Lei 1.533, de 31/12/1951
- A decisão do mandado de segurança não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Súmula 269/STF.Súmula 271/STF.
Súmula 304/STF.
- A decisão do mandado de segurança não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Súmula 269/STF.