Jurisprudência em Destaque

Câmara. Violência contra a mulher. Aprovado projeto que a reprime.

Postado por legjur.com em 06/04/2006
O Plenário aprovou no dia 22/03/2006 o Projeto de Lei 4.559/04, do Poder Executivo, que cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher e estabelece as medidas para a prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. O projeto autoriza a União e os estados a criarem juizados de violência doméstica contra mulheres, com competência cível e criminal. O texto aprovado é o substitutivo da deputada Iriny Lopes (PT-ES), acolhido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que segue agora para o Senado.
Entre as medidas de proteção que o juiz poderá adotar com urgência, quando necessário, estão o encaminhamento da mulher em situação de violência e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção e a recondução da mulher ao seu domicílio após o afastamento do acusado.
No caso do agente praticante da violência, o juiz poderá suspender ou restringir o porte e a posse de armas, determinar o afastamento do domicílio ou do local de convivência com a ofendida e proibir condutas como aproximação e comunicação, além de restringir ou suspender visitas aos dependentes menores.
Outros tipos de violência
O conceito de violência contra a mulher, normalmente restrito à violência física ou sexual, foi ampliado para incluir outros tipos de violência, como a moral (conduta configurada como calúnia, difamação ou injúria) e a patrimonial, quando houver perda ou destruição de documentos, bens pessoais, instrumentos de trabalho e outros recursos destinados a satisfazer suas necessidades.
No caso da violência sexual, além das situações relacionadas à relação sexual indesejada, o projeto tipifica como violência ações que forcem a mulher ao matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição, seja por coação, chantagem ou manipulação.
A violência psicológica ocorre quando o agente da agressão tenta controlar as ações da mulher, seus comportamentos, crenças e decisões por meio de ameaças, humilhação, isolamento e outros meios.
Segundo a relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), cerca de 2 milhões de mulheres são espancadas por ano no Brasil, o que equivale a 15 mulheres por segundo. Mas ela lembra que esse número pode ser bem maior, pois a maioria dos casos de espancamentos não é levada às autoridades e não consta das estatísticas.
O texto prevê diversas ações integradas dos órgãos públicos e não-governamentais para a prevenção da violência contra a mulher. Entre elas constam a promoção de estudos e pesquisas sobre gênero e raça/etnia em relação às causas, conseqüências e freqüência desse tipo de violência; o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família para coibir os papéis estereotipados que legitimem a violência doméstica; e a implementação de centros de atendimento integral e multidisciplinar para as mulheres vítimas.
Por determinação do juiz, a mulher vítima de violência doméstica contará com estabilidade de seis meses por motivo de afastamento do emprego e, se servidora pública, terá acesso prioritário à transferência do local de trabalho.
Em situações de violência doméstica e familiar praticadas ou na iminência de serem praticadas, o agente policial deverá garantir proteção policial quando necessário, providenciar transporte para a ofendida até local seguro ou posto de saúde, hospital ou o Instituto Médico Legal (IML) e acompanhá-la, se necessário, até o local da ocorrência ou domicílio para retirar seus pertences.
Juizados específicos
O projeto prevê que, nos futuros juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, os atos processuais poderão ser realizados em horário noturno. Esses juizados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar formada por profissionais das áreas psicossocial, jurídica e da saúde.
Enquanto não forem criadas essas varas específicas, as varas criminais acumularão as competências civil e criminal no julgamento dos casos de violência doméstica

Outros pontos do PL 4.559/2004:
1. A pena de violência doméstica no Código Penal aumenta de seis meses a um ano para três meses a três anos e é acrescida de 1/3 se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência;
2. Fica proibida a aplicação de penas de cesta básica, de prestação pecuniária, multa ou similar aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
3. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal poderá ser decretada a prisão preventiva do acusado, podendo ser revogada pelo juiz ou novamente decretada;
4. Na proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a restituição de bens retirados indevidamente da vítima, a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor e a indenização por perdas e danos dos gastos decorrentes dos atos de violência doméstica e familiar; e
5. A violência doméstica e familiar contra a mulher passa a ser considerada agravante quando não constitui ou qualifica o crime.

Outras notícias semelhantes


Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Valoração da Culpabilidade em Crime de Lesão Corporal no Contexto de Violência Doméstica

Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Valoração da Culpabilidade em Crime de Lesão Corporal no Contexto de Violência Doméstica

Publicado em: 09/04/2025 Direito Penal Processo Penal

Este documento analisa a decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos. O caso discute a possibilidade de valoração negativa da culpabilidade com base na premeditação do agente, no contexto de crime de lesão corporal envolvendo violência doméstica. São abordados os fundamentos jurídicos, como o artigo 59 do Código Penal e os artigos 1.036 a 1.038, 926 e 927 do CPC/2015, além das implicações práticas e jurídicas da decisão para a dosimetria da pena e a uniformização da jurisprudência em casos similares.

Acessar

Competência do Juízo Cível para Partilha de Bens entre Ex-Cônjuges em Contexto de Violência Doméstica: Análise da Decisão do STJ

Competência do Juízo Cível para Partilha de Bens entre Ex-Cônjuges em Contexto de Violência Doméstica: Análise da Decisão do STJ

Publicado em: 07/02/2025 Direito Penal Processo Penal CivelProcesso CivilConsumidor Familia

Este documento analisa a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou entendimento sobre a competência do Juízo Cível para julgar ações de partilha de bens entre ex-cônjuges, mesmo em casos envolvendo violência doméstica. A decisão interpreta o art. 14-A, §1º, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e delimita a atuação das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, destacando a separação entre demandas patrimoniais e questões de violência. O texto aborda os fundamentos jurídicos, as implicações práticas e as críticas relacionadas à fragmentação da tutela jurisdicional.

Acessar

Comentário Jurídico sobre Acórdão do STJ em Agravo Regimental de Habeas Corpus que Veda Acesso a Registros Criminais da Vítima para Proteção contra Revitimização no Processo Penal

Comentário Jurídico sobre Acórdão do STJ em Agravo Regimental de Habeas Corpus que Veda Acesso a Registros Criminais da Vítima para Proteção contra Revitimização no Processo Penal

Publicado em: 24/04/2025 Direito Penal Processo Penal CivelProcesso CivilConsumidor Familia Direito Penal Processo Penal

Análise detalhada do acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo regimental em habeas corpus, reafirmando a vedação do acesso aos registros criminais da vítima para desqualificação do testemunho e protegendo seus direitos no processo penal, com base no CPP, art. 474-A, Lei 13.869/2019, e princípios constitucionais da dignidade e ampla defesa. Comentários sobre os fundamentos jurídicos, consequências práticas e repercussões da decisão.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros