Pesquisa de Súmulas: declaracao de oficio
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Súmula 409/STJ - 24/11/2009 - Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Declaração de ofício. Viabilidade. CPC/1973, art. 219, § 5º e CPC/1973, art. 543-C. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º.
«Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (CPC/1973, art. 219, § 5º).»
Súmula 418/STJ - 11/03/2010 - (Súmula 579/STJ. Nova interpretação). Recurso especial. Embargos de declaração. Interposição antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 535, CPC/1973, art. 538 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26 (cancelada pela Corte Especial na seção de 01/07/2016).
«CANCELADA. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.»
Modelo de Apelação: Execução Fiscal e Nulidade da CDA
Publicado em: 06/03/2024 TributárioEsta análise aborda os desafios enfrentados na execução fiscal, especialmente relacionados à Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento crucial que embasa a cobrança de dívidas tributárias. A discussão se aprofunda na jurisprudência e na legislação pertinentes, explorando os conceitos e as definições essenciais, além das possibilidades de correção e substituição da CDA.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 579/STJ - 01/08/2016 - Recurso especial. Embargos de declaração. Recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Não alteração da decisão embargada. Desnecessidade de ratificação. Instrumentalismo processual. Conhecimento do recurso. Interpretação da Súmula 418/STJ que privilegia o mérito do recurso e o amplo acesso à justiça. Corte Especial. Questão de ordem. Recurso especial. Processo civil. Diretivas do novo CPC. Aplicação. Alteração do posicionamento do STJ. CPC/1973, art. 535 e CF/88, art. 538. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 218, § 4º. CPC/2015, art. 1.024, § 5º
«Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.»
Súmula 51/trf1 - 11/12/2013 - Administrativo. Exame Nacional do Ensino Médio - Enem. Acesso às provas apenas para fins pedagógicos e recurso exclusivamente de ofício.
«É legítimo o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que prevê acesso às provas apenas para fins pedagógicos e recurso exclusivamente de ofício.»
Súmula 45/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Registro de candidaturas. Enelegibilidade. Conhecimento de ofício. Preservação do contraditório e da ampla defesa.
«Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.»
Enunciado 8/FONAJE_FE - - Procurador Federal. Intimação para cumprimento de obrigação de fazer. Ausência de ofício. Irrelevância. CPC/1973, art. 461.
«É válida a intimação do procurador federal para cumprimento da obrigação de fazer, independentemente de ofício, com base no CPC/1973, art. 461 do Código de Processo Civil. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
Enunciado 86/FONAJE_FE - - Sede recursal. Pedido de tutela de urgência. Deferimento de ofício. Possibilidade.
«A tutela de urgência em sede de turmas recursais pode ser deferida de ofício. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 201/FONAJE_FE - - Aposentadoria por invalidez. Necessidade de assistência permanente de terceiro. Concessão de ofício do adicional de 25%. Possibilidade.
«Na hipótese de aposentadoria por invalidez, é possível a concessão de ofício do adicional de 25%, no caso de necessidade de assistência permanente de terceiro. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 381/STJ - 05/05/2009 - Consumidor. Banco. Contratos bancário. Cláusula abusiva. Conhecimento de ofício pelo Juiz da abusividade. Impossibilidade. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 51.
«Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.»
Súmula 23/trf3 - 10/03/2006 - Competência. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Seção Judiciária. Divisão territorial e não funcional. Competência é relativa. Declinação de ofício. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 112. Súmula 33/STJ.
«É territorial e não funcional a divisão da Seção Judiciária de São Paulo em Subseções. Sendo territorial, a competência é relativa, não podendo ser declinada de ofício, conforme dispõe o art. 112 do CPC e Súmula 33/STJ.»