Legislação

Decreto 9.746, de 08/04/2019

Art. 16

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 16

- Às Superintendências Regionais, subordinadas ao Presidente do INSS, compete:

I - implementar as diretrizes e as ações definidas pelos órgãos da administração central do INSS no âmbito de sua atuação e das Gerências-Executivas subordinadas;

II - submeter ao Presidente do INSS Plano de Ação da Superintendência Regional e das Gerências-Executivas subordinadas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual e no Planejamento Estratégico do INSS, em articulação com a Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação e a Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

III - planejar, propor, coordenar, controlar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar os projetos e as atividades no âmbito da Superintendência Regional;

IV - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas com as áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, orçamento, finanças, contabilidade, documentação e informação no âmbito da Superintendência Regional, observadas as orientações e a normatização da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

V - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com as áreas de logística, licitações e contratos, engenharia, patrimônio imobiliário, orçamento, finanças, contabilidade, documentação e informação das Gerências-Executivas subordinadas;

VI - executar atividades necessárias à gestão e à execução de licitações e contratos, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

VII - propor e executar ações e atos de gestão e disposição dos bens móveis e imóveis do INSS, de acordo com as diretrizes e as autorizações da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

VIII - prover o suporte logístico para o funcionamento das Auditorias Regionais, das Corregedorias Regionais e das Procuradorias Regionais ou Seccionais localizadas na sua área de abrangência;

IX - planejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas no âmbito da Superintendência Regional, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

X - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a área de gestão de pessoas no âmbito das Gerências-Executivas subordinadas;

XI - planejar, propor, coordenar, executar e avaliar programas de formação, aperfeiçoamento e capacitação destinados ao desenvolvimento funcional dos servidores do INSS no âmbito da Superintendência Regional, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

XII - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os programas de formação, aperfeiçoamento e capacitação destinados ao desenvolvimento funcional dos servidores do INSS no âmbito das Gerências-Executivas subordinadas, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

XIII - implementar políticas de saúde e qualidade de vida no trabalho dos servidores e de responsabilidade socioambiental no âmbito de sua área de abrangência, de acordo com as diretrizes da política nacional;

XIV - supervisionar e coordenar as atividades executadas pelas unidades subordinadas, relacionadas com o reconhecimento inicial, a revisão e a manutenção de direitos, recursos, compensação previdenciária, acordos internacionais, pagamento e consignação em benefícios, reabilitação profissional, serviço social e atendimento e implementar as diretrizes e as ações definidas pela Diretoria de Benefícios e pela Diretoria de Atendimento;

XV - acompanhar, junto às Gerências-Executivas, a execução das atividades destinadas ao monitoramento operacional de benefícios;

XVI - apoiar e executar as atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS, de acordo com as diretrizes da Assessoria de Comunicação Social do INSS e do Ministério da Economia;

XVII - gerenciar, em articulação com a Ouvidoria, a resolubilidade das demandas referentes a sua área de abrangência;

XVIII - responder as solicitações de informações dos órgãos de controle e subsidiar a Presidência do INSS na elaboração do relatório de prestação de contas anual, com informações consolidadas de suas Gerências-Executivas subordinadas;

XIX - gerenciar a localização e a manutenção do parque de equipamentos de informática;

XX - constituir comissões, determinar a instauração e realizar a tomada de contas especial, no âmbito da Superintendência Regional, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

XXI - coordenar as atividades inerentes à tomada de contas especial no âmbito de sua área de abrangência;

XXII - implementar ações locais de saúde e qualidade de vida no trabalho dos servidores no âmbito de sua área de abrangência; e

XXIII - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a gestão de tecnologia da informação e comunicação no âmbito de sua abrangência.

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