Pesquisa de Súmulas: dano moral cheque nao emitido pelo correntista e pago

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8100

Precedente Normativo 88/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Desconto em folha (positivo). CLT, art. 462.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 88 - A empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado as parcelas relativas a empréstimos do convênio MTb/CEF, bem como prestações referentes a financiamento de tratamento odontológico feito pelo sindicato convenente, mensalidades de seguro ou outros, desde que os descontos sejam autorizados pelo empregado e não excedam a 30% da remuneração mensal. (Ex-PN 141).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5021.8400

Orientação Jurisprudencial 272/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Salário mínimo. Salário-base inferior. Diferenças. Indevidas.

«A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.9400

Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Agravo de instrumento. Juízo de admissibilidade ad quem. CLT, art. 897.

«No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo «ad quem» prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.»

77 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.9500

Orientação Jurisprudencial 283/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Agravo de instrumento. Peças essenciais. Traslado realizado pelo agravado. Validade. CLT, art. 897.

«É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe às partes e não somente ao agravante.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.5100

Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Hasta pública. Sentença homologatória de adjudicação. Incabível. CPC/1973, art. 746. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/2015, art. 887, caput.

«I - Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC/1973, art. 746).

  • Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação Orientação Jurisprudencial. Adaptação ao CPC/2015 Atualizado o item I e acrescentado o item II).

II - Na vigência do CPC/2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do CPC/2015, art. 877, caput.»

  • Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005)): «Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-II. Incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC/1973, art. 746).»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.5600

Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Salário profissional. Fixação. Múltiplo de salário mínimo. Vinculação do salário do servidor público ao salário mínimo. CF/88, art. 7º, IV. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, IV, da CF/88, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
  • Redação dada pela publicaçào no DJ 11/11/2004.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000). «Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II - Ação rescisória. Vinculação do salário do servidor público ao salário mínimo. Violação do art. 7º, IV, da CF/88. Viola o art. 7º, IV, da CF/88, ensejando a procedência de ação rescisória, decisão que defere reajuste de vencimentos a empregado público com base em vinculação ao salário mínimo.»

10 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.7400

Orientação Jurisprudencial 89/TST-SDI-II - - Habeas corpus. Penhora. Depositário infiel. Termo de depósito não assinado pelo paciente. Necessidade de aceitação do encargo. Impossibilidade de prisão civil. CPC/1973, art. 664 e CPC/1973, art. 904, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LXVII.

«A investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.3400

Orientação Jurisprudencial 149/TST-SDI-II - 03/12/2008 - Competência. Conflito. Incompetência territorial. Hipótese do art. 651, § 3º, da CLT. Impossibilidade de declaração de ofício de incompetência relativa.

«Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.»

  • DJ 03, 04 e 05/12/2008

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.5600

Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Descontos autorizados no salário pelo trabalhador. Limitação máxima de 70% do salário base.

«Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.4400

Súmula 1/TST - - Intimação. Prazo judicial. Intimação. Sexta-feira. Contagem.

«Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá do dia útil que se seguir.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.