Lei 13.043, de 13/11/2014

Art. 75
Art. 75

- A revogação do inciso I do art. 15 da Lei 5.010, de 30/05/1966, constante do inciso IX do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei.[[Lei 13.043/2014, art. 114.]]

Lei 5.010, de 30/05/1966, art. 15 (Organiza a Justiça Federal de primeira instância)