STF. Servidor público. Matéria estatutária. Julgamento pela Justiça Federal.
O Plenário confirma liminar que mantém competência da Justiça Federal para julgar estatutários. Causas instauradas entre o poder público e servidores com vínculo estatutário, ou seja, regidos pela Lei 8.112/90, continuam sob competência da Justiça Federal. Essa foi a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal que referendaram a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, pelo presidente da Cort(...)