Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 10/trf5 - 14/10/1993 - Seguridade social. Contribuição previdenciária. Incidência. Administradores, sócios e autônomos. CF/88, art. 195, I. Lei 7.787/1989, art. 3º.
«A contribuição previdenciária incide sobre a parte da folha de pagamentos da empresa aos seus administradores, sócio-gerentes e autônomos.»
Súmula 10/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Registro de candidatos. Prazo para recurso ordinário. Final do tríduo.
«No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de três dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o recurso ordinário,salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.»
Agravo de Instrumento contra Não Recebimento de Recurso Especial em Processo Crime – Violação ao Art. 155 do CPP e 93, IX da CF
Publicado em: 29/02/2024 Direito Penal Processo PenalModelo para interposição de Agravo de Instrumento contra decisão do Tribunal a quo que não recebeu Recurso Especial, com base na violação de normas processuais e princípios constitucionais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 10/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Processamento e pagamento. Natureza administrativa. Mandado de segurança. Cabimento. CF/88, art. 100. Lei 1.533/1951, art. 5º, II.
«É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inc. II do art. 5º da Lei 1.533, de 31/12/51.»
- Inserida em DJ 25/04/2007.
Precedente Normativo 10/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Banco do Brasil S/A. como parte em dissídio coletivo (positivo).
«Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S/A. E entidades sindicais dos bancários.»
- Redação de acordo com a Res. 86/98. Redação anterior: «Procedente Normativo 10 - O Banco do Brasil não é parte legítima em dissídio coletivo de bancários ajuizado perante os TRT's. (Ex-PN 11).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Orientação Jurisprudencial 10/TST-SDI-I - - Mandado de segurança. Alçada. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 365/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 365/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 01/02/95): «Orientação Jurisprudencial 10 - Não se aplica a alçada em mandado de segurança.»
Orientação Jurisprudencial 10/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Servidor público. Concurso público. Falta. Contrato nulo. Administração pública. Efeitos. CF/88, art. 37, II e § 2º. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/88, procede o pedido de rescisão de julgado para considerar nula a contratação, sem concurso público, de servidor, após a CF/88.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 10/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Greve abusiva não gera efeitos.
«É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.»
Orientação Jurisprudencial 10/TST-SDI-I - Transitória - - BNCC. Juros. Súmula 304/TST. Inaplicável.
«A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação de seus acionistas. Portanto, inaplicável o Enunciado 304/TST e, em seus débitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora.»
Súmula 10/TST - - Professor. Dispensa sem justa causa. Término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Aviso prévio. CLT, art. 322, caput e § 3º e CLT, art. 487.
«O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (CLT, art. 322, caput e § 3º) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior (da Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73. Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]): «Súmula 10 - É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.»
Enunciado 10/FONAJE_FE - - Incapaz. Possibilidade de atuação como parte autora. Ausência de representante constituído. Nomeação de curador especial.
«O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »