Legislação
Decreto 9.746, de 08/04/2019
Art. 7º
- À Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico institucional e o gerenciamento de projetos prioritários;
II - coordenar e executar as atividades relacionadas com o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
III - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a inovação de processos, o desenvolvimento organizacional e a gestão de pessoas;
IV - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os estudos socioeconômicos, a adequação da estrutura regimental e o desenvolvimento organizacional;
V - coordenar a sistematização dos indicadores de gestão propostos pelas áreas do INSS e propor o aperfeiçoamento dos indicadores relacionados com a sua área de atuação;
VI - acompanhar o desempenho dos órgãos e das unidades do INSS e elaborar relatórios de avaliação de resultados;
VII - coordenar e acompanhar a execução dos projetos estratégicos no âmbito da administração central do INSS, em articulação com as áreas de negócio responsáveis pelos referidos projetos, de forma a buscar o seu alinhamento com as diretrizes estratégicas; e
VIII - propor ao Presidente do INSS o relatório semestral sobre as atividades do INSS de que trata o inciso VI do caput do art. 17.