Legislação

Decreto 9.746, de 08/04/2019

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília, Distrito Federal, instituído com fundamento no disposto no art. 17 da Lei 8.029, de 12/04/1990, é vinculado ao Ministério da Economia. [[Lei 8.029/1990, art. 17.]]

Parágrafo único - O Conselho Nacional de Previdência estabelecerá as diretrizes gerais previdenciárias a serem seguidas pelo INSS.

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