Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 205.0334.3000.8600

1 - TRF4 Processo civil. Ação renovatória. Cumprimento de sentença. Revelia. Nulidade dos atos processuais. Falta de publicação em Diário Oficial. Desnecessidade. Processo eletrônico. Alcance do CPC/2015, art. 346 e CPC/2015, art. 193 e Lei 11.419/2006, art. 5º - Lei do Processo Eletrônico.

«Nos termos do CPC/2015, art. 346, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Em se tratando de processo que tramita em meio eletrônico, que, por autorização do CPC/2015, art. 193 e Lei 11.419/2006, art. 5º, dispensa a publicação de atos no Diário Oficial do respectivo órgão, os prazos contra o revel fluirão da publicação do ato nos respectivos autos eletrônicos, ou seja, no próprio sistema processual eletrônico. Portanto, a publicação em Diário Oficial referida no CPC/2015, art. 346 não é requisito de validade do ato, mas mero critério para início de contagem do prazo e merece leitura conforme às demais normas acima citadas, sendo válida a publicação no processo eletrônico em caso de parte cuja revelia tenha sido declarada.... ()

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