Pesquisa de Súmulas: prescricao da pretensao punitiva

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Doc. LEGJUR 103.3262.5006.7600

Súmula 604/STF - 29/10/1984 - Prescrição. Pena em concreto. Pretensão executória. CP, art. 110, §§ 1º e 2º.

«A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.»

Doc. LEGJUR 165.5124.7010.0000

Súmula 59/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum. Inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e». Efeitos secundários da condenação. Não extinção.

«O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, «e», da Lei Complementar 64/1990, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.»

Modelo de Petição Inicial para Pedido de Liminar para Realização de Cirurgia

Modelo de Petição Inicial para Pedido de Liminar para Realização de Cirurgia

Publicado em: 28/04/2024 Civel

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.5100

Súmula 308/TST - 05/12/1992 - Prescrição qüinqüenal. Hermenêutica. Aplicação imediata. Ação trabalhista. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ 204/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000)

II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula 308/TST - Res 6/1992, DJ 05/11/92).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 308 - A norma constitucional que ampliou a prescrição da ação trabalhista para 5 anos é de aplicação imediata, não atingindo pretensões já alcançadas pela prescrição bienal, quando da promulgação da CF/88.» (Res. 6/92 - DJU de 05/11/92 e 19/11/92).

13 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 121.6031.8000.1000

Orientação Jurisprudencial 417/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Prescrição. Trabalhador rural. Rurícola. Contrato de trabalho em curso. Emenda Constitucional 28/2000. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28, de 26/05/2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.».

  • DJe de 14, 15 e 16/02/2012.

8 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4900

Súmula 206/TST - 11/07/1985 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas. Prescrição. Incidência. Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/1966, art. 9º. CCB/1916, art. 58 e CCB/1916, art. 167. CLT, art. 11.

«A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 206 - A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.» (Referências: Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/66, art. 9º. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 12, de 28/06/85 - DJU de 11/07/85).

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 136.5203.7000.0000

Súmula 56/TNU - 07/05/2012 - FGTS. Prazo prescricional. Prescrição. Juros progressivos sobre saldo de conta vinculada ao FGTS. Fluência. Lei 5.107/1966, art. 4º (Revogada pela Lei 7.839, de 12/10/1989). Lei 5.958/1973, art. 1º.

«O prazo de trinta anos para prescrição da pretensão à cobrança de juros progressivos sobre saldo de conta vinculada ao FGTS tem início na data em que deixou de ser feito o crédito e incide sobre cada prestação mensal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.1800

Súmula 275/TST - 01/03/1988 - Prescrição parcial. Desvio de função. Reenquadramento. CLT, art. 8º, CLT, art. 9º, CLT, art. 11, CLT, art. 444 e CLT, art. 461, § 2º. CF/88, art. 7º, XXIX.

«I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula 275/TST - Res 121/2003, DJ 21/11/2003).

II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ 144/TST-SDI-I - Inserida em 27/11/98).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 275 - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 275 - Na demanda que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos 2 anos de que precederam o ajuizamento.» (Referências: CLT, arts. 8º, 9º, 11, 444 e 461, § 2º. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 8, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88).

19 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0500

Súmula 362/TST - 03/09/1999 - FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.

«I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

  • Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação a súmula).

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF).»

  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 362 - Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 90, de 26/08/99 - DJU de 03/09/99.)

122 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0000

Enunciado 115/FONAJE_FE - - Reunião de processos. Competência funcional. Critério estabelecido. Natureza do pedido do qual decorra a pretensão de indenização por danos morais.

«Para a reunião de processos, a competência funcional dentro dos Juizados Especiais Federais se define em virtude da natureza do pedido do qual decorra a pretensão de indenização por danos morais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.5700

Enunciado 173/FONAJE_FE - - Demandas individuais de saúde. Pretensão de medicamentos, insumos ou procedimentos não fornecidos pelo SUS. Decisão judicial fundamentada na medicina baseada em evidências.

«Nas demandas individuais de saúde, a decisão judicial acerca da pretensão de fornecimento de medicamentos, insumos ou procedimentos não fornecidos pelo SUS deve ser fundamentada, sempre que possível, na medicina baseada em evidências. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»