Pesquisa de Súmulas: sumula stf
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Orientação Jurisprudencial 29/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Matéria constitucional. Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. Inaplicáveis. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836 (cancelada pela Res. 137/2005).
«(Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 (DJ 22, 23 e 24/08/2005) em decorrência da nova redação dada à Súmula 83/TST pela Res. 121, de 28/10/2003, DJ 21 E 22/11/03).
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 29/TST-SDI-II - No julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC/1973, não se aplica o óbice do Enunciado 83/TST e da Súmula 343/STF, quando se tratar de matéria constitucional.»
Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I - - Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. CLT, art. 896 (incorporada à Súmula 296/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 296/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 01/02/95): «Orientação Jurisprudencial 37 - Não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.»
Orientação Jurisprudencial 149/TST-SDI-I - - Mandato. Advogado. Procuração. Representação. Regularização possível na fase de conhecimento. Recurso. Inaplicabilidade na fase recursal. CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37 (incorporada à Súmula 383/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 383/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 149 - A jurisprudência da SDI é pacífica no sentido de considerar que o art. 13 do CPC apenas concerne à fase de conhecimento. Tratando-se de tramitação do processo em grau de recurso, que não é meio reputado urgente, indispensável é que se tenha como configurada a regularidade de representação processual.»
Súmula 13/trf2 - - Servidor público. IPC de março/90.
«Os servidores públicos federais civis e militares ainda não haviam implementado a condição temporal para a incorporação à sua remuneração do índice de reajuste de 84,32%, correspondente ao IPC de março de 1990, quando sobreveio a Medida Provisória 154, de 15/03/90, que incidiu imediatamente.»
Súmula 549/STF - 10/12/1969 - Tributário. Taxa de bombeiros. Pernambuco. Constitucionalidade. Revoga a Súmula 274/STF.
«A taxa de bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a Súmula 274/STF.»
Súmula 152/STF - 31/12/1969 - Prazo prescricional. Compra e venda. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Anulação. CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b», CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.175 (revogada pela Súmula 494/STF).
«(Revogada pela Súmula 494/STF).»
- Redação anterior : «Súmula 152/STF - A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos, a contar da abertura da sucessão.»
Súmula 163/STF - - Juros moratórios. Fluência. Termo inicial. Fazenda Pública. CCB/1916, art. 1.536, § 2º. Decreto 22.785/1933, art. 3º. Lei 4.414/1964. Súmula 255/STF.
«Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.»
Súmula 255/STF - - Juros moratórios. Fazenda Pública. Autarquia. Contagem. CCB/1916, art. 1.536, § 2º. Decreto 22.785/1933, art. 3º. Súmula 163/STF. Lei 4.414/1964.
«Sendo líquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.»
Súmula 639/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Ausência de peças necessárias à verificação da tempestividade do extraordinário. Negativa de provimento ao agravo. Aplicação da Súmula 288/STF. CPC/1973, art. 544. CF/88, art. 102, III.
«Aplica-se a Súmula 288/STF quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.»
Súmula 645/STF - 09/10/2003 - Competência legislativa. Município. Horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Súmula Vinculante 38/STF. CF/88, art. 30, I.
«É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.»