Pesquisa de Súmulas: juntada de documentos
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Súmula 68/trf4 - 03/10/2002 - Apropriação indébita previdenciária. Crime tributário. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuição. Prova de dificuldades financeiras, e conseqüente inexigibilidade de outra conduta. Possibilidade de ser feita através de documentos. Desnecessidade de realização de prova pericial. Lei 8.212/1991, art. 95, «d». CP, art. 168-A.
«A prova de dificuldades financeiras, e conseqüente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser feita através de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia.»
Súmula 73/trf4 - 02/02/2006 - Seguridade social. Previdência social. Trabalhador rural. Aposentadoria rural. Prova testemunhal. Início de prova material. Regime de economia familiar. Documentos de terceiros (membros do grupo parental). Admissibilidade. Lei 8.213/1991, art. 48, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
«Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental.»
Entendendo a Ação de Anulação de Assembleia de Sócios: Guia Completo
Publicado em: 05/06/2023 EmpresaAprenda tudo sobre a Ação de Anulação de Assembleia de Sócios através do nosso guia completo. Descubra os motivos que podem levar à anulação de uma assembleia de sócios e como proceder juridicamente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 287/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso de revista. Autenticação. Documentos distintos. Despacho denegatório do recurso de revista e certidão de publicação. CLT, art. 896 (cancelada).
«CANCELADA - Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.»
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em decorrência do CPC/2015).
Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDI-I - Transitória - - Prova documental. Autenticação. Documentos distintos. Cópia. Verso e anverso. Necessidade. CLT, art. 830 (cancelada).
«(Cancelada. Convertida na Orientação Jurisprudencial 287/TST-SDI-I - DJ 24/11/2003).»
- Redação anterior (inserida em 13/02/2001): «Orientação Jurisprudencial 22/TST-SDI-I - Transitória - Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.»
Súmula 3/TSE - 30/12/1992 - Eleitoral. Registro de candidatura. Indeferimento. Juntada de documentos. Prazo.
«No processo de registro de candidatos, não tendo o Juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido,pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.»
- Lei 9.504/1997, art. 11, § 3º (prazo de 72 horas para diligências).
- Ac.-TSE, de 25.9.2014, no AgR-REspe 184028 e, de 4.9.2014, no REspe 38455: no julgamento dos registros de candidaturas, o órgão jurisdicional deve considerar o documento juntado de forma tardia, enquanto não esgotada a instância ordinária.
Súmula 320/STF - - Recurso. Apelação despachada no prazo legal. Inexistência de prejuízo pela demora na juntada.
«A apelação despachada pelo Juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.»
Súmula 425/STF - 08/07/1964 - Recurso. Agravo. Despacho e protocolo tempestivos. Juntada intempestiva. Inexistência de prejuízo.
«O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.»
Súmula 710/STF - 09/10/2003 - Prazo processual. Processo penal. Contagem da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória. CPP, art. 798, §§ 1º e 5º.
«No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.»
Orientação Jurisprudencial 311/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Mandato. Advogado. Procuração. Representação. Recurso. Regularização na fase recursal. Impossibilidade, ainda que por protesto por juntada posterior . CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37 (incorporada à Súmula 383/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 383/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 311 - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada como ato urgente.»
Orientação Jurisprudencial 313/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Advogado. Representação. Mandato. Procuração. Cláusula fixando prazo para juntada. CPC/1973, art. 37 (incorporada à Súmula 395/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 395/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 313 - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.»