Pesquisa de Súmulas: representacao sindical

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.3600

Orientação Jurisprudencial 151/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Ação rescisória. Mandado de segurança. Advogado. Mandato. Irregularidade de representação processual verificada na fase recursal. Procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista. Vício processual sanável. Súmula 383/TST, II. CLT, art. 791 e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 36 e CPC/1973, art. 485. Lei 8.906/1994, art. 5º.

«A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula 383/TST, II.»

  • Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a Orientação Jurisprudecial. Adaptação ao CPC/2015).
  • Redação anterior (acrescentada em DJ 03, 04 e 05/12/2008): «Orientação Jurisprudencial 151/TST-SDI-II. A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula 383/TST, II.»
  • DJ 03, 04 e 05/12/2008

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.5200

Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Aquisição no período do aviso prévio. Não reconhecida. CLT, art. 487 (incorporada à Súmula 371/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 371/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida 28/11/95): «Orientação Jurisprudencial 40 - A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.»

1 Jurisprudências
Modelo de Petição de Recurso Especial para Derrubar Acórdão

Modelo de Petição de Recurso Especial para Derrubar Acórdão

Publicado em: 05/12/2023 Processo Civil

Este modelo de petição de recurso especial é projetado para contestar e buscar a anulação de um acórdão. Ele detalha os argumentos legais, constitucionais e jurídicos, além de possíveis defesas, fornecendo uma narrativa completa de fato e direito.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.2600

Orientação Jurisprudencial 114/TST-SDI-I - - Sindicato. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Despedida. Falta grave. Inquérito judicial. Necessidade. CLT, art. 494 e CLT, art. 543, § 3º (incorporada à Súmula 379/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 379/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 20/11/97): «Orientação Jurisprudencial 114 - Despedida de dirigente sindical por falta grave. Necessidade de inquérito judicial.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.5700

Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria diferenciada. CLT, art. 543, § 3º (incorporada à Súmula 369/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 369/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 145 - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.5700

Orientação Jurisprudencial 19/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Dissídio coletivo contra empresa. Legitimação da entidade sindical. Autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos no conflito.

«A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.»

  • Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 (inserção de ementa).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 19/TST-SDC - Dissídio coletivo contra empresa. Legitimação da entidade sindical. Autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos no conflito.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3200

Súmula 360/STF - - Prazo prescricional. Representação de inconstitucionalidade. CF/46, art. 8º, parágrafo único. Decadência. Inexistência de prazo decadencial.

«Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5006.6600

Súmula 594/STF - 03/10/1977 - Direito de queixa e representação. Independência. Ofendido e representante legal. CPP, art. 34, CPP, art. 38, CPP, art. 50 e CPP, art. 52.

«Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.0800

Súmula 83/TFR - 17/06/1981 - Competência. Justiça Federal. Reclamação trabalhista. Representação diplomática. CF/67, art. 125, II e III.

«Compete à Justiça Federal processar e julgar reclamação trabalhista movida contra representação diplomática de país estrangeiro, inclusive para decidir sobre a preliminar de imunidade de jurisdição.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.7300

Enunciado 83/FONAJE_FE - - Representação por não advogados. Forma habitual. Existência de fins econômicos. Impossibilidade. Lei 10.259/2001, art. 10, caput.

«A Lei 10.259/2001, art. 10, caput, não autoriza a representação das partes por não advogados de forma habitual e com fins econômicos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.8600

Súmula 714/STF - 09/10/2003 - Crime contra a honra. Servidor público no exercício da função pública. Ação penal. Legitimidade do servidor e do Ministério Público mediante representação. CF/88, art. 5º, X. CP, art. 145. Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa), art. 40, I, «b».

«É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.»

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