Legislação
Decreto 9.746, de 08/04/2019
Art. 15
- À Diretoria de Atendimento compete:
I - planejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar ações que proporcionem a melhoria contÃnua da qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS;
II - coordenar as ações de atendimento presencial, remoto e autoatendimento aos usuários dos serviços do INSS;
III - padronizar os procedimentos de atendimento e funcionamento das Agências da Previdência Social;
IV - promover estudos técnicos e ações para a gestão, a classificação, a adequação e a diversificação da topologia e da tipologia da rede de atendimento;
V - supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção da rede de atendimento do INSS;
VI - monitorar o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
VII - coordenar a gestão das parcerias e dos convênios relacionados com o atendimento ao usuário;
VIII - estabelecer critérios para localização, alteração e instalação das Agências da Previdência Social;
IX - supervisionar a utilização e promover a modernização dos sistemas corporativos nas unidades de atendimento do INSS;
X - adotar instrumentos para visibilidade e transparência dos serviços e dos canais de atendimento do INSS, a fim de que os cidadãos possam conhecer os critérios de acesso aos benefÃcios previdenciários e assistenciais;
XI - promover a gestão e a expansão dos canais de interação com o usuário, tanto para atendimento presencial quanto para atendimento remoto; e
XII - definir as regras e os requisitos dos sistemas informatizados de automação destinados ao atendimento ao cidadão.