Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Município por Omissão em Bullying Escolar de Aluna Menor
Publicado em: 08/11/2024 Civel Familia Menor MenorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000, neste ato representando sua filha menor A. J. de S., brasileira, estudante, nascida em 00/00/2012, portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada no mesmo endereço supracitado, por intermédio de sua representante legal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face do MUNICÍPIO DE [CIDADE], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.222.222/0001-22, com sede na Praça da Matriz, nº 1, Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora A. J. de S., menor impúbere, é aluna regularmente matriculada na Escola Municipal [Nome], mantida pelo Município de [Cidade]. Desde o início do ano letivo de 2023, a menor passou a ser vítima de reiterados episódios de bullying praticados por colegas de turma, consistentes em agressões verbais, xingamentos, apelidos pejorativos e, por vezes, agressões físicas, tudo dentro do ambiente escolar e em horários de aula.
Tais condutas foram prontamente comunicadas à direção da escola por sua genitora, M. F. de S. L., que buscou auxílio junto à coordenação pedagógica e ao corpo docente, relatando o sofrimento psicológico e os prejuízos à saúde emocional da menor, que passou a apresentar sintomas de ansiedade, insônia e queda no rendimento escolar.
Apesar das reiteradas comunicações e pedidos de providências, a escola municipal limitou-se a advertências genéricas, sem promover qualquer medida efetiva para cessar as agressões, tampouco para proteger a integridade física e psicológica da aluna. Não houve acompanhamento psicológico, reuniões efetivas com os responsáveis pelos agressores, nem qualquer ação concreta para reprimir ou prevenir a continuidade do bullying.
Como consequência direta da omissão da instituição de ensino, a menor sofreu danos de ordem moral, com abalo à sua dignidade, autoestima e desenvolvimento escolar, além de prejuízos materiais decorrentes de gastos com acompanhamento psicológico e aquisição de materiais para reposição de pertences danificados durante as agressões.
A narrativa dos fatos evidencia a falha do serviço público educacional, que, ao se omitir diante das agressões, permitiu a perpetuação do bullying, violando o dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente.
Resumo: A autora, aluna de escola municipal, foi vítima de bullying reiterado, sem que a instituição de ensino adotasse medidas eficazes para cessar as agressões, resultando em danos morais e materiais, cuja responsabilidade objetiva recai sobre o Município.
4. DO DIREITO
4.1 DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
A Constituição Federal estabelece, em seu CF/88, art. 37, §6º, que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Assim, para a configuração do dever de indenizar, basta a demonstração do dano e do nexo causal entre a omissão do ente público e o resultado lesivo, dispensando-se a comprovação de culpa.
No âmbito da educação pública, o Estado tem o dever de garantir ambiente escolar seguro, saudável e propício ao desenvolvimento dos alunos, conforme preconiza o CF/88, art. 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, art. 53, I). A omissão do poder público diante de situações de bullying caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilização civil.
4.2 DO BULLYING E DA OMISSÃO DA ESCOLA
O bullying, entendido como prática reiterada de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, é vedado no ambiente escolar, cabendo à instituição adotar medidas preventivas e repressivas para proteger a integridade dos alunos. A negligência da escola diante das agressões sofridas por A. J. de S. configura omissão específica, pois, mesmo ciente dos fatos, não atuou de forma eficaz para cessar o comportamento lesivo.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que a omissão do Estado em adotar providências diante de bullying escolar enseja a responsabilidade objetiva, desde que demonstrado o nexo causal entre a inércia administrativa e o dano sofrido pelo aluno.
4.3 DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS
O dano moral decorre do abalo psicológico, da humilhação e do sofrimento experimentados pela vítima, sendo presumido em casos de bullying escolar, dada a gravidade da violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Já o dano material está caracterizado pelos gastos comprovados com tratamento psicológico e reposição de bens danificados.
O Código Civil, em seu CCB/2002, art. 186, prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar"'>...
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