Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.3300

Orientação Jurisprudencial 21/TST-SDI-I - - Bancário. Banco do Brasil S/A. Aposentadoria. Complementação. Adicionais (incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).

«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 13/02/95): «Orientação Jurisprudencial 21 - Complementação de aposentadoria. Teto. Cálculo. AP e ADI. Não integração.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.0600

Orientação Jurisprudencial 21/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Coisa julgada. Trânsito em julgado. Inobservância. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. Incabível. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«É incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-lei 779/1969. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda.»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior : «21 - Incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-lei 779/1969. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda.»

Modelo de Pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Modelo de Pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Publicado em: 30/05/2023 Direito Previdenciário

Neste guia, desvendamos o processo de solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição. Entenda os requisitos legais, os passos necessários e aprenda como assegurar seu direito a este benefício previdenciário.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.5900

Orientação Jurisprudencial 21/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Ilegitimidade ad causam do sindicato. Indicação do total de associados. Ausência. Insuficiência de quorum. CLT, art. 612 (cancelada).

«(Cancelada. DJ 02/12/2003).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.9700

Orientação Jurisprudencial 21/TST-SDI-I - Transitória - - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Certidão. Inst. Norm. TST 6/96. CLT, art. 897.

«Certidão do Regional afirmando que o AI está formado de acordo com Inst. Norm. TST 6/96 não confere autenticidade às peças.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.6400

Súmula 21/TST - - Aposentadoria. Aposentado readmitido. CLT, art. 453 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 30/1994 - DJU 12/05/1994).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 21 - O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior a aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ele retornar.» Res. 57/70 - DO-GB de 27/11/70. (Súmula superada pela Lei 6.204/75, que deu nova redação ao art. 453 da CLT).

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7100

Súmula Vinculante 21/STF-SVI - 10/11/2009 - Recurso administrativo. Depósito prévio. Ampla defesa. Arrolamento prévio de dinheiro ou bens. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a», e LV.

«É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.»

Doc. LEGJUR 136.6362.7000.0000

Súmula 21/TSE - 06/02/2012 - Eleitoral. Representação. Prazo para ajuizamento. Doação de campanha acima do limite legal (cancelada).

«CANCELADA. O prazo para ajuizamento da representação contra doação de campanha acima do limite legal é de 180 dias, contados da data da diplomação.»

  • Ac.-TSE, de 10/05/2016, no PA nº 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28/06/2016 (cancela a súmula).

Doc. LEGJUR 165.4655.0010.0000

Súmula 21/trf5 - 03/10/2012 - Competência Execução fiscal. Varas Federais. Execuções fiscais propostas pela União, suas autarquias e empresas públicas. CF/88, art. 109, I. Lei 13.043/2014, art. 75.

«Compete às Varas Federais processar e julgar as execuções fiscais propostas pela União, suas autarquias e empresas públicas, salvo aquelas ajuizadas perante a Justiça Estadual, em exercício de competência delegada, até 13 de março de 2015.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.2100

Enunciado 21/FONAJE_FE - - Litisconsórcio necessário. Pessoas físicas ou jurídicas de direto privado ou público. Atuação no polo passivo da ação. Possibilidade.

«As pessoas físicas, jurídicas, de direito privado ou de direito público estadual ou municipal podem figurar no polo passivo, no caso de litisconsórcio necessário. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »