Pesquisa de Súmulas: intimacao por edital

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.6600

Orientação Jurisprudencial 28/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Edital de convocação da AGT. Publicação. Base territorial. Validade.

«O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.6700

Orientação Jurisprudencial 29/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Edital de convocação e ata da assembléia geral. Requisitos essenciais para instauração de dissídio coletivo.

«O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT constituem peças essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo.»

Modelo de Petição para Anexação de Provas em Ação de Reconhecimento de Dissolução de União Estável

Modelo de Petição para Anexação de Provas em Ação de Reconhecimento de Dissolução de União Estável

Publicado em: 08/02/2024 Familia

Este modelo de petição é direcionado para o processo de Reconhecimento de Dissolução de União Estável, visando cumprir despacho judicial que solicita a anexação de provas para demonstrar a inércia do réu no pagamento de tratamento de saúde da criança, incluindo receituários, requisições de exames, encaminhamentos médicos e evidências de emprego do réu.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5024.7300

Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Edital de convocação da AGT. Disposição estatutária específica. Prazo mínimo entre a publicação e a realização da assembléia. Observância obrigatória.

«Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.8200

Súmula 310/STF - - Prazo. Intimação na sexta-feira ou feriado. Início no primeiro dia útil seguinte. CPP, art. 798.

«Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.»

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.9700

Súmula 273/STJ - 19/09/2002 - Carta precatória. Defesa. Intimação da expedição. Processo penal. Prova testemunhal. Desnecessidade de outra intimação da data da audiência no Juízo deprecado. CPP, art. 222. CF/88, art. 5º, LV.

«Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.»

67 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4200

Súmula 299/TST - 14/04/1989 - Ação rescisória. Coisa julgada. Decisão rescindenda. Trânsito em julgado. Prova e efeitos. CLT, art. 769 e CLT, art. 836. CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 283, CPC/1973, art. 284, CPC/1973, art. 295, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485.

I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19/04/1989).

  • Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a súmula. Altera o Item II em decorrência do CPC/2015).

II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC/2015), sob pena de indeferimento. (ex-Súmula 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19/04/1989).

III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29/04/2003).

IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ 96 da SBDI-2 - inserida em 27/09/2002).»

  • Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula 299/TST - I- É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula 299/TST - RA. 74/1980, DJ 21/07/80).

II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. (ex-Súmula 299/TST - RA. 74/1980, DJ 21/07/80)

III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ 106/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).

IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ 96/TST-SDI-II - inserida em 27/09/2002).»

  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003. Res. 9, de 10/04/89 - DJU 14/04/89.): «Súmula 299 - É indispensável ao processamento da demanda rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 dias para que o faça, sob pena de indeferimento.» (Cancela a Súmula 107/TST)

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.1600

Orientação Jurisprudencial 104/TST-SDI-I - - Recurso. Custas. Condenação acrescida. Inexistência de deserção quando as custas não são expressamente calculadas e não há intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, então, ser as custas pagas ao final. CLT, art. 789 (Cancelada. Convertida na Súmula 25/TST).

«(CANCELADA. Convertida na Súmula 25/TST).»

  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Cancela a orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 12/05/2015. Convertida na Súmula 25/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 104 - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.»
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 104 - Inexistência de deserção quando não expressamente calculadas, devendo então ser pagas ao final.»

    Nota: E-RR 27.991/91 - SDI-Plena (Em 17/12/96, a SDI-Plena resolveu, por maioria, firmar entendimento no sentido de rejeitar a preliminar de deserção, por não se caracterizar, na hipótese, a deserção apontada, uma vez que as custas não foram calculadas, fixado o seu valor, nem foi a parte intimada, devendo as custas serem pagas ao final).»

    Referências:
    AIRO 236.871/95 - Ac. 75/97 - Min. Luciano Castilho - DJU 11/04/97 - Decisão unânime.
    E-RR 84.783/93 - Ac. 4.767/94 - Min. Ney Doyle - DJU 24/03/95 - Decisão unânime.
    ROAG 37.355/91 - Ac. 842/92 - Min. Ermes P. Pedrassani - DJU 15/05/92 - Decisão unânime (valor não arbitrado).»
  • Redação dada pelo pleno do TST. - Res. 150 de 17/11/2008 - DJe 20, 21 e 24/11/2008). .

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4000.6500

Enunciado 74/FONAJE_FE - - Intimação por carta com AR. Possibilidade. Requisito. Entrega no endereço declarado. Comprovante subscrito pela própria parte. Desnecessidade.

«A intimação por carta com aviso de recebimento, mesmo que o comprovante não seja subscrito pela própria parte, é válida desde que entregue no endereço declarado pela parte. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.5200

Enunciado 168/FONAJE_FE - - Produção de auto de constatação por oficial de justiça. Determinação do juízo. Desnecessidade de prévia intimação das partes.

«A produção de auto de constatação por oficial de justiça, determinada pelo Juízo, não requer prévia intimação das partes, sob pena de frustrar a eficácia do ato, caso em que haverá o contraditório diferido. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.8100

Orientação Jurisprudencial 96/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Vício de intimação da decisão rescindenda. Ausência da formação da coisa julgada material. Carência de ação. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 299/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 299/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 27/09/2002): «Orientação Jurisprudencial 96/TST-SDI-II - O pretenso vício de intimação posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta sem julgamento do mérito por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.»