Pesquisa de Súmulas: vantagem pecuniaria
Opção: Palavras Combinadas
24 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 521/STJ - 06/04/2015 - Pena. Execução penal. Pena de multa. Cumprimento integral da pena privativa de liberdade. Sanção pecuniária pendente de pagamento. Dívida de valor. Legitimidade ativa da Fazenda Pública. Arquivamento da execução criminal. Precedentes do STJ. CP, art. 51. Lei 6.830/1980 (execução fiscal). Lei 9.268/1996.
«A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.»
Súmula 214/STF - - Trabalhista. Serviço noturno. Hora de 52ms:30sg. CLT, art. 73, § 1º.
«A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional.»
Modelo de Petição para Ação Declaratória de Isenção Tributária | Guia Prático
Publicado em: 12/06/2023 TributárioAprenda a elaborar uma petição para uma Ação Declaratória de Isenção Tributária com este guia prático. Entenda seus direitos, conheça os principais fundamentos legais e constitucionais, e saiba como utilizar súmulas relevantes em sua defesa. Ideal para advogados, estudantes de direito e contribuintes que buscam isenção tributária.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 109/TST - 29/08/1980 - Banco. Gratificação de função. Bancário. CLT, art. 224, § 2º.
«O bancário não enquadrado no § 2º, do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação dada pela Res. 97, de 10/09/80 - DJU 19/09/80. Redação original Res. 89/80.
Súmula Vinculante 4/STF-SVI - 08/05/2008 - Salário mínimo. Correção monetária. Indexador. Servidor público. Empregado. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, IV e XXIII, CF/88, art. 39, §§ 1º e 3º, CF/88, art. 42, § 1º, CF/88, art. 142, § 3º, X. CLT, art. 189.
«Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.»
Súmula 96/STJ - - Extorsão. Consumação. Caracterização. CP, art. 158, caput.
«O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.»
Súmula 97/STJ - - Competência. Justiça do Trabalho. Servidor público. Vantagem anterior ao regime jurídico único. CF/88, art. 39 e CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.»
Orientação Jurisprudencial 131/TST-SDI-I - - Salário. Vantagem «in natura». Hipóteses em que não integram o salário. CLT, art. 458 (incorporada à Súmula 367/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 367/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 131 - As vantagens previstas no art. 458 da CLT, quando demonstrada a sua indispensabilidade para o trabalho, não integram o salário do empregado.»
Orientação Jurisprudencial 329/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Estabilidade provisória. Garantia de emprego. CIPA. Cipeiro. Suplente. Extinção do estabelecimento. Indenização indevida. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a». CLT, art. 165 (incorporada à Súmula 339/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 339/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 09/12/2003): «Orientação Jurisprudencial 329 - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.»
Orientação Jurisprudencial 27/TST-SDI-I - Transitória - - BANRISUL. Gratificação Jubileu. Prescrição. CLT, art. 11.
«A Gratificação Jubileu, instituída pela Res. 1.761/67 que foi alterada, reduzindo-se o seu valor, pela Res. 1.885/70, era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço na Empresa. É vantagem a ser paga de uma única vez, na data da aposentadoria, fluindo desta data o prazo prescricional, sendo inaplicável o Enunciado 294 do TST, que é restrito aos casos em que se postulam prestações sucessivas.»
Súmula 120/TST - 19/03/1981 - Equiparação salarial. Desnível decorrente de decisão judicial. CF/88, art. 7º, XXX. CLT, art. 461 (cancelado).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 6/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005.
- Redação anterior (da Res. 100, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 120 - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto quando decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.»
- Redação anterior (original): «Súmula 120 - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.» (Res. 14, de 11/03/81 - DJU de 19/03/81).