Pesquisa de Súmulas: regime estatutario

Opção: Palavras Combinadas

125 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • regime estatutario
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.7800

Orientação Jurisprudencial 166/TST-SDI-I - - Petrobras S/A. Pensão por morte do empregado assegurada no manual de pessoal. Estabilidade decenal. Opção pelo regime do FGTS (convertida na Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 166 - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.1700

Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I - - Competência. Administração pública. Servidor público. Contratação irregular. Desvirtuamento do regime especial. Contratação para atendimento de necessidade temporária. CF/88, art. 37, IX e CF/88, art. 114 (Cancelada).

«(Cancelada pelo Pleno do TST em 23/04/2009 - Res. 156, de 23/04/2009 - DJe 27, 28 e 29/04/2009).

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 205 - I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício.
    II - A simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial.»
  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 205 - Existindo lei estadual disciplinando o regime dos professores contratados em caráter precário, o regime jurídico entre o Estado e o servidor é de natureza administrativa, não trabalhista. CF/67, art. 106 e CF/88, art. 37, IX.»

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5025.1800

Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Petrobras. Pensão por morte do empregado assegurada no manual de pessoal. Estabilidade decenal. Opção pelo regime do FGTS.

«I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-Orientação Jurisprudencial 166/TST-SDI-I - inserida em 26/03/1999).

II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato e trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.»

  • Redação dada pela Res. 182, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012 (inserido item II à redação).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 42/TST-SDI-I - Transitória - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ 166/TST-SDI-I - inserida em 26/03/99)»

    Referências:
    ERR 210.461/95 - Min. Nelson Daiha - DJ 13/03/98 - Decisão por maioria.
    ERR 3.6843/91 - Ac. 3.255/96 - Min. Luciano de Castilho - DJ 21/02/97 - Decisão unânime.
    AGERR 72.722/93 - Ac. 2.188/96 - Min. Vantuil Abdala - DJ 08/11/96 - Decisão por maioria.
    ERR 2.555/83 - Ac. 2.473/89 - Min. Marco Aurélio - DJ 07/12/89 - Decisão unânime.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0500

Súmula 428/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Sobreaviso. Aplicação analógica da CLT, art. 244, § 2º. CLT, art. 58 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).

«I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.»

  • Redação anterior (acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011. Conversão da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I): «Súmula 428 - o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de bip, «pager» ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.»

    Referências:
    EEDRR 122900-21.2002.5.04.0020 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DEJT 14/05/2010 - Decisão unânime.
    ERR 130300-69.2001.5.09.0089 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DEJT 11/12/2009 - Decisão unânime.
    ERR 120000-83.2002.5.04.0014 - Juiz Convocado Douglas Alencar Rodrigues - DEJT 29/10/2009 - Decisão unânime
    ERR 717377-56.2000.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DEJT 23/10/2009 - Decisão unânime.
    ERR 86700-70.2003.5.03.0064 - Min. Vantuil Abdala - DEJT 05/09/2008 - Decisão unânime.
    ERR 805488-30.2001.5.12.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJ 07/03/2008 - Decisão por maioria.
    ERR 99400-95.2003.5.09.0069 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 14/12/2007 - Decisão por maioria.
    ERR 183559-65.1995.5.06.5555 - Ac. 3434/1997 - Min. Vantuil Abdala - DJ 29/08/1997 - Decisão unânime.
    ERR 106196-47.1994.5.02.5555 - Ac. 144/1996 - Min. Manoel Mendes - DJ 23/08/1996 - Decisão por maioria.
    ERR 51326-23.1992.5.02.5555 - Ac. 2239/1996 - Min. Francisco Fausto - DJ 21/06/1996 - Decisão por maioria.
    ERR 6028-76.1990.5.02.5555 - Ac. 1815/1994 - Min. José Luiz Vasconcellos - DJ 23/09/1994 - Decisão por maioria.
    ERR 598-80.1989.5.02.5555 - Ac. 2575/1994 - Min. Guimarães Falcão - DJ 16/09/1994 - Decisão por maioria .
    ERR 3583-85.1990.5.02.5555 - Ac. 168/1994 - Min. Ney Doyle - DJ 15/04/1994 - Decisão por maioria.
    RR 256100-30.2002.5.09.0071 - 1ª T. - Min. Lelio Bentes Correa - DEJT 02/10/2009 - Decisão unânime.
    RR 109400-69.2003.5.16.0002 - 1ª T. - Min. Walmir Oliveira da Costa - DEJT 12/06/2009 - Decisão unânime.
    RR 124500-10.2002.5.03.0019 - 1ª T. - Min. João Oreste Dalazen - DJ 02/06/2006 - Decisão unânime.
    RR 36500-15.2006.5.09.0023 - 4ª T. - Min. Antônio José Barros Levenhagen - DEJT 05/03/2010 - Decisão unânime.
    RR 89500-42.2002.5.04.0561 - 4ª T. - Min. Maria de Assis Calsing - DEJT 12/06/2009 - Decisão unânime.
    RR 73600-81.2002.5.04.0023 - 4ª T. - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 27/05/2005 - Decisão unânime.
    RR 150500-32.2002.5.04.0403 - 5ª T. - Min. João Batista Brito Pereira - DEJT 21/08/2009 - Decisão por maioria.»

78 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 104.0022.2000.1800

Súmula 440/STJ - 13/05/2010 - Pena. Fixação da pena. Pena-base no mínimo legal. Regime de cumprimento. Regime prisional mais gravoso. Gravidade abstrata do delito. CP, art. 33, §§ 2º e 3º, e CP, art. 59.

«Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.»

3726 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 108.6751.8000.0100

Súmula 471/STJ - 28/02/2012 - Pena. Execução penal. Regime. Progressão. Crime hediondo. Crime cometido antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal - LEP) para a progressão de regime prisional. CF/88, art. 5º, XLIX. CP, art. 2º, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 112 (LEP). CDC, art. 2º, § 1º. Lei 11.464/2007, art. 1º e Lei 11.464/2007, art. 2º.

«Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.»

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 108.6751.8000.0100

Súmula 471/STJ - 28/02/2012 - Pena. Execução penal. Regime. Progressão. Crime hediondo. Crime cometido antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal - LEP) para a progressão de regime prisional. CF/88, art. 5º, XLIX. CP, art. 2º, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 112 (LEP). CDC, art. 2º, § 1º. Lei 11.464/2007, art. 1º e Lei 11.464/2007, art. 2º.

«Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto na Lei 7.210/1984, art. 112 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.»

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0500

Súmula 428/TST - 27/05/2011 - Jornada de trabalho. Sobreaviso. Aplicação analógica da CLT, art. 244, § 2º. CLT, art. 58 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).

«I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.»

  • Redação anterior (acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011. Conversão da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I): «Súmula 428 - o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de bip, «pager» ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.»

    Referências:
    EEDRR 122900-21.2002.5.04.0020 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DEJT 14/05/2010 - Decisão unânime.
    ERR 130300-69.2001.5.09.0089 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DEJT 11/12/2009 - Decisão unânime.
    ERR 120000-83.2002.5.04.0014 - Juiz Convocado Douglas Alencar Rodrigues - DEJT 29/10/2009 - Decisão unânime
    ERR 717377-56.2000.5.03.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DEJT 23/10/2009 - Decisão unânime.
    ERR 86700-70.2003.5.03.0064 - Min. Vantuil Abdala - DEJT 05/09/2008 - Decisão unânime.
    ERR 805488-30.2001.5.12.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJ 07/03/2008 - Decisão por maioria.
    ERR 99400-95.2003.5.09.0069 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga - DJ 14/12/2007 - Decisão por maioria.
    ERR 183559-65.1995.5.06.5555 - Ac. 3434/1997 - Min. Vantuil Abdala - DJ 29/08/1997 - Decisão unânime.
    ERR 106196-47.1994.5.02.5555 - Ac. 144/1996 - Min. Manoel Mendes - DJ 23/08/1996 - Decisão por maioria.
    ERR 51326-23.1992.5.02.5555 - Ac. 2239/1996 - Min. Francisco Fausto - DJ 21/06/1996 - Decisão por maioria.
    ERR 6028-76.1990.5.02.5555 - Ac. 1815/1994 - Min. José Luiz Vasconcellos - DJ 23/09/1994 - Decisão por maioria.
    ERR 598-80.1989.5.02.5555 - Ac. 2575/1994 - Min. Guimarães Falcão - DJ 16/09/1994 - Decisão por maioria .
    ERR 3583-85.1990.5.02.5555 - Ac. 168/1994 - Min. Ney Doyle - DJ 15/04/1994 - Decisão por maioria.
    RR 256100-30.2002.5.09.0071 - 1ª T. - Min. Lelio Bentes Correa - DEJT 02/10/2009 - Decisão unânime.
    RR 109400-69.2003.5.16.0002 - 1ª T. - Min. Walmir Oliveira da Costa - DEJT 12/06/2009 - Decisão unânime.
    RR 124500-10.2002.5.03.0019 - 1ª T. - Min. João Oreste Dalazen - DJ 02/06/2006 - Decisão unânime.
    RR 36500-15.2006.5.09.0023 - 4ª T. - Min. Antônio José Barros Levenhagen - DEJT 05/03/2010 - Decisão unânime.
    RR 89500-42.2002.5.04.0561 - 4ª T. - Min. Maria de Assis Calsing - DEJT 12/06/2009 - Decisão unânime.
    RR 73600-81.2002.5.04.0023 - 4ª T. - Min. Ives Gandra Martins Filho - DJ 27/05/2005 - Decisão unânime.
    RR 150500-32.2002.5.04.0403 - 5ª T. - Min. João Batista Brito Pereira - DEJT 21/08/2009 - Decisão por maioria.»

78 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.4600

Súmula 222/STJ - 03/08/1999 - Competência. Justiça Comum. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 578. CF/88, art. 114. Lei 8.984/1995. (Nova interpretação veja CC Acórdão/STJ).

«Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista na CLT, art. 578.» (Nova interpretação veja CC Acórdão/STJ).

55 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5014.9800

Súmula 10/TNU - - Seguridade social. Servidor público. Tempo de serviço rural ou urbano. Contagem recíproca. Recolhimento de contribuição previdenciária. Necessidade.

«O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.»

1 Jurisprudências