Legislação

Decreto 9.746, de 08/04/2019

Art. 11

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 11

- À Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração compete:

I - propor ao Presidente do INSS, em articulação com as demais Diretorias:

a) diretrizes para preparação de planos, programas e metas de gestão de pessoas e de aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências;

b) diretrizes e parâmetros sobre perfil e lotação dos servidores para provimento de cargos e administração do quadro de pessoal do INSS;

c) diretrizes de desenvolvimento permanente de competências dos servidores do INSS; e

d) diretrizes para realização de projetos e ações de promoção à saúde, qualidade de vida, prevenção de doenças, segurança e vigilância dos ambientes e processos de trabalho e ouvidoria do servidor;

II - dirigir ações de gestão de pessoas e desenvolvimento de competências;

III - planejar, propor, coordenar, controlar, orientar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de gestão de pessoas;

IV - planejar, propor, coordenar, controlar, normatizar e supervisionar políticas de saúde e qualidade de vida dos servidores do INSS e de responsabilidade socioambiental, em articulação com as demais áreas;

V - planejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar programas de formação, aperfeiçoamento e capacitação destinados ao desenvolvimento funcional e gerencial dos servidores do INSS;

VI - planejar, propor, coordenar, controlar, orientar, normatizar, supervisionar e avaliar:

a) as ações do programa de educação previdenciária; e

b) as ações relacionadas com desenvolvimento de carreiras, concursos públicos e avaliação de desempenho dos servidores;

VII - planejar, coordenar, controlar, normatizar, padronizar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas de logística, documentação e informação, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, orçamento, finanças, contabilidade e tomada de contas especiais;

VIII - estabelecer padrões, sistemas e métodos de trabalho destinados ao aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e contábil, logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, documentação e informação do INSS;

IX - gerenciar as informações sobre pagamentos de benefícios e promover a análise comparativa do fluxo físico e financeiro, em articulação com a Diretoria de Benefícios;

X - planejar, coordenar e executar as atividades de licitações e contratos dos certames centralizados e nacionais, em articulação com as áreas envolvidas;

XI - autorizar a instauração de processo de tomada de contas especial nos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do INSS, órgãos seccionais e órgãos específicos singulares do INSS;

XII - propor e gerenciar os planos, programas e ações relativas aos ativos imobiliários e mobiliários, bem como supervisionar as ações realizadas pelas unidades descentralizadas;

XIII - propor diretrizes para elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Ação do INSS, em articulação com o Gabinete, as demais Diretorias, a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação e outras unidades administrativas;

XIV - coordenar a integração das ações constantes do Plano Plurianual, do Planejamento Estratégico e do Plano Anual de Ação do INSS em articulação com o Gabinete, as demais Diretorias, a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação e outras unidades administrativas; e

XV - coordenar a elaboração do relatório de prestação de contas anual em articulação com o Gabinete, as demais Diretorias, a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação e outras unidades administrativas.

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