Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.4100

Súmula 269/STF - - Mandado de segurança. Ação de cobrança. Ação que não substitui a de cobrança. Lei 1.533/1951, art. 7º, II e Lei 1.533/1951, art. 15.

«O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.»

982 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.9300

Súmula 269/STJ - 29/05/2002 - Pena. Regime semi-aberto. Possibilidade. Reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos. CP, art. 33, § 2º, «c».

«É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.»

1224 Jurisprudências
Modelo de Alegações Finais do Ministério Público em Representação por Infração Administrativa (Art. 249, ECA) por Infrequência Escolar de Adolescente, com Pedido de Aplicação de Multa à Genitora

Modelo de Alegações Finais do Ministério Público em Representação por Infração Administrativa (Art. 249, ECA) por Infrequência Escolar de Adolescente, com Pedido de Aplicação de Multa à Genitora

Publicado em: 19/04/2025 CivelProcesso Civil Advogado Familia

Modelo de alegações finais apresentadas pelo Ministério Público em processo de representação por infração administrativa, fundamentada no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em razão da infrequência escolar de adolescente. O documento detalha a omissão da genitora no dever de acompanhamento da frequência escolar, descreve os fatos apurados nos autos, apresenta fundamentação jurídica baseada na Constituição Federal, ECA e Código Civil, traz jurisprudências atualizadas e requer a aplicação da multa administrativa, com possibilidade de redução ou parcelamento conforme a condição socioeconômica, além de outras providências para assegurar o direito fundamental à educação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.8100

Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Recurso. Assistência judiciária Justiça gratuita. Custas. Requerimento de isenção de despesas processuais. Momento oportuno. CLT, art. 789. CPC/2015, art. 99, § 7º.

«I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º).»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 269/TST-SDI-I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.»

15 Jurisprudências
Modelo de Contestação à Ação de Busca e Apreensão de Veículo com Argumentação Baseada em União Estável e Direito à Meação

Modelo de Contestação à Ação de Busca e Apreensão de Veículo com Argumentação Baseada em União Estável e Direito à Meação

Publicado em: 05/12/2024 CivelProcesso Civil Familia

Contestação apresentada pela Requerida à ação de busca e apreensão de veículo proposta pela Requerente. O documento argumenta que o veículo automotor foi adquirido durante a união estável entre a Requerida e o primo da Requerente, configurando-se como bem comum do casal, conforme o artigo 1.725 do Código Civil de 2002. A defesa aponta tentativa de fraude para sonegar o direito de meação da Requerida e argumenta que a posse do bem é legítima, requerendo a improcedência da ação, com base na função social da propriedade e na boa-fé objetiva. Inclui fundamentação legal, jurisprudência relevante e pedidos específicos, como a condenação da Requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.1200

Súmula 269/TST - 01/03/1988 - Relação de emprego. Contrato de trabalho. Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço. CLT, art. 2º, CLT, art. 3º, CLT, art. 4º e CLT, art. 449.

«O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

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