Legislação

Decreto 9.746, de 08/04/2019

Art. 12

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 12

- À Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação compete:

I - planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede de dados estruturada com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de tecnologia da informação e comunicação do INSS;

II - gerenciar planos, programas e ações relativos à tecnologia da informação e inovação, em articulação com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev;

III - exercer as funções de órgão seccional do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, na análise e proposições de mecanismos, processos e atos normativos, em articulação com o órgão central;

IV - promover a articulação com o órgão central do Sisp, quanto ao cumprimento das normas vigentes;

V - exercer as funções de unidade de planejamento, monitoramento e avaliação da estratégia de tecnologia da informação, comunicações e inovação no âmbito do INSS;

VI - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de tecnologia da informação e comunicações, no âmbito do INSS;

VII - definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas tecnologias de informação e da comunicação no âmbito do INSS;

VIII - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e a execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação do INSS;

IX - planejar e implementar estratégias de soluções de tecnologia da informação e da comunicação, de acordo com as diretrizes definidas pela Presidência e pelas Diretorias;

X - representar institucionalmente o INSS em assuntos de tecnologia da informação e da comunicação;

XI - coordenar e supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção de informática;

XII - propor e acompanhar os indicadores de gestão na área de tecnologia da informação e comunicações; e

XIII - estabelecer diretrizes, normas e padrões técnicos de implantação, utilização e modernização dos sistemas corporativos e da rede de dados, em articulação com as Diretorias do INSS.

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