Pesquisa de Súmulas: despesas
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Súmula 181/STF - - Locação comercial. Retomada. Construção mais útil. Indenização das despesas do locatário.
«Na retomada, para construção mais útil, de imóvel sujeito ao Decreto 24.150, de 20/04/34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.»
Súmula 578/STF - 03/10/1977 - Tributário. ICM. Retenção pelos Estados de parcela do ICM dos municípios a título de despesas. Inadmissibilidade.
«Não podem os estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuídas aos municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.»
Modelo de Recurso de Apelação em Sentença Condenatória por Violação do Artigo 306 do CTB com Pedido de Reconhecimento de Prescrição
Publicado em: 20/03/2024 Direito Penal TrânsitoModelo de recurso de apelação contra sentença condenatória por condução sob influência de álcool, fundamentado no artigo 306 do CTB, com argumentos para prescrição penal.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 99/TFR - 24/11/1981 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Despesas do avaliador. Depósito prévio. Inexistência de obrigação. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, não está sujeita a prévio depósito para custear despesas do avaliador.»
Modelo de Ação Popular Contra Empréstimo Irregular por Prefeitura
Publicado em: 04/12/2023 AdministrativoEste modelo de ação popular visa contestar a legalidade de um empréstimo de 5.5 milhões de reais aprovado pela prefeitura, destacando irregularidades no processo, como a falta de comprovação de capacidade de endividamento e a participação de profissionais não qualificados no projeto.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 154/TFR - 30/05/1984 - Execução fiscal. Fazenda Pública. Oficial de Justiça. Prévio depósito das despesas. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, nas execuções fiscais, não está sujeita a prévio depósito para custear despesas do oficial de justiça.
Súmula 4/trf3 - - Execução fiscal. Fazenda Pública. Inexigibilidade de pagamento prévio das despesas com Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.
«A Fazenda Pública - nesta expressão incluídas as autarquias - nas execuções fiscais, não está sujeita ao prévio pagamento de despesas para custear diligência de Oficial de Justiça.»
- O Pleno do TRF da 3ª Região, na sessão ordinária de 01/07/97, acolheu a Revisão da Súmula 04, a que se atribuiu o nº 11, tendo sido publicada no DJU de 20/02/98, Seção II, págs.151 e 152; DJU de 25/02/98, Seção II, pág. 215 e DJU de 26/02/98, Seção II, pág. 381 (Incidente de Revisão da Súmula 4, publicado na RTRF - 3ª Região nº 36, págs. 306/335).
Precedente Normativo 89/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Reembolso de despesas (positivo).
«Defere-se o reembolso das despesas de alimentação e pernoite a motorista e ajudante, quando executarem tarefas a mais de 100 Km da empresa. (Ex-PN 142).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Enunciado 52/FONAJE_FE - - Parte vencida. Ente público. Ressarcimento de despesas periciais. Expedição de RPV. Obrigatoriedade.
«É obrigatória a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV em desfavor do ente público para ressarcimento de despesas periciais quando este for vencido. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 11/trf3 - - Execução fiscal. Fazenda Pública. Obrigatoriedade de adiantamento de despesas do Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.
«Na execução fiscal, a Fazenda Pública está obrigada a adiantar as despesas de transporte do Oficial de Justiça.»
Súmula 510/STJ - 31/03/2014 - Recurso especial repetitivo. Transporte irregular de passageiros. Trânsito. Recurso representativo da controvérsia. Administrativo. Retenção do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas e despesas. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTB, art. 231, VIII, CTB, art. 262, § 2º e CTB, art. 270. CPC/1973, art. 543-C. Decreto 2.521/1998, art. 85, § 3º. Lei 8.987/1995. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26
«A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.»
Súmula 444/STF - 08/10/1964 - Locação comercial. Retomada. Decreto 24.150/1934. Indenização. Limite.
«Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao Decreto 24.150, de 20/04/34, a indenização se limita as despesas de mudança.»