Pesquisa de Súmulas: valor da causa impugnacao

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Doc. LEGJUR 152.2012.2000.0000

Súmula 519/STJ - 02/03/2015 - Recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Recurso especial representativo da controvérsia. Cumprimento de sentença. Impugnação. Sucumbência. Hipóteses de descabimento dos honorários advocatícios. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 475-L, CPC/1973, art. 475-M e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 11.232/2005.

«Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.»

44 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.4900

Orientação Jurisprudencial 137/TST-SDI-I - - Bancário. Banco Meridional S/A. Circ. 34.046/89. Dispensa sem justa causa (convertida na Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 137 - A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circ. 34.046/89, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4300

Súmula 100/TST - 11/06/1980 - Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Trânsito em julgado. Coisa julgada. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 831, CLT, art. 836 e CLT, art. 775.

«I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula 100/TST - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula 100/TST - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula 100/TST - Res. 109/2001, DJ 18/04/2001).

IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do «dies a quo» do prazo decadencial. (ex-OJ 102/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).

V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ 104/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).

VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ 122/TST-SDI-II - DJ 11/08/2003).

VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ 79/TST-SDI-II - inserida em 13/03/2002).

VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ 16/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).

IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ 13/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).

X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ 145/TST-SDI-II - DJ 10/11/04).»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (redação dada pela Res. 109, de 05/04/2001 - DJ 18, 19 e 20/04/2001 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 100 - I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência, a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.»
  • Redação anterior : «Súmula 100 - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.» (Res. 63, de 04/06/80 - DJU de 11/06/80).

15 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.2100

Súmula 449/STF - 08/10/1964 - Locação. Valor da causa. Consignação em pagamento. Consignatória de aluguel.

«O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5005.7400

Súmula 502/STF - 10/12/1969 - Valor da causa. CPC/39, art. 839.

«Na aplicação do art. 839, do CPC/39, com a redação da Lei 4.290, de 05/12/63, a relação do valor da causa e salário-mínimo vigente na capital do Estado, ou do território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5016.6800

Súmula 5/trf4 - - Valor da causa. Correção monetária. Ação de repetição de indébito.

«A correção monetária incidente até a data do ajuizamento deve integrar o valor da causa na ação de repetição de indébito.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.1800

Enunciado 18/FONAJE_FE - - Litisconsórcio ativo. Fixação de competência. Cálculo do valor da causa. Incumbência do autor.

«No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.4000

Enunciado 48/FONAJE_FE - - Competência nos Juizados Especiais Federais. Existência de prestações vencidas. Fixação do valor da causa estabelecida pelo CPC/2015, art. 292.

«Havendo prestação vencida, o conceito de valor da causa para fins de competência do Juizado Especial Federal é estabelecido pelo CPC/2015, art. 292. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.4100

Enunciado 49/FONAJE_FE - - Fixação de competência no Juizado Especial Federal. Controle do valor da causa. Aferição pelo juiz a qualquer tempo.

«O controle do valor da causa, para fins de competência do Juizado Especial Federal, pode ser feito pelo juiz a qualquer tempo. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0800

Enunciado 123/FONAJE_FE - - Fixação do valor da causa. Prestações vencidas e vincendas. Critério estabelecido no CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º.

«O critério de fixação do valor da causa necessariamente deve ser aquele especificado no CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º, pois este é o elemento que delimita as competências do Juizado Especial Federal e das Varas (a exemplo do que foi feito pela Lei 12.153/2009, art. 2º, § 2º). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»