Jurisprudência em Destaque

Câmara. Investigação de paternidade. Exame DNA. Gratuidade.

Postado por Emilio Sabatovski em 06/04/2006
A Câmara aprovou no dia 14/03/2006 e encaminhou para o Senado o Projeto de Lei 1.780/96, da deputada Socorro Gomes (PCdoB-PA), que garante a realização gratuita de exame de DNA em ações de paternidade. Segundo o texto aprovado, nas ações judiciais em que for reconhecido às partes o direito à justiça gratuita, o exame de DNA, como prova pericial deferida pelo juiz, será preferencialmente realizado na rede credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e custeado pelo órgão da administração pública estadual que tenha entre suas atribuições a defesa da cidadania. O exame será realizado mediante requisição do juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes ou do Ministério Público. A gratuidade do exame também é assegurada aos que comprovem ao juiz a impossibilidade de custear a realização do exame. A contestação do direito à gratuidade do exame não suspende o curso do processo e será feita em autos separados.
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