Lei 1.533, de 31/12/1951
- Não se dará mandado de segurança quando se tratar:
Súmula 202/STJ.I - de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução;
Súmula 429/STF.Súmula 430/STF.
II - de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição;
Súmula 267/STF.Súmula 433/STF.
III - de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.