Modelo de Oposição ao Julgamento Virtual dos Embargos de Declaração por Ausência de Intimação Prévia e Omissão no Acórdão, com Pedido de Anulação e Novo Julgamento Presencial conforme CPC e CF

Publicado em: 07/05/2025 Processo Civil
Petição de oposição ao julgamento virtual dos embargos de declaração interpostos por A. J. dos S., fundamentada na ausência de intimação prévia de cinco dias, omissão relevante no acórdão quanto a recurso especial pendente e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e motivação das decisões, requerendo anulação do julgamento virtual e novo julgamento em sessão presencial, com base no CPC/2015, art. 935, e CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV. Inclusão de jurisprudência consolidada e pedidos de produção de provas e intimação das partes.

PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF],
[Órgão Julgador][Câmara/Seção],
[Comarca/Seção Judiciária].

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [número do processo]
Embargante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], portador do RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [email do embargante], residente e domiciliado à [endereço completo].
Embargado: B. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº [yyy.yyy.yyy-yy], endereço eletrônico: [email do embargado], residente e domiciliada à [endereço completo].
Valor da causa: R$ [valor atualizado da causa].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente feito versa sobre a oposição ao julgamento virtual dos Embargos de Declaração interpostos por A. J. dos S. contra o acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento, no qual se discute, entre outros pontos, a possibilidade de penhora de salário do embargante, matéria esta objeto de recurso especial ainda pendente de julgamento.

Ocorre que, em flagrante violação ao devido processo legal e ao contraditório, o julgamento dos embargos de declaração foi designado para sessão virtual, sem a prévia intimação do embargante com antecedência mínima de cinco dias, conforme determina o CPC/2015, art. 935. Ademais, o acórdão embargado apresenta omissão relevante ao não justificar a razão pela qual desconsiderou o recurso especial pendente, além de não haver correlação entre o pedido do embargante no agravo de instrumento e a decisão tomada pelo colegiado.

Ressalte-se que a matéria discutida é de alta relevância, pois envolve a possibilidade de penhora de verba salarial, tema de repercussão social e jurídica, cuja análise exige a máxima observância dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

4. DA TEMPESTIVIDADE

A presente oposição ao julgamento virtual dos embargos de declaração é tempestiva, uma vez que foi protocolada dentro do prazo de cinco dias contados da intimação para a sessão virtual, em consonância com o CPC/2015, art. 935, que assegura às partes o direito de manifestar oposição ao julgamento virtual, devendo ser garantido o prazo mínimo de cinco dias úteis para tal manifestação.

O respeito à tempestividade é condição de validade do ato processual, sendo certo que a ausência de observância do prazo legal implica nulidade do julgamento, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais pátrios.

Assim, resta incontroverso que a presente oposição foi apresentada dentro do prazo legal, devendo ser acolhida para garantir o regular processamento do feito.

5. DO DIREITO

5.1. DA NULIDADE DO JULGAMENTO VIRTUAL POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA

O CPC/2015, art. 935, estabelece que “os julgamentos em sessão virtual serão precedidos de intimação das partes, com antecedência mínima de cinco dias úteis, para que possam manifestar oposição ao julgamento virtual”. No presente caso, não houve a devida intimação prévia do embargante, o que configura nulidade absoluta do julgamento, por violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

A ausência de intimação prévia impede o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), princípios basilares do processo civil brasileiro, e acarreta a nulidade do julgamento realizado em sessão virtual, devendo o feito ser submetido a julgamento presencial, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

5.2. DA OMISSÃO RELEVANTE E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO

O acórdão embargado incorreu em omissão relevante ao deixar de justificar a razão pela qual desconsiderou a existência de recurso especial pendente de julgamento, que trata diretamente da possibilidade de penhora do salário do embargante. Tal omissão viola o dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no CPC/2015, art. 489, § 1º, e na CF/88, art. 93, IX.

A ausência de correlação entre o pedido do embargante no agravo de instrumento e a decisão tomada pelo colegiado configura, ainda, violação ao princípio da congruência, segundo o qual o julgador deve decidir a lide nos limites do pedido e da causa de pedir (CPC/2015, art. 141).

O respeito à motiva"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de oposição ao julgamento virtual dos Embargos de Declaração interpostos por A. J. dos S. contra o acórdão proferido no Agravo de Instrumento, no qual se discute a possibilidade de penhora de salário do embargante, havendo recurso especial pendente de julgamento. A parte embargante alega ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, em razão da não observância do prazo de intimação mínima de cinco dias para a sessão virtual, conforme CPC/2015, art. 935; aponta, ainda, omissão relevante quanto à ausência de fundamentação sobre o recurso especial pendente e a desconexão entre pedido e decisão.

Voto

I. Do conhecimento da oposição

Inicialmente, verifico que a oposição ao julgamento virtual foi apresentada tempestivamente, dentro do prazo legal de cinco dias úteis contados da intimação para a sessão virtual (CPC/2015, art. 935). Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço da oposição.

II. Da nulidade do julgamento virtual sem intimação prévia

Conforme dispõe o CPC/2015, art. 935, os julgamentos virtuais exigem intimação prévia das partes, com antecedência mínima de cinco dias úteis, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). No caso concreto, não restou comprovada a regular intimação do embargante, o que caracteriza nulidade absoluta do julgamento em sessão virtual, por cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal.

A jurisprudência dos tribunais estaduais é firme no sentido de que a não observância do direito de oposição ao julgamento virtual enseja a anulação do ato processual, devendo o feito ser apreciado em sessão presencial, conforme precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (v.g., Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP, Acórdão/TJSP, entre outros).

III. Da omissão relevante e ausência de fundamentação

A CF/88, art. 93, IX, exige que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentados, sob pena de nulidade. O acórdão embargado deixou de enfrentar ponto relevante, notadamente a existência de recurso especial pendente diretamente relacionado à matéria discutida (penhora de salário), bem como não explicitou a razão de eventual desconsideração do referido recurso.

Tal omissão viola o dever de motivação das decisões judiciais (CPC/2015, art. 489, § 1º), prejudicando o controle social e jurisdicional dos pronunciamentos judiciais, além de afrontar o princípio da congruência (CPC/2015, art. 141).

IV. Da necessidade de julgamento presencial

Considerando a relevância e a complexidade da matéria — penhora de verba salarial e direito à sustentação oral (CPC/2015, art. 937, VIII) —, impõe-se que o julgamento dos embargos de declaração ocorra em sessão presencial, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em respeito aos princípios constitucionais e processuais.

Fundamentos constitucionais: CF/88, art. 5º, LIV e LV (devido processo legal, contraditório e ampla defesa); CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais).
Fundamentos legais: CPC/2015, art. 935, CPC/2015, art. 937, CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 141.

V. Dispositivo

Diante do exposto, acolho a oposição ao julgamento virtual, para declarar a nulidade do julgamento dos embargos de declaração realizado em sessão virtual, na forma do CPC/2015, art. 935, determinando a realização de novo julgamento em sessão presencial, com prévia e regular intimação das partes, facultando-se a realização de sustentação oral, se cabível.

Determino, ainda, que o colegiado, ao reapreciar o recurso, manifeste-se expressamente sobre a existência de recurso especial pendente e promova a necessária correlação entre o pedido do embargante e a decisão a ser proferida, em observância a CF/88, art. 93, IX e CPC/2015, art. 489, § 1º.

Intime-se o embargado para manifestação, caso queira, e prossiga-se nos demais termos de direito.

É como voto.

[Local], [Data].
Desembargador(a) Relator(a)


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