Legislação

Lei 13.043, de 13/11/2014

Art. 75

Capítulo I - DA LEGISLAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA (Ir para)

Seção XVIII - DA EXECUÇÃO FISCAL E DO ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS (Ir para)

Art. 75

- A revogação do inciso I do art. 15 da Lei 5.010, de 30/05/1966, constante do inciso IX do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei.

Lei 5.010, de 30/05/1966, art. 15 (Organiza a Justiça Federal de primeira instância)
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