Lei 10.593, de 06/12/2002

Art.
  • Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil
Art. 5º

- Fica criada a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Lei 11.457, de 16/03/2007 (Nova redação ao caput. Vigência em 01/04/2007).

Redação anterior (original): [Art. 5º - A Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, de que trata o Decreto-lei 2.225/1985, passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF.]

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 11.457, de 16/03/2007. Vigência em 01/04/2007).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, os cargos de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional e de Técnico do Tesouro Nacional passam a denominar-se, respectivamente, Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal.]