Pesquisa de Súmulas: servidor publico e insalubridade

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.8200

Súmula 139/TST - 11/10/1982 - Insalubridade. Adicional. Remuneração. Integração para todos os efeitos. CLT, art. 189.

«Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ 102/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 139 - O adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra a remuneração para o cálculo de indenização.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5019.9700

Orientação Jurisprudencial 85/TST-SDI-I - - Administração pública. Servidor público. Contratação sem concurso público. Contrato nulo. Efeitos. Devido apenas o equivalente aos salários dos dias trabalhados. CF/88, art. 37, II.

«A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público encontra óbice no art. 37, II, da CF/88, sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 146.6343.9000.0000

Súmula 449/TST - 21/05/2014 - Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Lei 10.243/2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade. CLT, art. 58, § 1º (Conversão da Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I).

«I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.»

55 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.8600

Súmula 714/STF - 09/10/2003 - Crime contra a honra. Servidor público no exercício da função pública. Ação penal. Legitimidade do servidor e do Ministério Público mediante representação. CF/88, art. 5º, X. CP, art. 145. Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa), art. 40, I, «b».

«É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.»

10 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4600

Súmula 303/TST - 05/11/1992 - Recurso. Remessa necessária. Reexame necessário. Fazenda pública. Duplo grau de jurisdição. Hipóteses de dissídio individual. Terceiro. Mandado de segurança. Ação rescisória. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 485. Lei 1.533/1951, art. 12, parágrafo único. CLT, art. 836.

«I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

  • Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II - Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI1 - inserida em 03.06.1996).

IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): ««Súmula 303/TST - I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ 9/TST-SDI-I incorporada pela Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula 303/TST - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas «a» e «b» do inciso anterior. (ex-OJ 71/TST-SDI-I - Inserida em 03/06/96).
    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa «ex officio» se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs 72/TST-SDI-I - Inserida em 25/11/96 e 73 - Inserida em 03/06/96).»
  • Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a súmula).
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 303 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com enunciados de Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 303 - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública.» (Referências: Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CPC/1973, art. 475, II. Res. 1/92 - DJU de 05/11/92).

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5003.7900

Súmula 307/STF - - Trabalhista. Adicional de insalubridade. Cálculo. CLT, art. 79.

«É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário-mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário-mínimo acrescido da taxa de insalubridade

Doc. LEGJUR 103.3262.5014.1200

Súmula 187/TFR - 30/10/1985 - Trabalhista. Insalubridade. Adicional. Incidência sobre o salário mínimo. CLT, art. 192.

«O adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo regional.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.9600

Precedente Normativo 3/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Insalubridade. Adicional (negativo). CLT, art. 189 (cancelado).

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 3 - Não se concede adicional de insalubridade sobre o piso salarial. (Ex-PN 03).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.5000

Precedente Normativo 57/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalhador rural. Rurícola. Empregado. Insalubridade (positivo). CLT, art. 189 (cancelado).

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 57 - O empregado rural tem direito ao adicional de insalubridade, previsto na CLT, desde que as condições desfavoráveis sejam apuradas através de perícia técnica. (Ex-PN 89).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.2300

Súmula 80/TST - 26/05/1978 - Insalubridade. Eliminação. Adicional indevido. CLT, art. 189.

«A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.

28 Jurisprudências