Pesquisa de Súmulas: e inconstitucional artigo 9 lei 9099 95
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Súmula 171/TST - 11/10/1982 - Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. CLT, art. 132 e CLT, art. 142, parágrafo único.
«Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o
empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT).»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 171 - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (CLT, art. 142, parágrafo único, c/c art. 132).»
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 51/TST.
Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I - Transitória - 03/12/2008 - Petrobras. Complementação de aposentadoria. Avanço de nível. Concessão de parcela por acordo coletivo apenas para os empregados da ativa. Extensão para os inativos. Artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da PETROS.
«Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial -«avanço de nível» -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros.»
- DJ 03, 04, 05/12/2008.
Súmula 22/trf4 - - Tributário. Importação. Lei 2.145/1953, com a redação da Lei 7.689/1988 e da Lei 8.387/1991. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a cobrança da taxa ou do emolumento para licenciamento de importação, de que trata o art. 10 da Lei 2.145/53, com a redação da Lei 7.690/88 e da Lei 8.387/91.»
Súmula 34/trf2 - 13/06/2005 - Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Prova da não repercussão. Desnecessidade. Lei 7.787/1989, art. 3º. CTN, art. 166. Lei 8.212/1991, art. 22, I e Lei 8.212/1991, art. 89. Súmula 546/STF.
«A contribuição previdenciária sobre a remuneração paga aos administradores, autônomos e avulsos, tendo sido declarada inconstitucional, pode ser compensada com contribuições da mesma espécie, desnecessária a comprovação de inexistência de repercussão ou repasse, dada à sua natureza de tributo direto.»
Súmula 107/STF - - Tributário. Imposto do selo de 3% do Paraná. Produtos remetidos para fora do Estado. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional o imposto de selo de 3%, «ad valorem», do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do Estado.»
Súmula 548/STF - 10/12/1969 - Tributário. Imposto do selo. Decreto-lei 643/47-PR, art. 4º. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional o Decreto-lei 643, de 19/06/47, art. 4º, do Paraná, na parte que exige selo proporcional sobre atos e instrumentos regulados por lei federal.»
Súmula 466/STF - 08/10/1964 - Tributário. Seguridade social. Responsável tributário. Constitucionalidade. Contribuintes da previdência social.
«Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.»
Súmula 52/trf2 - 07/04/2009 - Tributário. Hermenêutica. Lei interpretativa Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Inconstitucionalidade parcial. CF/88, art. 5º, XXXVI. (alterada pela Súmula 59/TRF 2ª Região).
«É inconstitucional a expressão «observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional», constante do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118, de 09/02/2005, por violação ao art. 5º - XXXVI da CF/88.»
Súmula 135/STF - - Tributário. Taxa de eletrificação de Pernambuco. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.»
Súmula 56/trf2 - 08/06/2011 - Fazenda pública. Juros de mora. Juros moratórios. Inconstitucionalidade da expressão «haverá a incidência uma única vez», constante da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação Lei 11.960/2009, art. 5º). CF/88, art. 100, caput e §§ 1º, 5º e 12.
«É inconstitucional a expressão «haverá a incidência uma única vez», constante do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009.»