Pesquisa de Súmulas: prescricao quinquenal
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Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - - Salário. Gratificação semestral. Congelamento. Prescrição parcial. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula 373/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 373/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 29/03/96): «Orientação Jurisprudencial 46 - A prescrição é parcial.»
Orientação Jurisprudencial 76/TST-SDI-I - - Prescrição total. Substituição do triênio por qüinqüênio. Ato único do empregador. Fluência do prazo prescricional. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A alteração contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por qüinqüênios decorre de ato único do empregador, momento em que começa a fluir o prazo fatal de prescrição.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 14/04/94): «Orientação Jurisprudencial 76 - Substituição dos avanços trienais por qüinqüênios. Alteração do contrato de trabalho. Prescrição total. CEEE.»
Orientação Jurisprudencial 128/TST-SDI-I - - Servidor público. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Súmula 382/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 382/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 128 - A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.»
Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I - - Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição. CLT, art. 11 (Cancelada em decorrência da nova redação da Súmula 327/TST).
«(Cancelada pela pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência da nova redação da Súmula 327/TST).»
- Redação anterior «Orientação Jurisprudencial 156 - Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação.»
Orientação Jurisprudencial 248/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Comissão. Alteração. Prescrição total. Súmula 294/TST. Aplicável. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I).
«CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I - DJ 22/11/2005).»
- Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 248 - A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos do Enunciado 294/TST.»
Súmula 206/TST - 11/07/1985 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas. Prescrição. Incidência. Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/1966, art. 9º. CCB/1916, art. 58 e CCB/1916, art. 167. CLT, art. 11.
«A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 206 - A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.» (Referências: Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/66, art. 9º. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 12, de 28/06/85 - DJU de 11/07/85).
Súmula 268/TST - 01/03/1988 - Prescrição. Interrupção. Demanda trabalhista arquivada. Ação arquivada. CCB/1916, art. 172. CPC/1973, art. 219, § 1º. CLT, art. 11 e CLT, art. 841. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 268 - A demanda trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição.» (Referências: CCB/1916, art. 172, I. CPC/1973, art. 219, § 1º. CLT, art. 841. Res. 1, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88).
Súmula 274/TST - 01/03/1988 - Prescrição parcial. Equiparação salarial. CLT, art. 9º, CLT, art. 11 e CLT, art. 461. CCB/1916, art. 58 e CCB/1916, art. 167. CF/88, art. 7º, XXIX e XXX.
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 6/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, e 25/04/2005.
- Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003 e mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 274 - Na ação de equiparação salarial, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.»
- Redação anterior (original): «Súmula 274 - Na demanda de equiparação salarial a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos 2 anos que precederam o ajuizamento.» (Referências: CLT, arts. 9º, 11 e 461. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 7, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88.
Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Prescrição parcial. Diferenças salariais. Plano de cargos e salários. Descumprimento. Critérios de promoção não observados. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (Cancelada e convertida na Súmula 452/TST).
«Cancelada e convertida na na Súmula 452/TST).»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte na Súmula 452/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 404/TST-SDI-I - Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.»
- DJe 18, 19 e 20/09/2010.
Súmula 56/TNU - 07/05/2012 - FGTS. Prazo prescricional. Prescrição. Juros progressivos sobre saldo de conta vinculada ao FGTS. Fluência. Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º.
«O prazo de trinta anos para prescrição da pretensão à cobrança de juros progressivos sobre saldo de conta vinculada ao FGTS tem início na data em que deixou de ser feito o crédito e incide sobre cada prestação mensal.»