Modelo de Petição inicial de ação de reparação civil por descumprimento contratual contra empresa de segurança CFTV por falha na prestação de serviços, apropriação indevida e danos materiais e morais ao condomínio Par...
Publicado em: 26/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE 395, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Exemplo, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu síndico, A. J. dos S., brasileiro, casado, administrador, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 101, Bairro Exemplo, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected],
por seus advogados infra-assinados, com escritório profissional à Rua Advogado, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
em face de CFTV SEGURANÇA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-11, com sede à Avenida Exemplo, nº 500, Bairro Exemplo, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador, M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Avenida Exemplo, nº 501, Bairro Exemplo, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Condomínio Residencial Parque 395 celebrou com a empresa CFTV Segurança Ltda. contrato para fornecimento e instalação de sistema de monitoramento por câmeras (CFTV), abrangendo a aquisição de 32 câmeras Intelbras e materiais correlatos, bem como a prestação dos serviços de instalação, manutenção e suporte técnico.
Não obstante o pagamento integral dos valores pactuados, a empresa ré deixou de cumprir diversas obrigações contratuais, conforme detalhado em notificações extrajudiciais e documentos anexos:
- FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Das 32 câmeras contratadas, várias não foram instaladas ou, quando instaladas, não funcionavam, tornando-se imprestáveis ao fim a que se destinavam.
- INÉRCIA NA CORREÇÃO: Apesar de reiteradas notificações, inclusive a enviada em 01/09/2023, e do prazo contratual de 03 dias para correção dos problemas, a ré jamais regularizou o funcionamento dos equipamentos.
- IRREGULARIDADE NA ATIVIDADE: Consulta à JUCESP revelou que a ré não possui objeto social compatível com a instalação de câmeras em áreas comuns condominiais, o que configura exercício irregular da atividade contratada.
- APROPRIAÇÃO INDEVIDA: Parte dos equipamentos e materiais adquiridos e pagos não foi entregue ao condomínio, caracterizando conduta equiparável à apropriação indébita (CP, art. 168).
- DESCUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA: O cronograma final apresentado pela ré após meses de atraso jamais foi cumprido, obrigando o condomínio a buscar outra empresa para finalizar os serviços essenciais à segurança dos condôminos.
Ressalte-se que tais condutas violam, inclusive, a Convenção Condominial, expondo o patrimônio e a vida dos moradores a riscos, e obrigando o condomínio a arcar com custos adicionais para a regularização do sistema de segurança.
O escritório Capelletti Advogados notificou formalmente a ré acerca da rescisão contratual motivada, detalhando os itens não entregues e os serviços não realizados, e solicitando a entrega dos equipamentos pendentes e o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Diante da inércia da ré, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda para a obtenção da reparação integral dos prejuízos sofridos.
Fechamento argumentativo: Os fatos narrados evidenciam o reiterado descumprimento contratual, a má-fé e a desídia da ré, cuja conduta impôs ao condomínio prejuízos materiais e risco à coletividade, justificando a presente ação reparatória.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente no ressarcimento dos valores pagos pelos equipamentos e serviços não entregues ou não realizados, a serem apurados em liquidação de sentença.
- A condenação da ré à obrigação de fazer, consistente na entrega imediata de todos os equipamentos e materiais adquiridos e pagos pelo condomínio, sob pena de multa diária.
- A condenação da ré ao pagamento dos custos adicionais despendidos com a contratação de nova empresa para conclusão dos serviços, devidamente comprovados nos autos.
- A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, em razão da exposição da coletividade condominial a riscos e da violação à segurança e à confiança depositada na contratada.
- A condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.
- A citação da ré para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
- A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e pericial.
- A opção expressa pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.
Fechamento argumentativo: Os pedidos acima são compatíveis com a extensão dos prejuízos e com a necessidade de recomposição integral do patrimônio do condomínio, bem como com a prevenção de novas condutas lesivas por parte da ré.
5. DO DIREITO
5.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
O contrato celebrado entre as partes vincula-as ao seu fiel cumprimento, nos termos do CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422, que consagram o princípio da força obrigatória dos contratos e da boa-fé objetiva. O inadimplemento contratual, por ação ou omissão, enseja o dever de indenizar, conforme o CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395.
No caso em tela, a ré descumpriu obrigações essenciais do contrato, não entregando parte dos equipamentos, não realizando os serviços de instalação e manutenção, e deixando de sanar defeitos apontados, mesmo após notificações formais. Tal conduta caracteriza inadimplemento absoluto, autorizando a rescisão contratual e a reparação dos danos.
Fechamento argumentativo: A responsabilidade civil da ré decorre do descumprimento contratual, sendo devida a reparação integral dos danos materiais e morais sofridos pelo condomínio.
5.2. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação estabelecida entre condomínio e empresa ré é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, pois o condomínio figura como destinatário final dos serviços. Assim, aplicam-se as normas protetivas do CDC, inclusive a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), em razão da hipossuficiência técnica do autor e da verossimilhança das alegações.
Fechamento argumentativo: A aplicação do CDC reforça a proteção do condomínio e impõe à ré o dever de demonstrar a regularidade da prestação dos serviços, o que não ocorreu.
5.3. DA APROPRIAÇÃO INDEVIDA E DA IRREGULARIDADE NA ATIVIDADE
A conduta da ré ao reter equipamentos pagos e não entregues pode ser enquadrada, em tese, como ap"'>...
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