Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.3081.2845.8716

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Fraude em licitação. Juntada de documento pela defesa após a prolação da sentença condenatória. Documento já conhecido pela defesa não juntado pela desídia da defensora habilitada. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 397 - aplicável, por analogia, ao processo penal, por força do conteúdo do CPP, art. 3º -, « é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos «. ... ()

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