STF. Crime hediondo. Progressão. Deferimento do regime inicialmente fechado.
A 1ª Turma do STF decidiu que a efetividade a progressão deve ser analisada pelo juiz da execução penal. A decisão foi tomada durante o julgamento do HC 86.224 e fundamentada pela decisão tomada pelo Plenário, no último dia 23 de fevereiro, afastando a proibição da progressão de regime de cumprimento de pena para condenados por crime hediondo. Os ministros deferiram o pedido para fixar o regime inicialmente fechado para o cumpri(...)