Legislação

Decreto 9.746, de 08/04/2019
(D.O. 09/04/2019)

Art. 5º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente do INSS em sua representação política e social e ocupar-se do preparo e do despacho do seu expediente administrativo;

II - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente do INSS;

III - providenciar o atendimento a requerimentos e consultas oriundas do Congresso Nacional e encaminhadas pelo Ministério da Economia;

IV - coordenar e acompanhar o fluxo de entrada e de saída dos documentos institucionais de responsabilidade do Presidente do INSS;

V - coordenar as propostas de normas, acordos, convênios e demais atos de competência do Presidente do INSS quanto às regras para elaboração, articulação, redação ou alteração;

VI - planejar, coordenar e supervisionar as relações institucionais, incluídas as relações parlamentares e internacionais, e a publicação, a divulgação e o acompanhamento das matérias de interesse do INSS; e

VII - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente do INSS.


Art. 6º

- À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - executar as atividades de comunicação social e de publicidade legal, no âmbito do INSS, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Economia;

II - coordenar as atividades de jornalismo, publicidade e relações públicas, no âmbito do INSS, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Economia; e

III - coordenar o Serviço de Informações ao Cidadão, no âmbito do INSS, nos termos da Lei 12.527, de 18/11/2011, e do Decreto 7.724, de 16/05/2012.


Art. 7º

- À Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico institucional e o gerenciamento de projetos prioritários;

II - coordenar e executar as atividades relacionadas com o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

III - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a inovação de processos, o desenvolvimento organizacional e a gestão de pessoas;

IV - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os estudos socioeconômicos, a adequação da estrutura regimental e o desenvolvimento organizacional;

V - coordenar a sistematização dos indicadores de gestão propostos pelas áreas do INSS e propor o aperfeiçoamento dos indicadores relacionados com a sua área de atuação;

VI - acompanhar o desempenho dos órgãos e das unidades do INSS e elaborar relatórios de avaliação de resultados;

VII - coordenar e acompanhar a execução dos projetos estratégicos no âmbito da administração central do INSS, em articulação com as áreas de negócio responsáveis pelos referidos projetos, de forma a buscar o seu alinhamento com as diretrizes estratégicas; e

VIII - propor ao Presidente do INSS o relatório semestral sobre as atividades do INSS de que trata o inciso VI do caput do art. 17. [[Decreto 9.746/2019, art. 17.]]