TST. Hora extra. Comissionista misto. Esclarecimento.
A 5ª Turma do TST esclareceu, durante julgamento de recurso de revista, a forma de cálculo das horas extraordinárias para o empregado comissionista misto, que tem a remuneração paga de forma fixa (salário) e variável (comissões). A decisão unânime foi relatada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e resultou no indeferimento de pedido de revista formulado por um vendedor, ex-empregado da Xerox Comércio e Indústria Ltda. O obj(...)