1 - TJRJ REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Município de São Gonçalo. Sentença de procedência parcial do pedido autoral. Controvérsia que gira em torno da criação, pelo Município de São Gonçalo, de cargos comissionados para funções jurídicas, não obstante tenha instituído, pela Lei Municipal 312/2010, carreira própria de Procuradores municipais, com atribuição exclusiva para representação judicial, extrajudicial e assessoramento jurídico do Município e de suas entidades. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 375/2011 e do Decreto 457/2011, que criavam cargos comissionados de assessoria jurídica na FUNASG. No mesmo ano em que proferida essa decisão, o Município 1º Réu, editou a Lei Municipal 935/2018, criando cargo similar, no âmbito da Fundação Municipal de Assistência à Saúde Dos Servidores de São Gonçalo - FUNASG. Exercício das atribuições de representação e consultoria jurídica da Administração Direta e Indireta, nos Estados e no Distrito Federal, que é reservado aos Procuradores de carreira, conforme estabelece o CF/88, art. 132. Município 1º Réu que, ao instituir órgão próprio de Advocacia Pública pela Lei Municipal 312/2010, atribuindo aos Procuradores municipais de carreira a representação e consultoria jurídica da Administração, não poderia criar cargos em comissão para essas mesmas funções. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.... ()
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2 - TJSP 1.
Ação Direta de Inconstitucionalidade - Dispositivos e expressões da Lei Complementar 2.154, de 29 de abril de 2022, na redação dada pelo art. 3º da Lei Complementar 2.170, de 29 de julho de 2022, do Município de Icém. ... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA GENÉRICA.
Pleito da parte agravante em ter reformada decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada sob o fundamento de que ela teria sido realizada de forma genérica, sem impugnar especificamente o cálculo da parte exequente. ... ()
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4 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 4.702, de 1º de julho de 2015, com a redação conferida pela Lei 5.310, de 03 de maio de 2022, do Município de Jaboticabal/SP. Criação de cargo comissionado para o exercício da função de Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
1. No que importa à instituição das Procuradorias Municipais, a jurisprudência desta Suprema Corte se firmou no sentido de que o CF/88, art. 132 não é de reprodução obrigatória pelos municípios e, portanto, os entes municipais gozam de autonomia para dispor sobre a forma e a organização de suas assessorias jurídicas. Precedentes. 2. O acórdão recorrido, ao entender que as atividades previstas nos dispositivos impugnados tratam de assessoramento jurídico em grau superior à chefia do Executivo, de supervisão ou de diretriz geral e de assistência direta ao Prefeito e demais Secretários, não destoa da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmada no âmbito do Tema 1.010 de Repercussão Geral, a qual, em homenagem ao princípio do concurso público, consignou que a criação de cargos em comissão pressupõe a) que os cargos se destinem ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) que o número de cargos comissionados criados guarde proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os institui; e d) que as atribuições dos cargos em comissão estejam descritas de forma clara e objetiva na própria lei que os cria. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()
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5 - STF Direito processual civil. Ações diretas de inconstitucionalidade. Análise da adequação constitucional de dispositivos do CPC à luz do federalismo e dos princípios fundamentais do processo.
1. Julgamento conjunto de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra diversos dispositivos do CPC (CPC) (ADI 5.492 e ADI 5.737). 2. A edição do CPC/2015 consagrou a compreensão de que o processo deve ser mediador adequado entre o direito posto e sua realização prática, e não um fim em si mesmo. A necessidade de se conferir efetividade aos direitos é o principal vetor axiológico do novo sistema processual, para cuja realização convergem os princípios da duração razoável do processo, da primazia do julgamento de mérito, da necessidade de se conferir coesão e estabilidade aos precedentes jurisdicionais, dentre outros. 3. Nas hipóteses previstas nos arts. 9º, parágrafo único, II, e 311, parágrafo único, do CPC/2015, o contraditório não foi suprimido, e sim diferido, como ocorre em qualquer provimento liminar. O legislador realizou uma ponderação entre a garantia do contraditório, de um lado, e a garantia de um processo justo e efetivo, de outro, o qual compreende a duração razoável do processo, a celeridade de sua tramitação e o acesso à justiça na dimensão material. Os preceitos questionados também conferem consequências de ordem prática às teses vinculantes firmadas nos termos do CPC/2015. 4. O CPC/2015, art. 15 não cerceia a capacidade de os entes federados se organizarem e estabelecerem ritos e regras para seus processos administrativos. O código somente será aplicável aos processos administrativos das demais entidades federativas de forma supletiva e subsidiária, caso haja omissão legislativa. Houve, na verdade, ampliação, atualização e enriquecimento das normas administrativas vigentes, possibilitando sua integração, em caso de lacunas, pelas normas do CPC. 5. A regra de competência prevista nos arts. 46, § 5º, e 52, caput e parágrafo único, do CPC, no ponto em que permite que estados e o Distrito Federal sejam demandados fora de seus respectivos limites territoriais, desconsidera sua prerrogativa constitucional de auto-organização. Não se pode alijar o Poder Judiciário Estadual de atuar nas questões de direito afetas aos entes públicos subnacionais. Além disso, os tribunais também possuem funções administrativas - como aquelas ligadas ao pagamento de precatórios judiciais - que não podem, sem base constitucional expressa, ser exercidas por autoridades de outros entes federados. Tal possibilidade produziria grave interferência na gestão e no orçamento públicos, além de risco ao direito dos credores à não preterição (entendimento prevalente do Ministro Roberto Barroso, vencido o relator). 6. Diante de seu caráter autorizativo, o CPC, art. 75, § 4º não viola a autonomia dos estados-membros, não impondo a celebração do convênio. As procuradorias jurídicas estaduais e distrital, prévia e devidamente organizadas em carreira segundo os ditames, da CF/88, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como das normas constantes da lei que instituir a carreira, é que disporão, mediante ato consensual, acerca dessa cooperação mútua, mediante instrumento no qual serão definidos os contornos jurídicos dessa colaboração. Ausência de inconstitucionalidade. 7. O CPC/2015, art. 242, § 3º, não fragilizou o direito de defesa dos entes estatais, e sim conferiu a ele maior assertividade, ao direcionar as citações ao órgão responsável por sua defesa em juízo (CF/88, art. 132). Cada ente federado, no exercício da sua capacidade de auto-organização, pode estabelecer a quem competirá, dentro da estrutura da advocacia pública, o encargo de receber as citações que lhe forem endereçadas. Precedente: ADI 5773, Rel. Min Alexandre de Moraes, red do ac. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 21/5/2021. 8. A Constituição de 1988 não determina a obrigatoriedade do depósito em banco público dos valores referidos nos arts. 840, I, e 535, § 3º, II, do CPC/2015, os quais não correspondem a «disponibilidades de caixa (CF/88, art. 164, § 3º). Os depósitos judiciais não são recursos públicos, não estão à disposição do Estado, sendo recursos pertencentes aos jurisdicionados. Precedentes: ADI 6.660, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 29/6/22; ADI 5409, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 12/2/20. A obrigatoriedade de depósitos judiciais e de pagamento de obrigações de pequeno valor em bancos públicos cerceia a autonomia dos entes federados e configura ofensa aos princípios da eficiência administrativa, da livre concorrência e da livre iniciativa. Proposta de interpretação conforme à Constituição de 1988 com base nos parâmetros fixados pelo Conselho Nacional de Justiça no enfrentamento da matéria. 9. Os arts. 985, § 2º, e 1.040, IV, do CPC, ao tempo em que asseguram maior racionalidade ao sistema, densificam o direito de acesso à justiça na perspectiva da efetivação dos direitos. A efetividade da justiça compreende uma dimensão coletiva, relativa à capacidade de gerar segurança jurídica e tratamento isonômico ao administrado no que tange aos conflitos de massa. Os dispositivos também dão concretude à defesa do consumidor de serviços públicos delegados (CF, art. 170, V/88). Ademais, nas hipóteses atacadas poderá o Poder Público responsável pelo serviço delegado participar da construção da tese, na qualidade de amicus curiae ou de experto ouvido em audiência pública. 10. O art. 1.035, § 3º, III, não estabelece privilégio inconstitucional em favor da União. A presunção criada coaduna-se com o objetivo do CPC/2015 de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, visto que o deslinde de matéria relativa à constitucionalidade de norma federal tem a aptidão de conferir solução a um número significativo de litígios. A medida promove a eficiência e a coerência na aplicação do direito e o tratamento isonômico de jurisdicionados que se encontrem na mesma situação jurídica no território nacional. A extensão da presunção às leis estaduais, distritais e municipais esvaziaria a finalidade do instituto, considerando-se a quantidade de estados e municípios da Federação Brasileira. 11. Pedido julgado parcialmente procedente para: (i) atribuir interpretação conforme à Constituição ao CPC, art. 46, § 5º, para restringir sua aplicação aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador; (ii) conferir interpretação conforme também ao art. 52, parágrafo único, do CPC, para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado-membro ou do Distrito Federal que figure como réu; (iii) declarar a inconstitucionalidade da expressão «de banco oficial constante do art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e conferir interpretação conforme à Constituição ao dispositivo para que se entenda que a «agência nele referida pode ser de instituição financeira pública ou privada; e (iv) declarar a inconstitucionalidade da expressão «na falta desses estabelecimentos do CPC, art. 840, I/2015 e conferir interpretação conforme ao preceito para que se entenda que poderá a administração do tribunal efetuar os depósitos judiciais (a) no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em banco do qual o estado ou o Distrito Federal possua mais da metade do capital social integralizado, ou, (b) não aceitando o critério preferencial proposto pelo legislador e observada a realidade do caso concreto, os regramentos legais e os princípios constitucionais aplicáveis, realizar procedimento licitatório visando à escolha da proposta mais adequada para a administração dos recursos dos particulares.... 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6 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Direito administrativo. Servidor público Federal. Servidores públicos federais. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX, da constituição da república. Alegação de inconstitucionalidade material da Lei 10.593/2002, art. 5º de 6/12/2002, com as alterações posteriores. Ausência de alteração substancial. Modificação meramente terminológica. Da Lei 13.464/2017, art. 5º apenas conferiu nova denominação à carreira, doravante carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil - RFB, composta dos cargos de auditor-fiscal da receita federal do Brasil e de analista tributário da Receita Federal do Brasil - RFB. Ausência de prejuízo ao exame do mérito. Jurisprudência consolidada deste STF que impede ascensão, transferência, enquadramento, mudança ou transformação em outro cargo. Súmula Vinculante 43/STF. Imprecisão terminológica: uso do conceito de carreira de modo apartado do seu sentido constitucional. Interpretação conforme a constituição. Procedência parcial. CF/88, art. 2º, IX. CF/88, art. 12, § 3º, V. CF/88, art. 37, caput e II, IV, V e XXII. CF/88, art. 39, caput, §§ 1º, I, II e III, 2º, 8º. CF/88, art. 62, § 1º, I. CF/88, art. 68, § 1º. I. CF/88, art. 93, I. CF/88, art. 94, caput. CF/88, art. 96, I, «c. CF/88, art. 105, parágrafo único, I. CF/88, art. 107, I. CF/88, art. 111-A, II, § 2º, I. CF/88, art. 123, caput. CF/88, art. 127, § 2º. CF/88, art. 128, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 129, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 130-A, II. CF/88, art. 131, § 2º. CF/88, art. 132, caput. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 134, § 1º. CF/88, art. 135. CF/88, art. 144, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 10, II. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 198, § 5º. CF/88, art. 206, V e parágrafo único. Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, I, II e III. Lei 8.112/1990, art. 9º, I. Lei 8.112/1990, art. 10, caput e parágrafo único. Lei 8.112/1990, art. 11. Lei 8.112/1990, art. 17. Lei 8.112/1990, art. 20, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 95, III. Lei 8.112/1990, art. 192, II. Lei 8.112/1990, art. 237. Lei 8.112/1990, art. 243, § 6º. Lei 9.868/1999. Lei 10.593/2002, art. 3º. Lei 10.593/2002, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 9º. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10. Lei 11.457/2007, art. 10, I e II, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Lei 13.464/2017. Decreto-lei 2.225/1985, art. 1º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 2º, parágrafo único. Decreto-lei 2.225/1985, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto-lei 2.225/1985, art. 4º, parágrafo único. Súmula Vinculante 43/STF. Súmula 685/STF. Decreto 6.641/2008.
1. Legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - UNAFISCO NACIONAL (CF/88, art. 103, IX). Exemplo nítido de representatividade de uma categoria profissional. Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda. Entidade representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ou seja, de uma inteira classe, e não de uma representação parcial ou fracionária. ... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Honorários de advogado dativo. Defensoria pública estadual. Representação em juízo. Alegada ofensa aos CPC/1973, art. 36, CPC/2015, art. 103, Lei 8.906/1994, art. 29 e Lei 8.906/1994, art. 30, I e Lei complementar 80/1994, art. 8º, II, e Lei complementar 80/1994, art. 100. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Pretensão de exame da legislação local e de suposta violação a dispositivos, da CF/88. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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8 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Teto remuneratório (CF/88, art. 37, XI). Repercussão geral reconhecida. Tema 510/STF. Constitucional. Administrativo. Procuradores municipais. Controvérsia de índole constitucional acerca do teto aplicável aos procuradores do Município. Subsídio do Desembargador de Tribunal de Justiça, e não do Prefeito. Funções essenciais à justiça. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 61, § 1º, II, «c. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 510/STF - Teto remuneratório de procuradores municipais.
Tese jurídica aprovada: A expressão «Procuradores, contida na parte final da CF/88, art. 37. XI, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XI (com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003) , e CF/88, art. 132, a possibilidade, ou não, de considerar-se como teto remuneratório dos procuradores municipais o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
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9 - STF Advocacia pública estadual. Unicidade. Procuradorias autárquicas e fundacionais. Instituição. Inconstitucionalidade.
«Ante o princípio da unicidade orgânica das Procuradorias estaduais - CF/88, art. 132, da surge inconstitucional restrição, considerada manifestação do poder constituinte derivado local, do âmbito de atuação dos Procuradores do Estado à defesa e assessoramento jurídico dos órgãos da Administração direta mediante a «constitucionalização de carreiras de Procurador Autárquico e de Advogado de Fundação à margem da estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvada regra excepcional contida no ADCT/88, art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.... ()
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10 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda à constituição estadual que cria o cargo de procurador autárquico, em estrutura paralela à procuradoria do estado. Inconstitucionalidade formal e material.
«1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que viola a separação dos poderes emenda à Constituição Estadual que trate de regime jurídico de servidores públicos, em razão de se tratar de matéria reservada à lei ordinária e de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes. ... ()
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11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Revogação e alteração substancial de parte dos dispositivos impugnados. Superveniente perda parcial do objeto. Atribuições do Tribunal de Contas estadual. Homologação de cálculos das cotas do ICMS a serem transferidas para municípios. Inconstitucionalidade. Previsão de existência de procuradoria da assembleia legislativa. CF/88, art. 132. Interpretação conforme à constituição para limitar a possibilidade de representação judicial às causas relativas à defesa das prerrogativas institucionais do órgão. Procuradoria da fazenda estadual. Princípio da unicidade da representação dos estados. Inconstitucionalidade de previsão de órgão e de carreira autônomos. Previsão de reserva de vagas no serviço público para pessoas portadoras de deficiência. Mera repetição de norma, da CF/88. Iniciativa popular para emenda à constituição estadual. Constitucionalidade.
«1 - É inconstitucional a atribuição, aos Tribunais de Contas estaduais, de competência para homologação dos cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios, por violação ao princípio da separação dos Poderes (CF/88, art. 2º), afastada a alegação de simetria com o modelo federal (CF/88, art. 75 e CF/88, art. 161, parágrafo único). ... ()
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12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Ação direta. Constituição estadual. Garantia de inamovibilidade aos procuradores do estado. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 95, II. CF/88, art. 128, § 5º, I, «b. CF/88, art. 132. CF/88, art. 134, § 1º
«1 - A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132). A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (CF/88, art. 95, II; CF/88, art. 128, § 5º, I, «b; e CF/88, art. 134, § 1º). ... ()
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13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2 - CE/RJ, art. 245, I, (atual CR/RJ, art. 248, I), da do Estado do Rio de Janeiro. 3 - Artigo renumerado e em vigor. Inexistência de revogação. Afastada prejudicialidade. 4 - Criação de Procuradoria do Instituto Estadual de Terras e Cartografia. Procuradores de Autarquia desvinculados da Procuradoria-Geral do Estado. 5 - Alegação de ofensa aos CF/88, art. 132, e ADCT/88, art. 69. 6 - Descentralização. Usurpação da competência funcional exclusiva da Procuradoria-Geral do Estado. 7 - Ausência de previsão constitucional expressa para a descentralização funcional da Procuradoria-Geral do Estado. 8 - Inaplicabilidade da hipótese prevista no ADCT/88, art. 69. Inexistência de órgãos distintos da Procuradoria estadual à data da promulgação, da CF/88. Precedentes. 9 - Ação julgada procedente.
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14 - STF Embargos de declaração. Direito administrativo. Autonomia municipal. Advocacia pública. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 29, caput, CF/88, art. 98, CF/88, art. 99, I e VI, CF/88, art. 131 e CF/88, art. 132. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Omissão. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()
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15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito administrativo. Lei complementar ro 464/2008, art. 2º do estado de rondônia. Criação do cargo de assessor jurídico da secretaria de estado de finanças. Sefin. Atribuição da função de assessoramento jurídico de órgão do poder executivo estadual a pessoa estranha aos quadros da procuradoria geral do estado. Inconstitucionalidade. Ofensa ao disposto na CF/88, art. 132, caput. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
«1 - A atividade jurídica contenciosa ou consultiva dos Poderes Executivos estaduais cabe exclusivamente a pessoas pertencentes aos quadros das respectivas Procuradorias Gerais estaduais, salvo nos casos de (i) manutenção dos órgãos de consultoria jurídica já existentes na data da promulgação, da CF/88 (ADCT/88, art. 69); (ii) «ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJ de 15/04/2004); e (iii) concessão de mandato ad judicia a advogados para causas especiais (Pet 409-AgR, Rel. p/ acordão Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 01/02/93). Precedentes. ... ()
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16 - STF Direito administrativo. Criação de órgão de advocacia pública municipal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa da CF/88, art. 29, caput, CF/88, art. 131 e CF/88, art. 132. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. ... ()
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17 - STF Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Ce/RN, art. 68 e ce/RN, art. 69 do estado do rio grande do norte. Consultoria e assessoramento do governador por consultoria-geral do estado fora da exceção prevista no ADCT/88, art. 69. Medida cautelar. Referendo. Conversão em julgamento de mérito. Precedentes. Ação julgada procedente.
«1 - Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando (i) a não complexidade da questão constitucional posta; (ii) elevado grau de instrução dos autos; e (iii) razões de economia processual. Proposta em plena consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Dias Toffoli; ADPF Acórdão/STF, Rel. Min. Edson Fachin. ... ()
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18 - STF Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 68 e art. 69 do estado do rio grande do norte. Consultoria e assessoramento do governador por consultoria-geral do estado fora da exceção prevista no art. 69 do ADCT da ce/RN. Medida cautelar. Referendo. Conversão em julgamento de mérito. Precedentes. Ação julgada procedente.
«1 - Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando (i) a não complexidade da questão constitucional posta; (ii) elevado grau de instrução dos autos; e (iii) razões de economia processual. Proposta em plena consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte: ADI 15.566 Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 15.253 Rel. Min. Dias Toffoli; ADPF 1190 Rel. Min. Edson Fachin. ... ()
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19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Advocacia pública. Poder executivo estadual. CF/88, art. 132. Obrigatoriedade da carreira de procurador do estado, ao qual se confere a exclusividade das funções de advocacia estadual.
«1 - O art. 3º, III, al. b, da Lei Complementar RO 462/2008 transfere funções típicas da Advocacia Pública estadual ao ‘Assessor Especial Jurídico’. ... ()
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20 - STF Direito administrativo. Autonomia municipal. Advocacia pública. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa da CF/88, art. 29, caput, CF/88, art. 98, CF/88, art. 99, I e VI, CF/88, art. 131 e CF/88, art. 132. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. ... ()