Pesquisa de Súmulas: hermeneutica
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Súmula 9/trf5 - 14/10/1993 - Seguridade social. Hermenêutica. CF/88, art. 202. Auto-aplicabilidade. Exceção. Aposentadoria anterior à CF/88.
«É imediata a incidência da forma de cálculo prevista no art. 202 da CF/88, mas não se aplica à aposentadoria implantada antes de outubro de 1988.»
Orientação Jurisprudencial 127/TST-SDI-I - - Hora noturna reduzida. Hermenêutica. Subsistência após a CF/88. CLT, art. 73, § 1º. CF/88, art. 7º, IX.
«O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inc. IX do art. 7º, da CF/88.»
Orientação Jurisprudencial 194/TST-SDI-I - - Recurso. Hermenêutica. Fac-símile. Aplicável só a recursos interpostos na sua vigência. Lei 9.800/1999, art. 1º (incorporada à Súmula 387/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 387/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 194 - A Lei 9.800/99 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência.»
- (Res. TST 697/00 - Ato 5, art. 3º, I, «d»).
Orientação Jurisprudencial 240/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Hermenêutica. Petroleiros. Horas extras. Lei 5.811/1972 (recepção pela CF/88). CLT, art. 58 (incorporada à Súmula 391/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 391/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 240 - Petroleiros. Horas extras. Lei 5.811/72. Recepcionada pela CF/88.»
Orientação Jurisprudencial 362/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade da Lei 8.036/1990, art. 19-A. Aplicação aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória 2.164-41/2001.
«Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036, de 11/05/90, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Med Prov. 2.164-41, de 24/08/2001.»
- DJ 20, 21 e 23/05/2008
Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Salário. Hermenêutica. Reajustes salariais previstos em convenção coletiva. Prevalência da legislação de política salarial quando a norma coletiva é anterior à lei. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (incorporada à Súmula 375/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 375/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-II - Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.»
Súmula 123/TST - 06/10/1981 - Competência. CF/67, art. 106. Servidor público. Hermenêutica. Lei especial. Efeito imediato (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 123 - Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (CF/67, art. 106) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da Lei Especial.» (Res. 81, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81 - Republicação DJU de 13/10/81).
Súmula 207/TST - 11/07/1985 - Hermenêutica. Conflitos de leis trabalhistas no espaço. Princípio da «lex loci executionis». Conflito interespacial. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º (LICCB) e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LICCB). Decreto 18.874/1929, art. 198 (Código de Bustamante) (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 181, de 16/04/2012 - DJ 19, 20 e 23/04/2012).»
- Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «207 - A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.»
Súmula 307/TST - 05/12/1992 - Juros. Irretroatividade do Decreto-lei 2.322/1987. Hermenêutica. Direito adquirido. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 9º. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-lei 2.322/87 somente é aplicável a partir de 27/02/87, devendo-se observar, quanto ao período anterior, a legislação então vigente.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 308/TST - 05/12/1992 - Prescrição qüinqüenal. Hermenêutica. Aplicação imediata. Ação trabalhista. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ 204/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000)
II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula 308/TST - Res 6/1992, DJ 05/11/92).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 308 - A norma constitucional que ampliou a prescrição da ação trabalhista para 5 anos é de aplicação imediata, não atingindo pretensões já alcançadas pela prescrição bienal, quando da promulgação da CF/88.» (Res. 6/92 - DJU de 05/11/92 e 19/11/92).