Lei 11.464, de 28/03/2007
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/03/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro
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Brasília, 29/03/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro