 476; a Lei 8.692/1993, art. 25; e ao Decreto 22.626/1933, art. 4º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a Corte Especial do STJ, no julgamento dos EAREsp. Acórdão/STJ, cujo acórdão transitou em julgado em 30/8/2021, firmou o seu entendimento no sentido de que havendo, concomitantemente, publicação pelo DJe e intimação eletrônica, será considerada apenas a data desta última na contagem dos prazos processuais, uma vez que a Lei 11.419/2006, art. 4º e Lei 11.419/2006, art. 5º lhe conferiram preponderância sobre a primeira; c) o Tribunal de origem consignou: «Compulsando os autos, verifica-se que o pacto firmado entre as partes em 18/01/2008, qual seja, Escritura Pública de Compra e Venda do o imóvel localizado no Lote 03, Conjunto 10, Quadra 02, Trecho 01, Setor Habitacional Taquari, Lago Norte/DF (Id. 22654729 - pp. 2/5), ocorreu após processo licitatório, de natureza preliminar, nos termos do Edital 14/2006 datado (Id. 22654786 - pp. 2/14). Além disso, conforme noticiado nos autos, após a licitação ocorrida em 17/10/2006, e a tentativa da lavratura do aludido contrato, o réu/apelante teve conhecimento que o imóvel arrematado ainda se encontrava registrado em nome de terceiros (Sr. Manoel Aristides Sobrinho e Sra. Francisca Silva Aristides), tendo em vista não ter sido concluído regularmente o distrato anterior firmado pela autora/recorrida, e em virtude de tal fato, não pode transferi-lo para seu nome, o que somente veio a ocorrer em 18/01/2008. Nesse diapasão, em consulta os autos, nota-se que a Ação de Cobrança tem por base o inadimplemento referente ao período compreendido entre 13/02/2015 até 13/03/2016, de acordo com o Demonstrativo de Parcelas em Atraso disposta no Id. 22654729 - p. 7 - Dessa forma, em que pese os argumentos do réu/recorrente de que a inexistência da revisão do saldo devedor ausentaria sua mora, tem-se que melhor sorte não lhe assiste, já que, tendo em vista a procedência do pedido reconvencional quanto ao pedido de reconhecimento e declaração como pagamento antecipado à vista relacionado ao montante correspondente às prestações quitadas pelo réu/recorrente entre dezembro/2006 e 18/01/2008, vez que a requerente não poderia ter exigido do requerido/apelante o pagamento das parcelas, tampouco dos encargos moratórios sobre elas incidentes (juros, correção monetária e multa), consoante disposto no edital de regência do citado processo licitatório, no qual estabelecia que a primeira parcela somente poderia exigida 30 (trinta) dias após a lavratura do instrumento público (Edital 14/2006, Capítulo III, Item 8, c; Id. 22654786 - p. 8), o descumprimento contratual da autora/recorrida no momento da licitação, não afasta o inadimplemento e consequente mora do réu/recorrente quanto às parcelas objeto da demanda principal, haja vista que, como bem ressaltou o juízo a quo no comando sentencial, caberia ao apelante a época que antecedeu a lavratura do contrato, ter recorrido à via processual adequada com o objetivo de se eximir da obrigação imposta contratualmente, não havendo, assim, que se falar em aplicação da exceção do contrato não cumprido (CCB/2002, art. 476 à hipótese dos autos. Além do mais, a parte autora/recorrida encontrava-se adimplente com suas obrigações contratuais no momento do ajuizamento da presente demanda. (...) Em relação a método adotado para a revisão do saldo devedor, o réu/recorrente defende a utilização do Método Gauss em detrimento da Tabela Price, tendo em conta que restou demonstrado no laudo pericial elaborado que a taxa contratual prevista na escritura pública de compra e venda firmada entre as partes é de 12% (doze por cento), quando a taxa efetiva adotada é de 12,68% (doze vírgula sessenta e oito centavos). (...) No entanto, nada obstante os mencionados argumentos, bem como que o fato da perícia contábil demonstrar que os juros praticados pela requerente por força da aplicação da Tabela Price desviaram-se daqueles estabelecidos no edital da licitação e na escritura de compra e venda - 12% (doze por cento) ao ano, nominais (Edital 14/2006, Capítulo III, Item 8.2; Id. 22654786 - p. 8), - alcançando 12,6825% ao ano, efetivos (Laudo Pericial Contábil de Id. 22654981 - pp. 8/9), tenho que não merecem prosperar, uma vez que não implica, de per si, em ilegalidade ou abusividade, a utilização do mencionado sistema de amortização. (...) Desse modo, a utilização da Tabela Price não acarreta a capitalização de juros, mas sim contempla a utilização de juros compostos mês a mês, como descrito no Laudo Pericial Contábil disposto no Id. 22654981 - pp. 1/31 (...) Destarte, tendo em vista que restou assentada a cobrança de juros compostos, mas não capitalizados, conforme demonstrado no supracitado laudo pericial, tenho que deve ser mantido o Sistema Price de amortização» (fls. 1.117-1.122, e/STJ); d) assim, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame das cláusulas editalícias e contratuais e do conjunto fático probatório dos autos, sendo inviável, quanto a esse ponto, a análise do pleito, em virtude do enunciado das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; e e) assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional. ... ()