Legislação

Decreto 9.746, de 08/04/2019

Art. 13

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 13

- À Diretoria de Integridade, Governança e Gestão de Riscos compete:

I - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade e gestão de riscos no âmbito do INSS;

II - orientar e elaborar diretrizes para a capacitação de servidores com relação aos temas pertinentes ao programa de integridade e gestão de riscos;

III - promover, em articulação com as unidades do INSS, ações relacionadas com a implementação do programa de integridade e gestão de riscos;

IV - promover iniciativas para a melhoria do desempenho institucional ou para a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

V - elaborar manuais de boas práticas de governança e protocolos de gestão de riscos no âmbito do INSS;

VI - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos em manuais e resoluções do INSS;

VII - planejar, orientar e coordenar as atividades de controle e conformidade, investigação e redução de riscos de fraude e de corrupção;

VIII - planejar, orientar e coordenar as atividades de disseminação da cultura de conformidade, de prevenção de incidentes de fraude e de corrupção, de controles internos, de análise de integridade dos gestores e de contrapartes e garantir a responsabilização de terceiros; e

IX - aprovar previamente a indicação, a nomeação, a designação e a exoneração de servidores para cargos em comissão, funções de confiança, substituições, gratificações e apostilamentos no âmbito do INSS.

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