Pesquisa de Súmulas: faturamento da empresa

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Doc. LEGJUR 103.3262.5030.1400

Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Locação e mão de obra. Terceirização. Prestação de serviços. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Isonomia. Lei 6.019/1974, art. 12, «a» (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a», da Lei 6.019, de 03/01/74

  • DJe 19, 30 e 22/04/2010.
  • Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

67 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4000.1100

Enunciado 11/FONAJE_FE - - Microempresa e a empresa de pequeno porte. Ajuizamento de ação. Possibilidade. Requisito. Comprovação dessa condição mediante documentação hábil.

«No ajuizamento de ações no Juizado Especial Federal, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão comprovar essa condição mediante documentação hábil. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

Doc. LEGJUR 204.9583.4000.1200

Enunciado 12/FONAJE_FE - - União Federal, autarquia, fundação ou empresa pública federal. Apresentação de pedido contraposto. Descabimento.

«No Juizado Especial Federal, não é cabível o pedido contraposto formulado pela União Federal, autarquia, fundação ou empresa pública federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4800

Enunciado 7/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Auxílio doença. Incapacidade antes da perda da qualidade de segurado. Falta de contribuição posterior não prejudica o direito às prestações. Revisão dos parâmetros médicos. Devolução de valores. Boa-fé objetiva. Segurado temporariamente incapaz. Auxílio acidente. Cumulação com aposentadoria. Súmula 53/TNU, Súmula 72/TNU. Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 76.

«Não há direito a benefício por incapacidade quando o seu fato gerador é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, salvo agravamento ou progressão da doença.

I - Fixada a Data de Início da Incapacidade (DII) antes da perda da qualidade de segurado, a falta de contribuição posterior não prejudica o seu direito às prestações previdenciárias.

II - Não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia incapacitante para a concessão de prestações previdenciárias.

III - A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não enseja a devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva.

IV - É devido o auxílio-doença ao segurado temporariamente incapaz, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais.

V - Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza que resulte sequelas definitivas e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores a 11/11/1997, data da publicação da Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997.

VI - Não se aplica o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, para justificar a retroação do termo inicial do benefício auxílio doença requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, nos casos em que a perícia médica fixar o início da atividade anterior à data de entrada do requerimento, tendo em vista que esta hipótese não implica em ciência pretérita da Previdência Social.»

Fundamentação:

Súmula 53/TNU, Súmula 72/TNU.

Enunciado 8/CRPS, Enunciado 28/CRPS, Enunciado 38/CRPS.

PARECER/CONJUR/MPS 18/13.

Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU.

Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º.

Dificuldade de realização de perícia dentro de um prazo razoável pelo INSS leva o segurado a ter que trabalhar doente. A tendência é piorar com a falta de servidores e com a perícia saindo da estrutura do INSS.

REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013.

  • Redação anterior (Original. Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de enunciado aprovado em 1993, dificilmente sendo objeto de requerimentos ou recursos. Ademais, tal questão já está pacificada na Lei 8.213/1991, art. 11, I, «c», «e», «f» e V, «e» e Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, «X»): «Seguridade social. CRPS. Tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira. Impossibilidade de ser computado. Salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro. «Enunciado 7/CRPS - O tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira não pode ser computado, salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro onde o trabalho, prestado num, seja contado no outro, para os efeitos dos benefícios ali previstos.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 6º.
    Prejulgado 5-B.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5006.5700

Súmula 585/STF - 03/10/1977 - Tributário. Imposto de Renda - IR. Não incidência. Empresa não operante no Brasil. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º, § 2º. Decreto-lei 1.418/75.

«Não incide o imposto de renda sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.2900

Súmula 305/STJ - 22/11/2004 - Prisão civil. Depositário. Falência da empresa. Bens arrecadados pelo síndico. Descabimento. CF/88, art. 5º, LXVII.

«É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.5700

Súmula 333/STJ - 14/02/2007 - Mandado de segurança. Ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Cabimento. CF/88, art. 37, XXI e CF/88, art. 173, § 1º, III. Lei 1.533/1951, art. 1º e Lei 1.533/1951, art. 2º. Lei 8.666/1993, art. 1º, parágrafo único e Lei 8.666/1993, art. 4º, parágrafo único. Lei 12.016/2009.

«Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.7500

Súmula 351/STJ - 19/06/2008 - Seguridade social. Tributário. Acidente de trabalho. Alíquota. Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Aferição pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. Lei 8.212/1991, art. 22, II.

«A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.»

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.8300

Súmula 158/TFR - 13/06/1984 - Trabalhista. Competência. Justiça do Trabalho. Reclamação contra empresa privada que presta serviços à administração pública. CF/67, art. 110. Lei 6.019/1974. Decreto-lei 200/1967, art. 10, § 7º.

«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação contra empresa privada, contratada para a prestação de serviços à administração pública.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.1000

Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-I - - Horas in itinere. Portaria da empresa e o local do serviço. Verba devida. Açominas. CLT, art. 58 (convertida na Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 30/05/97): «Orientação Jurisprudencial 98 - Açominas. Horas in itinere devidas em relação ao tempo gasto entre a portaria da empresa e o local do serviço.»

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